Guia do Artista
Jurisdição: PTCDADC art. 178.º; Lei n.º 26/2015, de 14 de abril

GDA (Gestão dos Direitos dos Artistas)

Entidade de gestão colectiva que representa os artistas intérpretes ou executantes em Portugal: músicos, cantores, actores e bailarinos. Cobra e distribui os direitos conexos gerados pela utilização pública das prestações gravadas.

Se cantas ou tocas numa gravação que passa na rádio, na televisão ou em espaços comerciais, tens direito a uma remuneração pela utilização dessa prestação, mesmo que não tenhas escrito a canção. É a GDA que cobra e distribui esse dinheiro aos artistas, incluindo músicos de sessão. Para receber, inscreve-te e declara as tuas participações em cada fonograma: créditos correctos importam. No licenciamento de espaços públicos, a GDA actua em conjunto com a Audiogest através da marca PassMúsica. A GDA representa artistas, não autores: para a parte da composição, a entidade é a SPA.

Fontes oficiais

Termos relacionados

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