Guia do Artista
Jurisdição: PTConceito comum, regras locaisCDADC art. 68.º

Sincronização

Licença que autoriza o uso de uma música em combinação com imagens: filmes, séries, publicidade, videojogos ou vídeos online. Exige duas autorizações separadas: a da obra (autores ou editor) e a da gravação (dono do master).

O conceito existe em todos os países da União de Berna, incluindo os PALOP — mas os prazos, as percentagens e as excepções mudam com a lei de cada um. Esta definição segue a lei portuguesa. Ver o mapa de jurisdições →

Os valores de sincronização não são tabelados: negoceiam-se caso a caso em função do meio, da duração, do território e da exclusividade, e podem ir de dezenas a milhares de euros. Um artista independente que detenha a obra e o master pode licenciar tudo sozinho e ficar com a receita inteira, o que torna a sincronização uma das fontes de rendimento mais interessantes fora do streaming. Mantém os metadados e os contactos actualizados (quem representa a obra, quem detém o master) para que supervisores musicais te consigam encontrar e licenciar depressa.

Fontes oficiais

Termos relacionados

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