Guia do Artista
Jurisdição: PTCDADC arts. 176.º, 178.º e 183.º

Direitos conexos

Direitos atribuídos a quem interpreta, grava ou difunde obras: artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e videogramas e organismos de radiodifusão. Protegem a prestação ou a gravação, não a obra em si.

Quando gravas uma canção, mesmo que não seja tua, ganhas direitos conexos sobre a tua interpretação; quem organiza e financia a gravação (o produtor) ganha direitos sobre o fonograma. Estes direitos valem dinheiro: sempre que a gravação passa na rádio, na televisão ou em espaços públicos, artistas e produtores têm direito a remuneração, cobrada em Portugal pela GDA (artistas) e pela Audiogest (produtores). Duram, em regra, 50 anos, alargados a 70 anos no caso de fonogramas publicados e das prestações neles fixadas.

Fontes oficiais

Termos relacionados

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