Guia do Artista
Jurisdição: PTCDADC arts. 68.º e 184.º

Execução pública

Utilização de música em locais públicos ou abertos ao público: bares, lojas, ginásios, festivais, rádio e televisão. Exige autorização prévia e gera remuneração para autores, artistas e produtores.

Quem usa música num espaço comercial paga licenças: à SPA, pelos direitos dos autores, e à PassMúsica (marca conjunta da GDA e da Audiogest), pelos direitos de artistas e produtores sobre as gravações. Para o artista, isto significa que cada passagem na rádio ou música ambiente num café gera direitos a receber, desde que esteja inscrito nas entidades certas. Nos concertos, o promotor paga os direitos de autor das obras tocadas: se tocas originais teus, declara os alinhamentos (setlists) à SPA para receberes esses montantes.

Fontes oficiais

Termos relacionados

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