IGAC — Balcão Digital · percurso guiado
Registar uma obra no IGAC
Registo facultativo, mas útil como prova forte de autoria e data: música, fotografia, texto, desenho, pintura, audiovisual, coreografia, performance fixada, fonograma ou outra obra protegida.
Antes de começares, tem isto à mão
- Cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital para entrar no Balcão Digital da IGAC
- Título da obra e identificação completa dos autores/titulares
- Cópia da obra em suporte digital ou físico, conforme o tipo de obra
- Descrição curta que ajude a identificar a obra sem ambiguidades
- Comprovativo de pagamento, se o portal pedir pagamento externo ou anexação
Nota honesta: os nomes exactos dos campos podem diferir ligeiramente do que vês no ecrã — os portais mudam sem avisar. A sequência, as decisões e as consequências estão verificadas nas fontes oficiais no fim da página. Se encontrares uma diferença, diz-nos.
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- 01
Confirmar se precisas mesmo de registo
O direito de autor nasce com a criação. O registo no IGAC não cria o direito: serve como prova acrescida de titularidade, data e conteúdo. Faz sentido quando a obra vai circular, quando há coautores, quando há contrato, ou quando queres prova antes de enviar a terceiros.
Que risco estás a tentar reduzir?
- Vou enviar a obra a editoras, marcas, produtores ou concursosRegista antes de enviar
- Há coautores e splits combinadosRegista com dados completos e acordo alinhado
- Só quero “ter direitos”O direito já existe; registo é prova, não nascimento do direito
- 02
Escolher o tipo de obra certo
Ondeigac.gov.pt → Serviços → Catálogo de Serviços → Registo de obra → Registo de obras literárias e artísticas
A IGAC pede elementos diferentes por tipo de obra. Música pede género, duração e partitura; fotografia pede cópia e data; obras plásticas pedem técnica, dimensões e imagem; coreografia pede descrição e gravação; fonograma pede dados do produtor, intérpretes e cópia do fonograma.
O que estás a registar?
- Música/letraPrepara título, autores, género, duração e partitura ou exemplar que identifique a composição
- FotografiaPrepara imagem em positivo/ficheiro e data de realização ou reprodução
- Pintura, desenho, escultura, designPrepara técnica, materiais, dimensões e fotografias/cópias suficientes
- Audiovisual ou fonogramaPrepara ficheiro, data de gravação/divulgação e identificação de titulares
- Coreografia/performancePrepara descrição escrita e gravação que permita examinar a obra
- 03
Preencher identificação e titularidade
Preenche autor, titular, título e tipo de obra com nomes legais, não só nomes artísticos. Se estás a registar por uma editora, herdeiro ou representante, a legitimidade tem de ficar documentada.
O que escrever em cada campo
- Autor(es)Nome civil completo de cada criador, mesmo que use nome artístico.
- Título da obraTítulo exato que identifica a versão submetida.
- Titular do direitoQuem detém os direitos patrimoniais neste momento: autor, editora, herdeiro ou outro titular legítimo.
- 04
Anexar a obra e documentos específicos
O processo só conta como instruído quando a IGAC recebe todos os elementos. Se falta um anexo essencial, o prazo não começa a correr de verdade e podes receber pedido de suprimento.
O que escrever em cada campo
- Exemplar da obraFicheiro ou suporte que permita identificar a obra sem depender de explicação oral.
- DescriçãoResumo objetivo: formato, técnica, duração, data, suporte, versão e elementos distintivos.
- Outros anexosDeclaração de titularidade para obra coletiva, autorização de autor original para obra derivada, contrato se o pedido é por editora, ou prova de herdeiro quando aplicável.
- 05
Pagar, submeter e guardar comprovativos
Submete pelo Balcão Digital quando possível: fica mais barato e rastreável. Guarda PDF do pedido, comprovativo de pagamento e todos os ficheiros submetidos com data.
Depois de submeter
- Até 10 dias úteisA IGAC decide, contando desde a apresentação regular do pedido completo.
- Se faltar algoTens prazo para suprir deficiências; sem resposta, o processo pode cair.
- Depois do registoO assento registal tem publicidade por certidão e valor probatório sobre o conteúdo registado.
Se algo corre mal
A IGAC pediu elementos em falta
Responde dentro do prazo com os anexos exatos pedidos. Não abras novo pedido sem perceber o que faltou.
Quero registar uma ideia, conceito ou nome de projeto
Ideias abstratas não são a obra. Regista a expressão concreta: texto, música, imagem, vídeo, partitura, desenho, etc.
Fontes oficiais · verificado em 2026-07-28
Informação geral, não aconselhamento fiscal ou jurídico. Para decisões com peso financeiro, confirma com um contabilista certificado. Ver todos os percursos