Cessão vs. licença
Na cessão (transmissão), o autor transfere a titularidade dos direitos patrimoniais para outra pessoa; na licença (autorização), apenas permite certos usos e mantém a titularidade. A diferença determina quem controla a obra dali em diante.
O conceito existe em todos os países da União de Berna, incluindo os PALOP — mas os prazos, as percentagens e as excepções mudam com a lei de cada um. Esta definição segue a lei portuguesa. Ver o mapa de jurisdições →
A lei portuguesa protege o autor com requisitos de forma: a autorização deve ser escrita e presume-se onerosa e não exclusiva; a transmissão parcial exige documento escrito; e a transmissão total e definitiva só é válida por escritura pública, com identificação da obra e do preço, sob pena de nulidade. Os direitos morais nunca se transmitem, mesmo numa cessão total. Antes de assinar, procura no contrato os verbos: 'cede', 'transmite' ou 'aliena' significam que deixas de ser titular; 'licencia' ou 'autoriza' significam que continuas a sê-lo.