Execução pública
Utilização de música em locais públicos ou abertos ao público: bares, lojas, ginásios, festivais, rádio e televisão. Exige autorização prévia e gera remuneração para autores, artistas e produtores.
O conceito existe em todos os países da União de Berna, incluindo os PALOP — mas os prazos, as percentagens e as excepções mudam com a lei de cada um. Esta definição segue a lei portuguesa. Ver o mapa de jurisdições →
Quem usa música num espaço comercial paga licenças: à SPA, pelos direitos dos autores, e à PassMúsica (marca conjunta da GDA e da Audiogest), pelos direitos de artistas e produtores sobre as gravações. Para o artista, isto significa que cada passagem na rádio ou música ambiente num café gera direitos a receber, desde que esteja inscrito nas entidades certas. Nos concertos, o promotor paga os direitos de autor das obras tocadas: se tocas originais teus, declara os alinhamentos (setlists) à SPA para receberes esses montantes.