Guia do Artista

IGAC — Balcão Digital · percurso guiado

Registar uma obra no IGAC

Registo facultativo, mas útil como prova forte de autoria e data: música, fotografia, texto, desenho, pintura, audiovisual, coreografia, performance fixada, fonograma ou outra obra protegida.

Duração
20-40 minutos, se já tens a obra preparada
Custo
60,00 € online; 80,00 € por via postal ou presencial
Jurisdição
PT

Antes de começares, tem isto à mão

  • Cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital para entrar no Balcão Digital da IGAC
  • Título da obra e identificação completa dos autores/titulares
  • Cópia da obra em suporte digital ou físico, conforme o tipo de obra
  • Descrição curta que ajude a identificar a obra sem ambiguidades
  • Comprovativo de pagamento, se o portal pedir pagamento externo ou anexação

Nota honesta: os nomes exactos dos campos podem diferir ligeiramente do que vês no ecrã — os portais mudam sem avisar. A sequência, as decisões e as consequências estão verificadas nas fontes oficiais no fim da página. Se encontrares uma diferença, diz-nos.

5 passos

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  1. 01

    Confirmar se precisas mesmo de registo

    O direito de autor nasce com a criação. O registo no IGAC não cria o direito: serve como prova acrescida de titularidade, data e conteúdo. Faz sentido quando a obra vai circular, quando há coautores, quando há contrato, ou quando queres prova antes de enviar a terceiros.

    Que risco estás a tentar reduzir?

    • Vou enviar a obra a editoras, marcas, produtores ou concursosRegista antes de enviar
    • Há coautores e splits combinadosRegista com dados completos e acordo alinhado
    • Só quero “ter direitos”O direito já existe; registo é prova, não nascimento do direito

    Registo e prova de autoria

  2. 02

    Escolher o tipo de obra certo

    Ondeigac.gov.pt → Serviços → Catálogo de Serviços → Registo de obra → Registo de obras literárias e artísticas

    A IGAC pede elementos diferentes por tipo de obra. Música pede género, duração e partitura; fotografia pede cópia e data; obras plásticas pedem técnica, dimensões e imagem; coreografia pede descrição e gravação; fonograma pede dados do produtor, intérpretes e cópia do fonograma.

    O que estás a registar?

    • Música/letraPrepara título, autores, género, duração e partitura ou exemplar que identifique a composição
    • FotografiaPrepara imagem em positivo/ficheiro e data de realização ou reprodução
    • Pintura, desenho, escultura, designPrepara técnica, materiais, dimensões e fotografias/cópias suficientes
    • Audiovisual ou fonogramaPrepara ficheiro, data de gravação/divulgação e identificação de titulares
    • Coreografia/performancePrepara descrição escrita e gravação que permita examinar a obra
  3. 03

    Preencher identificação e titularidade

    Preenche autor, titular, título e tipo de obra com nomes legais, não só nomes artísticos. Se estás a registar por uma editora, herdeiro ou representante, a legitimidade tem de ficar documentada.

    O que escrever em cada campo

    • Autor(es)Nome civil completo de cada criador, mesmo que use nome artístico.
    • Título da obraTítulo exato que identifica a versão submetida.
    • Titular do direitoQuem detém os direitos patrimoniais neste momento: autor, editora, herdeiro ou outro titular legítimo.
  4. 04

    Anexar a obra e documentos específicos

    O processo só conta como instruído quando a IGAC recebe todos os elementos. Se falta um anexo essencial, o prazo não começa a correr de verdade e podes receber pedido de suprimento.

    O que escrever em cada campo

    • Exemplar da obraFicheiro ou suporte que permita identificar a obra sem depender de explicação oral.
    • DescriçãoResumo objetivo: formato, técnica, duração, data, suporte, versão e elementos distintivos.
    • Outros anexosDeclaração de titularidade para obra coletiva, autorização de autor original para obra derivada, contrato se o pedido é por editora, ou prova de herdeiro quando aplicável.
  5. 05

    Pagar, submeter e guardar comprovativos

    Submete pelo Balcão Digital quando possível: fica mais barato e rastreável. Guarda PDF do pedido, comprovativo de pagamento e todos os ficheiros submetidos com data.

Depois de submeter

  • Até 10 dias úteisA IGAC decide, contando desde a apresentação regular do pedido completo.
  • Se faltar algoTens prazo para suprir deficiências; sem resposta, o processo pode cair.
  • Depois do registoO assento registal tem publicidade por certidão e valor probatório sobre o conteúdo registado.

Se algo corre mal

A IGAC pediu elementos em falta

Responde dentro do prazo com os anexos exatos pedidos. Não abras novo pedido sem perceber o que faltou.

Quero registar uma ideia, conceito ou nome de projeto

Ideias abstratas não são a obra. Regista a expressão concreta: texto, música, imagem, vídeo, partitura, desenho, etc.

Fontes oficiais · verificado em 2026-07-28

Informação geral, não aconselhamento fiscal ou jurídico. Para decisões com peso financeiro, confirma com um contabilista certificado. Ver todos os percursos