Guia do Artista
Jurisdição: PTCódigo da Propriedade Industrial (DL n.º 110/2018) arts. 208.º e 247.º

Marca registada

Sinal que distingue os produtos ou serviços de uma pessoa ou empresa dos das restantes: um nome, uma palavra, um logótipo, um som. O registo no INPI dá ao titular o direito exclusivo de a usar no seu sector de atividade.

É a forma de um artista ou banda proteger o nome artístico, o nome de um projeto, de um festival ou de uma editora, e impedir que outros o usem em produtos ou serviços parecidos. Regista-se no INPI para Portugal, no EUIPO para a União Europeia, ou pela via internacional da OMPI. O registo dura 10 anos a contar do pedido e renova-se indefinidamente por períodos iguais de 10 anos. Não confundas com o direito de autor, que protege a obra em si, nem com o desenho ou modelo, que protege a aparência de um produto. Antes de pedir, pesquisa marcas anteriores e escolhe as classes de produtos e serviços certas, porque a proteção só vale dentro delas.

Fontes oficiais

Termos relacionados

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