Guia do Artista
Jurisdição: PTConceito comum, regras locaisCódigo da Propriedade Industrial (DL n.º 110/2018) arts. 173.º e 201.º

Desenho ou modelo (registo no INPI)

Registo de propriedade industrial que protege a aparência de um produto: as suas linhas, contornos, cores, forma, textura ou ornamentação. Protege o aspeto visual, não a função técnica.

O conceito existe em todos os países da União de Berna, incluindo os PALOP — mas os prazos, as percentagens e as excepções mudam com a lei de cada um. Esta definição segue a lei portuguesa. Ver o mapa de jurisdições →

É a via para um designer, ilustrador, joalheiro ou artista proteger a forma de um objeto que cria. Pede-se no INPI e exige dois requisitos: novidade e carácter singular, ou seja, não pode já existir nem dar a mesma impressão global de outro. O registo dura 5 anos a contar do pedido e renova-se por períodos de 5 anos até um máximo de 25. Pode coexistir com o direito de autor: a mesma peça pode ser obra protegida e desenho registado ao mesmo tempo. Como conta a novidade, regista antes de divulgares publicamente. Para proteção em toda a União Europeia existe o desenho ou modelo comunitário, pedido no EUIPO.

Fontes oficiais

Termos relacionados

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