Guia do Artista
Jurisdição: PTConceito comum, regras locaisCDADC arts. 1.º, 12.º e 31.º

Direito de autor

Conjunto de direitos que a lei atribui a quem cria uma obra intelectual, como uma canção, um poema ou uma fotografia. Nasce automaticamente com a criação da obra, sem necessidade de registo ou de qualquer outra formalidade.

O conceito existe em todos os países da União de Berna, incluindo os PALOP — mas os prazos, as percentagens e as excepções mudam com a lei de cada um. Esta definição segue a lei portuguesa. Ver o mapa de jurisdições →

Em Portugal, o direito de autor tem duas faces: os direitos morais (ser identificado como autor e opor-se a alterações da obra), que são irrenunciáveis e não se vendem, e os direitos patrimoniais (autorizar ou proibir usos e ser pago por eles), que podem ser licenciados ou transmitidos. A protecção dura, em regra, toda a vida do autor mais 70 anos. O registo no IGAC é facultativo, mas pode servir como prova de anterioridade em caso de litígio. Na música, o direito de autor protege a composição e a letra; a gravação em si é protegida por direitos conexos.

Fontes oficiais

Termos relacionados

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