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Guia 03 · Impostos & Finanças · jurisdição PT

IRS na categoria B: coeficientes, retenção na fonte e o benefício da propriedade intelectual

Categoria B: coeficientes do art. 31.º do CIRS, retenção na fonte de 23% e isenção parcial dos rendimentos de propriedade intelectual (art. 58.º do EBF).

verificado 2026-08-024 min de leitura

O IRS da categoria B tem má fama e uma mecânica simples: no regime simplificado, o Estado presume as tuas despesas através de um coeficiente, o cliente adianta imposto por ti através da retenção na fonte, e no fim do ano faz-se o acerto. Para artistas há ainda um benefício específico que muita gente deixa na mesa.

Regime simplificado: o defeito para quase todos

Na categoria B entras no regime simplificado por defeito, desde que o rendimento anual não passe de 200.000 € (art. 28.º do CIRS). Não precisas de contabilista certificado nem de contabilidade organizada; o rendimento tributável calcula-se por coeficiente.

A alternativa — contabilidade organizada — deduz despesas reais em vez de presumidas. Compensa quando as despesas efetivas ultrapassam claramente a presunção; para a maioria dos artistas em escala pequena, o simplificado ganha pela simplicidade.

Os coeficientes do art. 31.º

O coeficiente diz que parte do rendimento bruto conta para o imposto:

Tipo de rendimentoCoeficienteConta para IRS
Prestações de serviços das atividades da tabela do art. 151.º (atividades artísticas)0,7575%
Vendas de mercadorias e produtos0,1515%
Cessão ou utilização temporária de propriedade intelectual ou industrial (art. 31.º n.º 1 al. d))0,9595%
Coeficientes do IRS Categoria B para artistas em Portugal Coeficientes do regime simplificado — art. 31.º CIRS Serviços artísticos Tabela art. 151.º CIRS 0,75 75% conta para IRS 10 000€ → 7 500€ tributáveis Venda de produtos Mercadorias e produtos 0,15 15% conta para IRS 10 000€ → 1 500€ tributáveis Cessão / Prop. Intelectual Art. 31.º n.º 1 al. d) CIRS 0,95 95% conta para IRS 10 000€ → 9 500€ tributáveis Quanto menor o coeficiente, menos imposto pagas sobre a mesma faturação · Valores para 2025

Três cuidados com esta tabela:

  • A tua atividade concreta pode cruzar linhas — um ilustrador que presta serviços (0,75) e vende prints (0,15) tem dois tratamentos no mesmo ano
  • Parte da presunção de despesas do coeficiente 0,75 só se consolida com despesas efetivamente registadas (faturas com o teu NIF); sem despesas registadas, o rendimento tributável sobe
  • O 0,95 não é uma regra residual: a alínea d) do art. 31.º n.º 1 tem uma lista fechada, que inclui a cessão ou utilização temporária de propriedade intelectual ou industrial. Não se aplica a tudo o que não caiba nas outras linhas

Retenção na fonte: os 23% que o cliente segura

Quando faturas a uma entidade com contabilidade organizada (empresas, associações, editoras), ela retém 23% do valor e entrega-o ao Estado por tua conta — art. 101.º n.º 1 alínea b) do CIRS, para os rendimentos das atividades profissionais da tabela do art. 151.º. Não é custo extra: é IRS pago adiantado, que abate no acerto anual.

A taxa foi 22,5% até 2024 e passou a 23% a 1 de janeiro de 2025, com a Lei n.º 45-A/2024 (Orçamento do Estado para 2025). Se vires 25% num recibo ou num artigo antigo, está desatualizado.

dispensa de retenção quando prevês auferir, em cada categoria, menos do que o limiar do art. 53.º do CIVA — 15.000 € (art. 101.º-B n.º 1 al. a)). Atenção ao n.º 3 al. a): quem no ano anterior auferiu montante igual ou superior a esse limite não pode invocar a dispensa. Assinalas a dispensa no recibo e recebes o valor por inteiro — mas o imposto não desaparece, chega todo junto na declaração anual. Reserva por conta própria.

O benefício da propriedade intelectual (art. 58.º do EBF)

Para autores residentes em Portugal, os rendimentos de propriedade literária, artística e científica — direitos de autor recebidos pelo criador original — beneficiam de englobamento em apenas 50%. O n.º 3 do artigo fixa o tecto: a importância excluída do englobamento não pode exceder 10.000 €. Na prática, o benefício cresce até 20.000 € de direitos recebidos e deixa de crescer a partir daí.

O n.º 2 tem exclusões expressas — nem tudo o que parece direito de autor entra. É o benefício fiscal mais diretamente desenhado para artistas e passa despercebido com frequência. Se recebes direitos da SPA, GDA, editoras ou congéneres na qualidade de autor originário, confirma com o teu contabilista que o art. 58.º está a ser aplicado na tua declaração.

O calendário que interessa

Calendário fiscal anual do artista em Portugal Jan Fev Mar Pré-pagamento SS (opcional) Abr IRS: entrega declaração Mai IRS: entrega declaração Jun IRS: entrega declaração IVA: declaração trimestral Jul Pagamento por conta IRS Ago Set IVA: declaração trimestral Pagamento por conta IRS Out Nov Pagamento por conta IRS Dez IVA: declaração trimestral IRS IVA Seg. Social Datas indicativas — confirma no Portal das Finanças
  • Durante o ano: emites recibos; clientes com contabilidade retêm 23% (salvo dispensa)
  • abril–junho: entregas a declaração de IRS do ano anterior (anexo B)
  • Depois do acerto: reembolso ou nota de cobrança

A regra de sobrevivência é uma: o dinheiro que entra não é todo teu. Entre IRS e Segurança Social, reservar cerca de um terço de cada pagamento numa conta separada transforma o acerto anual de susto em formalidade.

Perguntas rápidas

O que é o "rendimento tributável" no regime simplificado?

É o rendimento bruto multiplicado pelo coeficiente. Com o coeficiente de 0,75, faturando 10.000 € o IRS incide sobre 7.500 € — os restantes 25% presumem-se despesas da atividade (parte desta presunção exige despesas efetivamente registadas).

A retenção na fonte é 25% ou 23%?

23%, desde 1 de janeiro de 2025. O art. 101.º n.º 1 alínea b) do CIRS, na redação da Lei n.º 45-A/2024 (Orçamento do Estado para 2025), fixa 23% para os rendimentos das atividades profissionais da tabela do art. 151.º. Antes disso era 22,5%. Se encontrares 25% num artigo ou num modelo de recibo, está desatualizado.

A retenção na fonte é um imposto extra?

Não — é um adiantamento. O cliente entrega 23% diretamente ao Estado por tua conta; no acerto anual, esse valor abate ao IRS devido. Se retiveste mais do que devias, há reembolso.

Direitos de autor pagos pela SPA contam como rendimento da categoria B?

Os rendimentos de propriedade intelectual auferidos pelo autor originário são categoria B e podem beneficiar do art. 58.º do EBF: apenas 50% é englobado, com o tecto de 10.000 € fixado no n.º 3. Confirma o enquadramento concreto com um contabilista.

O passo seguinte

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