Direitos conexos
Direitos atribuídos a quem interpreta, grava ou difunde obras: artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e videogramas e organismos de radiodifusão. Protegem a prestação ou a gravação, não a obra em si.
O conceito existe em todos os países da União de Berna, incluindo os PALOP — mas os prazos, as percentagens e as excepções mudam com a lei de cada um. Esta definição segue a lei portuguesa. Ver o mapa de jurisdições →
Quando gravas uma canção, mesmo que não seja tua, ganhas direitos conexos sobre a tua interpretação; quem organiza e financia a gravação (o produtor) ganha direitos sobre o fonograma. Estes direitos valem dinheiro: sempre que a gravação passa na rádio, na televisão ou em espaços públicos, artistas e produtores têm direito a remuneração, cobrada em Portugal pela GDA (artistas) e pela Audiogest (produtores). Duram, em regra, 50 anos, alargados a 70 anos no caso de fonogramas publicados e das prestações neles fixadas.