Guia do Artista

Mapa de jurisdições

Portugal não é a lei toda da lusofonia.

Esta página separa jurisdição, entidade e porta de entrada em Portugal, Cabo Verde, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe. O objetivo é evitar o erro grave de aplicar uma resposta portuguesa a outro país.

Antes de avançar

Confirma sempre o país, a entidade, a taxa e o comprovativo antes de pagar, assinar ou submeter. Em PALOP, duas perguntas diferentes costumam misturar-se: como provar a obra e como cobrar pela utilização. Trata cada uma separadamente e guarda prova escrita da resposta da entidade local.

  • PT

    Portugal

    Guias operacionais publicados

    Lei-base
    CDADC, entidades portuguesas e portais oficiais
    Porta de entrada
    SPA, GDA, Audiogest, IGAC, INPI, Finanças, Segurança Social
    Já mapeado
    Direitos de autor, conexos, registos, impostos, apoios, contratos, distribuição musical e percursos campo a campo.
    Confirma antes de avançar
    Confirma sempre tarifas, prazos e formulários no portal oficial antes de submeter ou pagar.
  • CV

    Cabo Verde

    Registo de obra campo a campo publicado, para todas as artes

    Lei-base
    Decreto-Legislativo n.º 1/2009 (LDADC), alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 2/2017, regulamentado pela Portaria n.º 9/2018; gestão coletiva na Lei n.º 45/IX/2019
    Porta de entrada
    IGQPI para registo de obra em qualquer arte; SCM para gestão coletiva musical; SOCA para as restantes artes
    Já mapeado
    Registo de obra no IGQPI com formulário público e requisitos por tipo de obra (Portaria n.º 9/2018, 18 alíneas), guia-base para todas as artes, guia SCM musical, execução pública e repertórios de espetáculos.
    Confirma antes de avançar
    Antes de pagar, confirma a taxa atual do IGQPI e pede canal escrito para a SOCA se a obra não for musical.
  • AO

    Angola

    Registo de obra campo a campo publicado, para todas as artes

    Lei-base
    Lei n.º 15/14, de 31 de julho, regulamentada pelo Decreto Presidencial n.º 125/17, de 12 de junho
    Porta de entrada
    SENADIAC — Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, criado pelo Decreto Presidencial n.º 184/19
    Já mapeado
    Formulário oficial de registo (Mod: 001.mincult), forma de entrega e anexos obrigatórios (arts. 3.º e 5.º do DP 125/17) e requisitos de descrição por tipo de obra (art. 19.º, alíneas a) a s)) — a jurisdição PALOP com requisitos por disciplina mais explícitos em lei.
    Confirma antes de avançar
    Antes de avançar, confirma o valor da taxa, a morada do balcão e a situação atual das entidades de gestão coletiva.
  • MZ

    Moçambique

    Guia-base transversal e guia SMDA publicados

    Lei-base
    Lei n.º 9/2022, de 29 de junho, dos Direitos de Autor e Direitos Conexos
    Porta de entrada
    INICC, IP — Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (registo e licenciamento); SMDA e SOMAS na gestão coletiva
    Já mapeado
    Lei-base atual para todas as artes, substituição da lei de 2001, entidade estatal de registo identificada, e regulamentos de licenciamento com tabela de taxas para audiovisual (Decreto n.º 57/2024), palco (Decreto n.º 36/2022) e artes visuais (Decreto n.º 59/2024).
    Confirma antes de avançar
    Confirma o procedimento de registo com o INICC e guarda resposta escrita da entidade de gestão coletiva antes de contar com cobrança.
  • GW

    Guiné-Bissau

    Guia-base publicado; não existe registo de obra

    Lei-base
    Código do Direito de Autor português de 1966, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46.980 e recebido na ordem jurídica guineense — não é um código próprio
    Porta de entrada
    SGA — Sociedade Guineense de Autores, listada pela OAPI como organismo nacional de gestão coletiva
    Já mapeado
    Origem e natureza do diploma em vigor, entidade de gestão coletiva identificada por fonte oficial (OAPI e SPA), e o facto de não existir procedimento de registo de obra: a proteção nasce com a criação.
    Confirma antes de avançar
    Contacta a SGA antes de assumir admissão, tarifário ou cobrança. Fora da música, pede confirmação escrita da entidade competente.
  • ST

    São Tomé e Príncipe

    Guia-base publicado

    Lei-base
    Código do Direito de Autor e Direitos Conexos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2017; Decreto-Lei n.º 9/2022 (cópia privada) e Decreto-Lei n.º 12/2022 (criação da entidade de gestão coletiva)
    Porta de entrada
    SENAPIQ-STP, em conjugação com a Direção Geral da Cultura
    Já mapeado
    Código de direito de autor, site oficial do SENAPIQ com contactos, associações de classe nomeadas (UNEAS, ASSOMUSICOS, AAPLAS) e cinco tratados ratificados entre 2016 e 2021.
    Confirma antes de avançar
    Confirma com o SENAPIQ se existe formulário real de direito de autor e se há entidade de gestão coletiva ativa antes de submeter documentação.

Todas as artes

Cobertura por disciplina e jurisdição

Esta matriz ajuda-te a separar respostas portuguesas de respostas PALOP. Usa-a para escolher a porta certa e confirmar a fonte local antes de assinar, registar ou licenciar.

ArtePTCVAOMZGWST
MúsicaRegisto IGAC · cobrança SPA, GDA e Audiogest, com percursos campo a campo.Registo IGQPI campo a campo (Portaria 9/2018, al. b, p, q) · cobrança SCM.Registo SENADIAC campo a campo (DP 125/17, al. b, q) · cobrança suspensa em 2024.Registo INICC sem regulamento publicado · selo em fonogramas com taxa fixada.Não existe registo · SGA identificada pela OAPI, prática por confirmar.Sem formulário de direito de autor · não existe entidade de gestão coletiva.
Artes visuaisRegisto IGAC e INPI · direito de sequência, galerias, licenças e uso indevido.Registo IGQPI campo a campo (al. e, f, g, h, i) · cobrança SOCA, sem canal.Registo SENADIAC campo a campo (al. e, f, g, h, i) · não existe gestão coletiva.Licenciamento e exportação com taxas fixadas (Decreto 59/2024); direito de sequência de 10% no Decreto 46/2024.Nada confirmável.Registo de obra visual sem procedimento; marca e desenho pela via industrial.
FotografiaRegisto IGAC · autoria vs cliente, licenças, imagem de pessoas e uso indevido.Registo IGQPI campo a campo (al. j) · cobrança sem entidade confirmada.Registo SENADIAC campo a campo (al. j) · suporte digital por esclarecer.Categoria no registo do INICC; regime autoral no Decreto 46/2024, arts. 87-88.Nada confirmável.Nem sequer nomeada na página oficial de direitos de autor.
AudiovisualRegisto IGAC · cadeia de direitos, contratos, sync, ICA e apoios.Registo IGQPI campo a campo (al. d, r) · sem linha de apoio no Edital de Fomento às Artes.Registo SENADIAC campo a campo (al. d, r) · não existe gestão coletiva audiovisual.Licenciamento com tabela de taxas (Decreto 57/2024, art. 39 e Anexo VIII).Nada confirmável; o INCA existe institucionalmente mas não publica nada.Nada operacional.
PalcoRegisto IGAC · intérpretes, coreografia, encenação, digressão e RPAC.Registo IGQPI campo a campo (al. a, c, p) · cobrança cénica sem entidade confirmada.Registo SENADIAC campo a campo (al. a, c, p) · sem entidade que licencie representação.Alvará de espetáculo com taxas fixadas (Decreto 36/2022, Anexo VIII) — do promotor, não do intérprete.Nada confirmável.Nada operacional.
EscritaRegisto IGAC · edição, ISBN, depósito legal, autopublicação e direitos subsidiários.Registo IGQPI campo a campo (al. a) · literatura fora do Edital de Fomento às Artes.Registo SENADIAC campo a campo (al. a) · obras em línguas angolanas exigem tradução do título (art. 17.º).Contrato de edição regulado no Decreto 46/2024, arts. 17-38; licença de edição sem regulamento.Nada confirmável.Registo de obra literária sem procedimento publicado; UNEAS é associação, não entidade de cobrança.

Cuidados práticos por país

  • Cabo Verde: confirma a taxa atual do IGQPI e pede canal escrito da SOCA quando a obra não for musical.
  • Angola: confirma taxa, balcão e situação atual das entidades de gestão coletiva antes de tratar uma autorização como válida.
  • Moçambique: confirma com o INICC o procedimento aplicável ao teu tipo de obra e guarda resposta escrita da entidade de gestão coletiva.
  • Guiné-Bissau: contacta a SGA antes de assumir admissão, tarifário ou cobrança.
  • São Tomé e Príncipe: confirma com o SENAPIQ se o formulário é mesmo de direito de autor e não de propriedade industrial.

Para já, quando um guia disser “PT”, aplica-se a Portugal. Para PALOP, usa esta matriz como ponto de partida e confirma a fonte local antes de assinar, registar ou licenciar. Voltar aos direitos de autor.