IGAC — RPAC · percurso guiado
Inscrever-te no RPAC como profissional da cultura
Registo gratuito dos profissionais da área da cultura no IGAC. Ajuda a provar enquadramento profissional e é a porta para o regime especial de proteção social previsto no Estatuto.
Antes de começares, tem isto à mão
- Cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital
- Residência legal em Portugal
- Atividade cultural exercida de forma profissional
- Se és trabalhador independente: início de atividade declarado na AT com código elegível
- Dados profissionais atualizados
Nota honesta: os nomes exactos dos campos podem diferir ligeiramente do que vês no ecrã — os portais mudam sem avisar. A sequência, as decisões e as consequências estão verificadas nas fontes oficiais no fim da página. Se encontrares uma diferença, diz-nos.
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- 01
Confirmar se és elegível
O RPAC abrange profissionais das artes do espetáculo, audiovisual, artes visuais e criação literária. Para trabalhador independente, a atividade declarada nas Finanças tem de bater certo com códigos elegíveis da Portaria aplicável.
Como trabalhas?
- Sou independenteConfirma primeiro se a tua atividade AT principal ou secundária é cultural elegível
- Trabalho por conta de outremConfirma se a profissão consta da lista aplicável
- Tenho empresa/associaçãoUsa o registo certo para representante ou entidade quando aplicável
- 02
Entrar no Balcão Digital da IGAC
Ondeigac.gov.pt → Serviços → Registo dos profissionais da área da cultura
O procedimento é feito pelo próprio interessado. Autentica-te em nome próprio se és pessoa singular; se representas entidade coletiva, entra nessa qualidade.
- 03
Preencher dados profissionais
O RPAC serve para identificação individual, estatística do setor e acesso ao regime especial de proteção social. Preenche área, profissão e enquadramento de forma consistente com a tua atividade real e fiscal.
O que escrever em cada campo
- Área artísticaMúsica, audiovisual, artes visuais, palco, escrita, ou área mais próxima da tua prática principal.
- Situação profissionalIndependente, trabalhador por conta de outrem, membro de órgão estatutário, ou outra situação aplicável.
- Atividade/código fiscalO código que tens declarado na Autoridade Tributária, se és independente.
- 04
Submeter e descarregar cartão eletrónico
Depois de concluir o registo, a IGAC disponibiliza o cartão eletrónico do RPAC. Guarda-o com os teus documentos de candidatura, contratos e segurança social.
Depois de submeter
- No fim do registoFicas com cartão eletrónico RPAC disponível.
- Quando pedires apoiosUsa o RPAC como prova adicional de enquadramento profissional, quando fizer sentido.
- Na proteção socialO RPAC é relevante para aplicação do regime especial previsto no Estatuto.
Se algo corre mal
O sistema não reconhece a minha atividade
Confirma primeiro a tua atividade nas Finanças. Se está errada, corrige no Portal das Finanças antes de insistir no RPAC.
Não sei se RPAC é obrigatório
A FAQ oficial indica que a inscrição é facultativa. O risco é não acederes aos benefícios que dependam dela.
Fontes oficiais · verificado em 2026-07-28
Informação geral, não aconselhamento fiscal ou jurídico. Para decisões com peso financeiro, confirma com um contabilista certificado. Ver todos os percursos