Guia do Artista
Jurisdição: PTCDADC art. 176.º

Fonograma (master)

O fonograma é a fixação dos sons de uma interpretação numa gravação; o master é essa gravação original, a partir da qual se fazem todas as cópias. Pertence ao produtor do fonograma, que tem direitos conexos próprios, distintos dos direitos de autor sobre a canção.

Produtor do fonograma é quem organiza e financia a gravação: pode ser uma editora discográfica ou o próprio artista, se pagou o estúdio e a produção. Deter o master significa controlar como a gravação é explorada (streaming, sincronização, vinil) e receber a fatia correspondente. Nos contratos discográficos tradicionais, o master fica com a editora; nos modelos independentes fica com o artista, que apenas licencia a distribuição. Cada faixa deve ter um ISRC, e os direitos dos produtores são geridos colectivamente em Portugal pela Audiogest.

Fontes oficiais

Termos relacionados

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