SENADIAC — Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos · percurso guiado
Registar uma obra no SENADIAC (Angola)
Como preparar e entregar o requerimento de registo de obra intelectual no SENADIAC, o instituto público angolano que regista direitos de autor e conexos em todas as disciplinas. Inclui o que a lei exige por tipo de obra, o que ainda não é público, e por que motivo registar não é o mesmo que receber dinheiro.
Antes de começares, tem isto à mão
- Bilhete de Identidade válido do autor (ou de cada co-autor). O formulário pede os dados do BI.
- NIF do autor. É exigido pelo art. 5.º do Decreto Presidencial n.º 125/17.
- Dois exemplares da obra. O art. 5.º pede dois; não é um.
- A obra terminada e com título fixado. Se o título estiver numa língua angolana de origem africana ou noutra língua estrangeira, precisas do título original e da tradução em português (art. 17.º).
- Se há mais do que um autor, decidam as percentagens antes de preencher fosse o que fosse. Mudar isto depois é trabalho a dobrar.
- Aviso técnico: o formulário está alojado em mincultur.gov.ao, cujo certificado TLS está expirado. O browser vai mostrar um aviso de segurança. Não é fraude — é um certificado por renovar num site do Estado. O SENADIAC não tem domínio próprio: senadiac.gov.ao não resolve.
Nota honesta: os nomes exactos dos campos podem diferir ligeiramente do que vês no ecrã — os portais mudam sem avisar. A sequência, as decisões e as consequências estão verificadas nas fontes oficiais no fim da página. Se encontrares uma diferença, diz-nos.
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Percebe o que o SENADIAC é e o que o registo te dá
O SENADIAC — Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos — é um instituto público sob o Ministério da Cultura, criado pelo Decreto Presidencial n.º 184/19, de 28 de maio, que ao mesmo tempo extinguiu a antiga Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos; o estatuto orgânico está no Decreto Presidencial n.º 164/23, de 3 de agosto. Faz quatro coisas: recebe e processa registos de direitos de autor e conexos, emite os certificados de registo, autoriza e fiscaliza as entidades de gestão colectiva e faz mediação administrativa de conflitos de autoria. É a porta de Angola para registar obra em todas as disciplinas — música, escrita, artes visuais, fotografia, audiovisual e palco. O que o registo te dá é prova de autoria com data: não é licença, não é contrato e não te põe automaticamente a receber royalties. A parte do dinheiro depende de gestão colectiva e está no último passo.
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Descarrega o formulário oficial
Ondehttps://mincultur.gov.ao/ao/documentos/senadiac/
O documento chama-se "SENADIAC — REQUERIMENTO PARA O REGISTO DE OBRAS INTELECTUAIS", tem a referência de modelo Mod: 001.mincult, foi publicado a 21 de março de 2022 e é um ficheiro .docx com cerca de 74 KB. Duas notas antes de clicares. O certificado TLS de mincultur.gov.ao está expirado, por isso o browser vai avisar-te: é o site oficial do ministério, apenas com o certificado por renovar. E o cabeçalho do formulário diz "Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente" porque o documento é de 2022, quando a designação corrente em 2026 é Ministério da Cultura. Usa o formulário tal como está publicado, sem o corrigir.
O que escrever em cada campo
- Ficheiro directo do requerimentohttps://mincultur.gov.ao/fotos/frontend_23/gov_documentos/requerimento_para_o_registo_de_obras_intelectuais_651481287623869e5db681.docxAtenção: Se o aviso de certificado te bloquear o download, pede o formulário por email a gcii@mcta.gov.ao ou levanta-o em papel no serviço.
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Preenche a identificação e escolhe o género da obra
O formulário pede os dados do autor a partir do Bilhete de Identidade, o título e o autor da obra e o NIF — são os elementos que o art. 5.º do DP 125/17 lista como obrigatórios. Depois há um conjunto de caixas de género para assinalar. Estas são as que constam do documento, agrupadas por área para te orientares. Assinala o género que descreve a obra e, se hesitares entre dois, escolhe o mais específico.
O que escrever em cada campo
- Dados do Bilhete de IdentidadeNome completo, número e restantes elementos exactamente como aparecem no BI do autor.Atenção: Se a obra tem vários autores, todos têm de ser identificados. Não registes em nome de um só por conveniência.
- Título da obraO título tal como vai ser usado. É este que fica no certificado.Atenção: Se o título estiver numa língua angolana de origem africana ou noutra língua estrangeira, o art. 17.º obriga a incluir o título original e a tradução em português.
- NIFNúmero de identificação fiscal do autor.
- Caixas de género — MúsicaComposição musical com palavras; Composição musical sem palavras; Letra musical.
- Caixas de género — EscritaLivro, Romance, Novela, Conto, Poemas, Poesia, Prosas, Crónica, Ensaios, Antologia, Biografia, Autobiografia, Literatura infantil, Dicionário, Monografia, Tese, Artigo, Conferência, Didático, Técnico, Científica, Literária.
- Caixas de género — Artes visuaisEscultura, Desenho, Cerâmica, Gravuras e litografias, Maqueta, Logótipo, Design Website, Cartaz/panfleto, Banda desenhada, Plantas/Desenhos Arquitetura, Artes plásticas.
- Caixas de género — FotografiaFotografia; Fotografias artísticas.
- Caixas de género — AudiovisualCinematográfica, Televisiva, Guião, Roteiro, Argumentos, Spot publicitário, Programa radiofónico.
- Caixas de género — PalcoCoreografia, Pantomima.
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Reúne a descrição técnica exigida para o teu tipo de obra
Este é o passo onde a maioria dos processos trava. O art. 19.º do DP 125/17 lista, alínea a alínea, os elementos de descrição obrigatórios consoante o tipo de obra. Não é opcional e não é genérico: cada disciplina tem a sua lista. Prepara isto antes de ires entregar.
O que escrever em cada campo
- Obras literárias e científicas — alínea a)Número de páginas, volume e formato. Se for obra dramática, indica também a duração aproximada.
- Composições musicais — alínea b)Género musical, número de compassos e duração aproximada, pauta instrumental e vocal, e 1 exemplar da partitura.Atenção: A partitura é exigida por lei. Uma gravação sozinha não substitui a pauta neste registo.
- Coreografias e pantomimas — alínea c)Descrição por escrito do movimento cénico, mais gravação em suporte examinável.
- Obras cinematográficas e televisivas — alínea d)Descrição escrita, nome e apelido ou denominação social do produtor, identificação dos intérpretes principais, e gravação em suporte verificável.
- Escultura e cerâmica — alínea e)Material e técnica, dimensões, e 3 fotografias que mostrem a disposição tridimensional.
- Desenho, tapeçaria, pintura e azulejo — alínea f)Tipo de suporte, material e técnica, dimensões, e cópia ou fotografia.
- Banda desenhada — alínea g)Número de páginas, folhas e volumes, mais um exemplar.
- Gravura e litografia — alínea h)Técnica de gravação, material de suporte, material de matriz, cores e tintas, formatos e tiragem.
- Demais obras plásticas e obras de design ou modelos industriais — alínea i)Material, dimensões, 3 fotografias e descrição escrita.
- Obras fotográficas — alínea j)Cópia em positivo ou em diapositivo, e a data da realização da fotografia ou da sua reprodução.Atenção: Esta redacção é analógica e não está resolvida para ficheiro digital em nenhuma fonte que tenhamos conseguido confirmar. Se a tua obra é fotografia digital, pergunta directamente ao serviço que suporte aceitam antes de imprimires seja o que for.
- Actuações de artistas intérpretes ou executantes — alínea p)Descrição escrita da interpretação, lugar e data, título e autor da obra interpretada, e gravação.
- Fonogramas — alínea q)Título e autor da obra fixada, nome dos principais intérpretes, declaração do produtor a certificar a autorização dos artistas, tipo de fonograma, data de gravação ou divulgação, e cópia do fonograma.
- Produções audiovisuais — alínea r)Descrição escrita, gravação em suporte verificável, e data da gravação ou divulgação.
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Trata da taxa — e assume que vais ter de perguntar
O art. 5.º do DP 125/17 exige o comprovativo de pagamento da taxa como anexo obrigatório: sem ele, o processo não está completo. O problema prático é que o art. 22.º remete os valores para um Anexo I do diploma e esse anexo não está disponível online. Não conseguimos confirmar o valor em fonte oficial acessível e não o vamos inventar. Antes de te deslocares, pergunta ao serviço quanto é, como se paga e que comprovativo aceitam.
Já tens o valor da taxa confirmado?
- Sim, e já pagasteGuarda o comprovativo original e faz uma cópia. Junta-o ao processo — é anexo obrigatório pelo art. 5.º.
- Não sabes quanto éPergunta por escrito antes de te deslocares e pede na mesma mensagem a morada exacta do balcão que te serve. Não vás com o processo montado sem esta resposta.
O que escrever em cada campo
- Contacto para perguntargcii@mcta.gov.ao — contacto institucional do Ministério da Cultura. Morada: Talatona, Rua do MAT, Complexo Administrativo Clássicos do Talatona, 4.º edifício, Luanda.Atenção: Pergunta por escrito e guarda a resposta. Não pagues valores comunicados só verbalmente e sem recibo formal.
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Entrega o processo
O art. 3.º admite três formas de entrega: presencial, electrónica ou por expedição postal. Na prática só a presencial e a postal são accionáveis hoje, porque não há portal de submissão online do SENADIAC identificado — a lei admite a via electrónica, mas não conseguimos confirmar nenhum sistema a funcionar. Sobre onde entregar: o art. 4.º atribui o registo ao "Órgão de Gestão Administrativa do SNDAC", e o SENADIAC foi criado depois, pelo DP 184/19, precisamente como esse órgão; o mesmo artigo manda entregar nos serviços da Administração Local do Estado responsáveis pelo Sector da Cultura, cuja lista de moradas não está publicada. Confirma o teu balcão por telefone ou email antes de te deslocares.
O que escrever em cada campo
- O que levas contigoFormulário preenchido, dois exemplares da obra, cópia do BI, NIF, a descrição técnica do art. 19.º e o comprovativo de pagamento da taxa.Atenção: Se alguém te apontar um "portal de registo online" do SENADIAC, verifica muito bem antes de lá pores documentos e dinheiro.
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Guarda o certificado e percebe o que ele cobre
O SENADIAC emite o certificado de registo. Guarda o original em sítio seguro e digitaliza-o: é a peça que usas quando precisares de provar autoria e data, seja em contratos, em conflitos ou perante um editor, uma produtora ou uma galeria. Se houver disputa sobre quem é o autor, o SENADIAC também faz mediação administrativa de conflitos de autoria — uma via a considerar antes de tribunal. Não te podemos dizer quanto tempo demora a decisão, porque não há prazo publicado em fonte oficial que tenhamos conseguido verificar; quando entregares, pede uma estimativa e um comprovativo de entrada do processo.
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Gestão colectiva: registar não é o mesmo que receber
O registo prova autoria, mas quem cobra e distribui dinheiro por execução pública são as entidades de gestão colectiva — e em Angola essa área está instável. Em agosto de 2024 o SENADIAC suspendeu as autorizações das três entidades angolanas (UNAC-SA, SADIA e AUDAC) por irregularidades na cobrança e distribuição: a UNAC-SA e a AUDAC retomaram sob supervisão ministerial, com 90 dias para cumprir as recomendações do relatório de inspecção, e a SADIA teve a licença cancelada, com o domínio sadia.ao a já nem resolver em DNS. O site da AUDAC ainda lista a SADIA como co-administradora, ou seja, está desactualizado, e a lista de autorizações em vigor não está publicada em lado nenhum. As duas entidades que retomaram são ambas musicais: não existe gestão colectiva confirmada em Angola para artes visuais, fotografia, audiovisual, palco ou escrita, e nessas cinco disciplinas registar prova que a obra é tua e fica por aí — não montes um plano de rendimento em cima disso.
A tua obra é musical?
- Sim, é músicaPodes considerar inscrever-te na UNAC-SA ou na AUDAC, mas confirma primeiro junto do SENADIAC se a autorização da entidade está em vigor. As suspensões de 2024 não estão todas resolvidas de forma pública.
- Não — é escrita, artes visuais, fotografia, audiovisual ou palcoNão há entidade de gestão colectiva confirmada para a tua área. O registo no SENADIAC serve como prova de autoria e é isso que deves esperar dele. Negoceia os teus usos por contrato directo.
O que escrever em cada campo
- UNAC-SA — União Nacional de Autores e Compositoreshttps://www.unacsa.ao, âmbito musical. Contactos publicados: geral@unacsa.ao, +244 935 684 363. Inscrição: preencher a ficha e submeter por email ou entregar pessoalmente na sede.Atenção: Para declarar obras musicais é indispensável a música escrita (melodia e cifra chegam) ou, em alternativa, uma gravação. Exigem a assinatura de todos os autores para autenticar as percentagens.
- AUDAChttps://audac.ao — arrecadação e distribuição de execução pública, explicitamente musical.
Depois de submeter
- Assim que receberes o certificadoDigitaliza-o e guarda uma cópia fora de casa ou do estúdio (email, disco externo, nuvem). O original guarda-se com os documentos importantes.
- Antes de assinar qualquer contrato sobre a obraTem o certificado à mão e confirma que os dados de autoria e as percentagens entre co-autores batem certo com o que está a ser contratado.
- Se fizeres alterações substanciais à obraPergunta ao SENADIAC se a versão nova precisa de registo próprio. O certificado cobre a obra tal como foi depositada.
- Se a obra for musical e quiseres entrar na gestão colectivaConfirma primeiro no SENADIAC se a autorização da entidade está em vigor. Só depois preenchas fichas de inscrição ou declares repertório.
Se algo corre mal
O browser diz que a ligação a mincultur.gov.ao não é segura e não deixa descarregar o formulário.
É o certificado TLS do site expirado, não é um ataque. Se não te sentires confortável a contornar o aviso, pede o formulário por email a gcii@mcta.gov.ao ou levanta-o em papel no serviço.
Procuraste senadiac.gov.ao e não abre nada.
O SENADIAC não tem domínio próprio a funcionar — esse endereço não tem registo A. Toda a documentação vive em mincultur.gov.ao, na secção de documentos do SENADIAC.
Ninguém te sabe dizer o valor da taxa.
Insiste por escrito, citando o art. 22.º do DP 125/17 e o Anexo I do mesmo diploma. Pede a resposta por email para ficares com registo. Não pagues valores comunicados só verbalmente e sem recibo formal.
Não descobres em que balcão entregar o processo.
O art. 4.º remete para os serviços da Administração Local do Estado responsáveis pelo Sector da Cultura, mas essa lista não está publicada. Pergunta por gcii@mcta.gov.ao qual é o serviço da tua província e pede a morada por escrito.
A tua obra é fotografia digital e a lei fala em positivo ou diapositivo.
Não há orientação publicada sobre suporte digital para a alínea j). Pergunta ao serviço que formato aceitam antes de produzires provas em papel — e guarda a resposta por escrito.
Alguém te oferece registo "online e imediato" do SENADIAC mediante pagamento.
Desconfia. Não há portal de submissão online do SENADIAC identificado. O art. 3.º admite a via electrónica, mas nenhum sistema público está confirmado a funcionar. Confirma sempre pelo contacto institucional do ministério.
Uma entidade de gestão colectiva pede-te inscrição e taxa, mas não sabes se está autorizada.
Pergunta ao SENADIAC se a autorização está em vigor. Depois das suspensões de agosto de 2024, a lista de autorizações válidas não está publicada, e pelo menos uma entidade (SADIA) teve a licença cancelada. Não pagues antes de confirmares.
Fontes oficiais · verificado em 2026-07-30
- Ministério da Cultura — documentos do SENADIAC
- Requerimento para o Registo de Obras Intelectuais (Mod: 001.mincult, .docx)
- UNAC-SA — União Nacional de Autores e Compositores
- AUDAC
Informação geral, não aconselhamento fiscal ou jurídico. Para decisões com peso financeiro, confirma com um contabilista certificado. Ver todos os percursos