Juridiquês traduzido para gente normal
Glossário do artista
Cada termo em poucas linhas, com a jurisdição certa e a base legal à vista. Sem parágrafos de manual de direito: o suficiente para perceberes o contrato antes de o assinares.
28 termos no glossário
- Cessão vs. licençaNa cessão (transmissão), o autor transfere a titularidade dos direitos patrimoniais para outra pessoa; na licença (autorização), apenas permite certos usos e mantém a titularidade. A diferença determina quem controla a obra dali em diante.
- Contrato de ediçãoContrato pelo qual o autor autoriza outra pessoa, o editor, a produzir um certo número de exemplares da obra, ficando o editor obrigado a distribuí-la e vendê-la. Aplica-se a livros, partituras e outras obras.
- Coreografia (obra coreográfica)Obra que consiste na composição de movimentos, passos e expressão cénica, como uma dança ou uma pantomima. É protegida pelo direito de autor desde que a sua expressão esteja fixada por escrito ou por qualquer outra forma, como um vídeo.
- Depósito legalObrigação de entregar exemplares de qualquer publicação (livro, revista, disco) à Biblioteca Nacional de Portugal, para constituir e preservar a bibliografia nacional. É gratuito e não tem qualquer relação com o direito de autor.
- Desenho ou modelo (registo no INPI)Registo de propriedade industrial que protege a aparência de um produto: as suas linhas, contornos, cores, forma, textura ou ornamentação. Protege o aspeto visual, não a função técnica.
- Direito à imagemDireito de qualquer pessoa a controlar a captação, exposição, reprodução e comercialização da sua imagem. Em regra, o retrato de alguém não pode ser divulgado sem o seu consentimento, mesmo quando a fotografia é de um fotógrafo profissional.
- Direito de autorConjunto de direitos que a lei atribui a quem cria uma obra intelectual, como uma canção, um poema ou uma fotografia. Nasce automaticamente com a criação da obra, sem necessidade de registo ou de qualquer outra formalidade.
- Direito de sequência (droit de suite)Direito do autor de uma obra de arte original (pintura, escultura, gravura, fotografia) a receber uma percentagem sempre que a obra é revendida no mercado de arte com intervenção de um profissional, como uma galeria ou uma leiloeira. É inalienável e irrenunciável: não se vende nem se abdica dele.
- Direitos conexosDireitos atribuídos a quem interpreta, grava ou difunde obras: artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e videogramas e organismos de radiodifusão. Protegem a prestação ou a gravação, não a obra em si.
- Domínio públicoEstado de uma obra cujos prazos de protecção patrimonial já expiraram, podendo ser usada livremente por qualquer pessoa, sem autorização nem pagamento. Em Portugal, em regra, a obra entra no domínio público 70 anos após a morte do autor.
- Editor (publishing)No publishing musical, o editor é a empresa que administra e explora comercialmente as obras de um autor: regista, licencia, cobra royalties e procura oportunidades como sincronizações. Em troca, fica com uma percentagem dos rendimentos da obra.
- Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC)Regime legal que reconhece e protege quem trabalha na cultura, nas artes performativas, no audiovisual, nas artes visuais e na criação literária. Cria um registo próprio (RPAC), regras de contratação e um regime específico de segurança social.
- Execução públicaUtilização de música em locais públicos ou abertos ao público: bares, lojas, ginásios, festivais, rádio e televisão. Exige autorização prévia e gera remuneração para autores, artistas e produtores.
- Fonograma (master)O fonograma é a fixação dos sons de uma interpretação numa gravação; o master é essa gravação original, a partir da qual se fazem todas as cópias. Pertence ao produtor do fonograma, que tem direitos conexos próprios, distintos dos direitos de autor sobre a canção.
- GDA (Gestão dos Direitos dos Artistas)Entidade de gestão colectiva que representa os artistas intérpretes ou executantes em Portugal: músicos, cantores, actores e bailarinos. Cobra e distribui os direitos conexos gerados pela utilização pública das prestações gravadas.
- ISBN (International Standard Book Number)Identificador internacional único de cada edição de um livro, com 13 dígitos. Serve para catalogar, encomendar e vender a obra em livrarias e plataformas. Cada formato (capa dura, brochura, e-book) tem o seu próprio ISBN.
- ISRCInternational Standard Recording Code: código internacional que identifica de forma única cada gravação (fonograma ou videograma musical). Cada versão, remistura ou edição de uma faixa deve ter o seu próprio ISRC.
- ISWCInternational Standard Musical Work Code: código internacional que identifica de forma única cada obra musical (composição e letra). Ao contrário do ISRC, que identifica gravações, o ISWC identifica a obra em si, independentemente de quantas versões existam.
- Licença de sincronizaçãoContrato que autoriza usar uma música em combinação com imagens em movimento: filme, série, anúncio, videojogo ou vídeo online. Envolve tipicamente duas autorizações separadas: a da obra (composição e letra) e a da gravação (o master).
- Marca registadaSinal que distingue os produtos ou serviços de uma pessoa ou empresa dos das restantes: um nome, uma palavra, um logótipo, um som. O registo no INPI dá ao titular o direito exclusivo de a usar no seu sector de atividade.
- ObraCriação intelectual do domínio literário, científico ou artístico protegida pelo direito de autor, como uma composição musical, com ou sem letra. As ideias em si não são protegidas: só a forma concreta que lhes deste.
- Obra audiovisualObra composta por uma sequência de imagens, com ou sem som, como um filme, uma série, um documentário ou um videoclipe. A lei portuguesa regula-a a partir do regime da obra cinematográfica.
- Obra derivadaObra criada a partir de outra já existente, como uma tradução, uma adaptação, um arranjo, uma dramatização ou uma versão. A lei chama-lhes obras equiparadas a originais e protege-as, sem prejudicar os direitos da obra de origem.
- RoyaltiesPagamentos devidos a autores, artistas e produtores pela utilização das suas obras e gravações: streaming, rádio, televisão, espaços públicos, concertos, sincronizações e vendas. São cobrados directamente ou através das entidades de gestão colectiva.
- SincronizaçãoLicença que autoriza o uso de uma música em combinação com imagens: filmes, séries, publicidade, videojogos ou vídeos online. Exige duas autorizações separadas: a da obra (autores ou editor) e a da gravação (dono do master).
- SPA (Sociedade Portuguesa de Autores)Entidade de gestão colectiva que representa os autores em Portugal: cobra e distribui direitos de autor pela execução pública, comunicação e reprodução das obras. É a via prática para um compositor ou letrista receber os royalties de autor.
- Split sheetDocumento em que os coautores de uma canção acordam por escrito a percentagem de cada um na obra. Assina-se idealmente na sessão em que a música é criada, antes de qualquer lançamento.
- Utilizações livresLista fechada de situações em que a lei portuguesa permite usar uma obra protegida sem autorização do autor, como a citação, a paródia, o ensino ou a informação jornalística. Em Portugal não existe o fair use americano: só valem as excepções expressamente previstas na lei.