Guia do Artista
Jurisdição: PTConceito comum, regras locaisCDADC arts. 1.º e 2.º

Obra

Criação intelectual do domínio literário, científico ou artístico protegida pelo direito de autor, como uma composição musical, com ou sem letra. As ideias em si não são protegidas: só a forma concreta que lhes deste.

O conceito existe em todos os países da União de Berna, incluindo os PALOP — mas os prazos, as percentagens e as excepções mudam com a lei de cada um. Esta definição segue a lei portuguesa. Ver o mapa de jurisdições →

Para um músico, a obra é a composição e a letra, uma coisa distinta da gravação (o fonograma). A mesma obra pode ter dezenas de gravações diferentes, cada uma com o seu ISRC, mas mantém um único ISWC. Se a canção foi escrita a várias mãos, é uma obra feita em colaboração e as percentagens de cada coautor devem ficar acordadas por escrito desde o início. A obra fica protegida a partir do momento em que é exteriorizada, mesmo que nunca chegue a ser publicada.

Fontes oficiais

Termos relacionados

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