Guia do Artista
Jurisdição: PTCDADC arts. 83.º e seguintes

Contrato de edição

Contrato pelo qual o autor autoriza outra pessoa, o editor, a produzir um certo número de exemplares da obra, ficando o editor obrigado a distribuí-la e vendê-la. Aplica-se a livros, partituras e outras obras.

É uma autorização, não uma venda dos direitos: o autor continua a ser o autor e mantém os seus direitos morais. O contrato deve fixar por escrito o número de edições e de exemplares, a remuneração do autor (em regra uma percentagem sobre o preço de venda ou sobre a tiragem), o prazo e o que acontece quando esgota. Confirma se cedes direitos ou apenas licencias, e por quanto tempo, para os poderes recuperar se o editor não cumprir. Na música, o contrato com o editor (o publishing) tem lógica própria e não se confunde com a edição de um livro. Lê com atenção as cláusulas de exclusividade e de reversão de direitos antes de assinar.

Fontes oficiais

Termos relacionados

Voltar ao glossário