Guia do Artista

Portal das Finanças · percurso guiado

Abrir atividade nas Finanças, campo a campo

O percurso completo da declaração de início de atividade na categoria B: que código escolher, que estimativa pôr, que enquadramento de IVA sai daí e o que acontece depois de submeter.

Duração
15 a 20 minutos, se tiveres tudo à mão
Custo
Gratuito
Jurisdição
PT

Antes de começares, tem isto à mão

  • Senha de acesso ao Portal das Finanças (se não tens, pede-a no portal — chega por carta em alguns dias, não deixes para a última hora)
  • O teu IBAN, para reembolsos
  • Uma estimativa realista do que esperas facturar até 31 de dezembro deste ano
  • Saber que atividade artística é a tua principal (podes acrescentar secundárias)

Nota honesta: os nomes exactos dos campos podem diferir ligeiramente do que vês no ecrã — os portais mudam sem avisar. A sequência, as decisões e as consequências estão verificadas nas fontes oficiais no fim da página. Se encontrares uma diferença, diz-nos.

6 passos

O teu progresso fica guardado neste browser — podes fechar e voltar

  1. 01

    Entrar e encontrar a declaração

    Ondeportaldasfinancas.gov.pt → Iniciar sessão (NIF + senha) → Serviços → Início de Atividade → Entregar Declaração

    Também podes fazer isto num balcão das Finanças, mas o portal é o caminho normal e fica activo no próprio dia. Se a senha ainda não chegou, não avances — precisas dela para tudo o que vem depois.

  2. 02

    Data de início de atividade

    A data a partir da qual passas a poder emitir recibos. Não podes emitir recibo com data anterior a esta, por isso não a coloques depois do primeiro trabalho que já combinaste.

    O que escrever em cada campo

    • Data de início de atividadeA data em que efetivamente começas — normalmente hoje, ou o dia em que vais receber o primeiro pagamento.Atenção: Se já recebeste dinheiro por trabalho artístico antes desta data, esse rendimento tem outro caminho (ato isolado ou regularização). Não o esqueças por comodidade.
  3. 03

    Escolher o código de atividade

    Aqui está a decisão que te segue durante anos. As atividades artísticas estão na tabela do art. 151.º do CIRS — abres atividade com um código dessa tabela, não com um CAE de empresa. A tabela completa aparece no próprio formulário.

    Qual é a tua atividade artística principal?

    • Compões, cantas, tocas ou produzes músicaProcura na tabela a linha de músicos e artistas de espetáculo
    • Pintas, ilustras, esculpes ou fazes designProcura a linha de artistas plásticos / designers
    • FotografasProcura a linha de fotógrafos
    • Escreves, traduzes ou argumentasProcura a linha de escritores / tradutores
    • Realizas, filmas ou editasProcura a linha de realizadores e técnicos de audiovisual
    • Fazes várias destas coisasEscolhe a que te dá mais rendimento como principal e acrescenta as outras como secundárias

    O que escrever em cada campo

    • Atividade principal (tabela art. 151.º CIRS)O código da tabela que descreve o que fazes na maior parte do tempo.Atenção: O código escolhido determina o coeficiente aplicado ao teu rendimento no regime simplificado — ou seja, quanto do que facturas é considerado lucro tributável. Não é um detalhe administrativo, é dinheiro.
    • Atividades secundáriasAcrescenta o que também fazes. Se vendes prints ou merch além de prestares serviços, aqui entra também um CAE de comércio.

    Como o coeficiente afeta o teu IRS

  4. 04

    Estimar o rendimento — e com isso, o teu IVA

    O portal pede-te uma previsão do volume de negócios até ao fim do ano civil. Este número não é um compromisso, mas decide o teu enquadramento de IVA no arranque. Se abres atividade a meio do ano, o limiar é proporcional aos meses restantes.

    A tua estimativa fica abaixo do limiar de isenção do art. 53.º do CIVA?

    • Sim, fico abaixoEscolhe a isenção do art. 53.º — não cobras IVA e não entregas declarações periódicas
    • Não, fico acimaEntras no regime normal: cobras IVA nas tuas facturas e entregas declarações periódicas
    • Não sei o limiar atualConfirma o valor em vigor no guia de IVA antes de submeter — o limiar mudou nos últimos anos

    O que escrever em cada campo

    • Volume de negócios anual estimadoO que realisticamente esperas facturar. Se começas em setembro, estima só até dezembro — não o ano inteiro.Atenção: Estimar por excesso põe-te no regime normal de IVA sem necessidade: passas a cobrar IVA aos clientes e a entregar declarações periódicas. Estimar por defeito de forma irrealista também tem correcção. Sê honesto.

    Isenção do art. 53.º explicada

  5. 05

    Enquadramento de IRS e contabilidade

    Para a esmagadora maioria dos artistas em início de atividade o enquadramento natural é o regime simplificado, sem contabilidade organizada — não precisas de contabilista certificado para abrir nem para funcionar.

    O que escrever em cada campo

    • Regime de determinação do rendimentoRegime simplificado (é o regime por defeito na categoria B).Atenção: A contabilidade organizada só compensa quando tens despesas reais muito acima do que o coeficiente presume. No arranque, raramente é o caso.
    • Contabilista certificadoNão, se ficas no regime simplificado.
    • IBANA tua conta, para reembolsos de IRS.
  6. 06

    Submeter e guardar o comprovativo

    Revê tudo antes de confirmar — sobretudo o código de atividade e a estimativa. Depois de submeter, descarrega e guarda o comprovativo da declaração: vais precisar dele em candidaturas a apoios, em pedidos de crédito e sempre que alguém te pedir prova de atividade.

Depois de submeter

  • No próprio diaA atividade fica activa. Já podes emitir recibos verdes no portal (Serviços → Recibos Verdes → Emitir).
  • AutomaticamenteA abertura é comunicada à Segurança Social. Mas as obrigações contributivas têm calendário próprio — não assumas que está tudo tratado.
  • Desde o primeiro reciboReserva cerca de um terço de cada pagamento em conta separada. Uma parte do que recebes não é tua: é IRS e Segurança Social a chegar mais tarde.
  • No ano seguinteDeclaras estes rendimentos no IRS, categoria B. Os clientes-empresa já retiveram parte na fonte.

Se algo corre mal

Não tenho senha do Portal das Finanças e preciso de facturar já

Pede a senha no portal (chega por carta) e, para o pagamento urgente, avalia o ato isolado num balcão das Finanças. Não emitas nada sem enquadramento.

Escolhi o código de atividade errado

Entrega uma declaração de alterações no portal (Serviços → Alteração de Atividade). Corrige assim que percebes — o coeficiente aplicado depende disto.

Facturei mais do que estimei e passei o limiar de IVA

Tens de comunicar a alteração de enquadramento e passar a cobrar IVA. Não é uma falta grave se comunicares; é um problema se ignorares.

Fontes oficiais · verificado em 2026-07-18

Informação geral, não aconselhamento fiscal ou jurídico. Para decisões com peso financeiro, confirma com um contabilista certificado. Ver todos os percursos