Impostos & Finanças
O lado fiscal de viver da arte, sem pânico.
Abrir atividade, passar recibos, perceber o IVA e o IRS, deduzir despesas e usar o Estatuto dos Profissionais da Cultura. Igual para todas as artes — o fisco não distingue.
Mapa do tema · o que precisas de saber (os guias clicáveis estão mais abaixo)
Todas as artes
Abrir atividade nas Finanças
Recibos verdes: CAE/CIRS de artista, quando abrir, como funciona no portal.
IVA para artistas
Isenção do art. 53.º até 15.000 €/ano, quando cobras IVA e a que taxa.
IRS e retenção na fonte
Categoria B, coeficientes do regime simplificado, retenção de 25% e como planear.
Despesas e deduções
O que podes deduzir: material, estúdio, deslocações, formação.
Estatuto dos Profissionais da Cultura
Registo, apoios próprios e regime contributivo pensado para atividade intermitente.
Segurança Social
Declaração trimestral, primeiro ano de isenção, o que contas para a reforma.
Passo a passo — faz aqui, com a mão guiada
Guias publicados — lê aqui
- Todas as artes
Abrir atividade nas Finanças como artista: o primeiro passo fiscal
Como abrir atividade na categoria B: escolher o código da tabela do art. 151.º do CIRS, estimar rendimentos, passar recibos verdes e quando basta um ato isolado.
- Todas as artes
IVA para artistas: a isenção do art. 53.º e as isenções próprias da arte
Quando cobras IVA e quando não: isenção do art. 53.º do CIVA até 15.000 € de volume de negócios, a isenção do art. 9.º para artistas perante promotores, e as menções obrigatórias na fatura.
- Palco
Estatuto dos Profissionais da Cultura na prática
O Estatuto dos Profissionais da Cultura (DL 105/2021) na prática: quem se regista no RPAC, o que dá, como te inscreves e o subsídio de suspensão.
- Todas as artes
IRS na categoria B: coeficientes, retenção na fonte e o benefício da propriedade intelectual
Regime simplificado da categoria B: coeficientes do art. 31.º do CIRS, retenção na fonte de 25% e a isenção parcial dos rendimentos de propriedade intelectual do art. 58.º do EBF.
- Todas as artes
Segurança Social do artista independente: declaração trimestral, taxa e primeiro ano
O regime dos trabalhadores independentes na prática: declaração trimestral, taxa de 21,4% sobre 70% dos serviços, isenção do primeiro ano e a alternativa do Estatuto dos Profissionais da Cultura.