Guia do Artista

IGQPI — Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual · percurso guiado

Registar uma obra no IGQPI (Cabo Verde)

Como depositar uma obra literária, artística, científica ou uma prestação de direitos conexos no IGQPI, em Cabo Verde. Entrega presencial ou por correio: não há submissão online. O registo é facultativo e serve como prova.

Duração
1h30 a preparar o processo, mais cerca de 2 meses até à declaração
Custo
Por verificar. A única indicação encontrada é um artigo do próprio IGQPI de 24/04/2020 que descreve o registo de obras como "serviço que é prestado gratuitamente". Pode estar desactualizado. Confirma o valor no IGQPI (+238 260 43 40 ou geraligqpi@mice.gov.cv) antes de contares com gratuitidade.
Jurisdição
CV

Antes de começares, tem isto à mão

  • Saber que o registo é facultativo. A FAQ do IGQPI é explícita: "A aquisição dos direitos de autores e dos direitos conexos é independente de qualquer formalidade, deposito ou registos". Registas para teres prova, não para teres o direito.
  • Decidir qual dos dois formulários se aplica: obra própria (autor) ou prestação/produção (direitos conexos).
  • Ter cópia do BI ou Passaporte e cópia do NIF.
  • Ter um exemplar da obra pronto para entregar, em papel ou em digital (CD ou USB).
  • Se alguém entregar o processo em teu nome, ter procuração legalizada.
  • Contar com deslocação ou envio postal. Não existe submissão autenticada online no IGQPI.

Nota honesta: os nomes exactos dos campos podem diferir ligeiramente do que vês no ecrã — os portais mudam sem avisar. A sequência, as decisões e as consequências estão verificadas nas fontes oficiais no fim da página. Se encontrares uma diferença, diz-nos.

8 passos

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  1. 01

    Percebe o que o registo faz e o que não faz

    Ondehttps://igqpi.cv/faqs/

    O direito de autor nasce com a criação da obra. O registo no IGQPI não cria o direito: cria prova documental de que, numa certa data, aquela obra estava identificada contigo. A FAQ do IGQPI destaca que o registo é "essencial em certos casos como títulos de obras não publicadas" — ou seja, quando não há publicação nem circulação a servir de prova. Se vais apresentar a obra a produtores, editoras, concursos ou financiadores antes de a publicares, o registo é o que te dá data certa.

    Guia-base: direito de autor em Cabo Verde

  2. 02

    Escolhe o formulário certo

    Ondehttps://igqpi.cv/tenha-acesso-aqui-ao-formulario-de-registo-de-obras-literarias/

    O IGQPI tem dois formulários distintos. Escolheres mal obriga a repetir o processo. O primeiro é para quem criou a obra. O segundo é para quem a interpretou, executou, ou produziu o fonograma ou o audiovisual.

    És autor da obra, ou intérprete/produtor de uma obra alheia?

    • Escreveste, compuseste, pintaste, esculpiste, filmaste, coreografaste ou fotografaste a obraFormulário IGQPI.DADC.Mod.02.01 — "Pedido de Registo de Obras Literárias e Artísticas" (7 páginas).
    • És artista intérprete ou executante, ou produtor fonográfico ou audiovisualFormulário IGQPI.DADC.Mod.11.00 — "Pedido de Registo de Obras Direitos Conexos" (3 páginas).
    • És as duas coisas na mesma obra — por exemplo, compuseste e gravasteSão dois registos diferentes. Pergunta ao IGQPI se podes entregar os dois formulários no mesmo processo, ou se tens de abrir processos separados.
  3. 03

    Preenche a identificação e o enquadramento da obra

    A primeira parte do formulário de obras literárias e artísticas pede a tua identificação (NIF, BI ou CC) e depois obriga a declarar o enquadramento da obra. Estes campos determinam quem consta como titular e como a obra é publicada no BPI. Não deixes em branco por dúvida: se a obra tem mais do que uma mão, isso tem de ficar declarado agora.

    O que escrever em cada campo

    • NIF / BI / CCOs teus dados de identificação, tal como constam nos documentos que vais anexar.Atenção: O nome no formulário e o nome na cópia do BI ou Passaporte têm de bater certo.
    • 2.1 Obra em coautoriaAssinala se a obra foi criada por mais do que um autor, e identifica os coautores.
    • 2.2 Obra colectivaAssinala se a obra foi organizada e divulgada por uma entidade, com contributos que se fundem no conjunto.
    • 2.3 Obra derivada ou compósitaAssinala se a obra parte de outra já existente — adaptação, arranjo, tradução, versão.Atenção: Declarares isto não substitui a autorização do autor da obra original. São coisas separadas.
    • 2.4 Obra publicada sob pseudónimo ou anonimatoAssinala se a obra circula sem o teu nome civil, e indica o pseudónimo usado.
    • 3.1 Para obras escritas em línguas estrangeiras — Título originalSe a obra está escrita noutra língua, indica o título original além do título de registo.
  4. 04

    Reúne os elementos técnicos exigidos para o teu tipo de obra

    É aqui que a maioria dos processos volta para trás. O anexo da Portaria n.º 9/2018, de 19 de março, tem 18 alíneas, de a) a r), e cada tipo de obra tem requisitos próprios. Não basta entregares a obra: tens de entregar os elementos descritivos da alínea que te corresponde. Encontra a tua abaixo e reúne exactamente o que ali está.

    O que escrever em cada campo

    • a) Obras literárias e científicas e obras dramáticas em geralNúmero de páginas ou folhas, volumes e formato. Nas obras dramáticas, também a duração aproximada.
    • b) Composições musicais, com ou sem palavrasGénero musical, número de compassos e duração aproximada, pauta instrumental e vocal, e um exemplar da partitura.Atenção: A partitura é exigida. Uma gravação não a substitui nesta alínea.
    • c) Coreografias e pantomimasDescrição por escrito do movimento cénico e gravação da obra em suporte examinável.
    • d) Obras cinematográficas e televisivasDescrição escrita da obra, nome e apelido ou denominação social do produtor, identificação dos intérpretes principais, e gravação em suporte verificável.
    • e) Escultura e cerâmicaMaterial e técnica empregues, dimensões, e três fotografias para dar a disposição tridimensional.Atenção: São três fotografias, não uma. Tira-as antes de ires ao balcão.
    • f) Desenho, tapeçaria, pintura e azulejoTipo de suporte, material e técnicas, dimensões, e cópia ou fotografia.
    • g) Banda desenhadaNúmero de páginas, folhas e volumes, e exemplar ou cópia.
    • h) Gravura e litografiaTécnica de gravação, material de suporte, material de matriz, cores e tintas, formatos e tiragem.
    • i) Demais obras plásticas, aplicadas ou nãoInclui expressamente "os modelos industriais e as obras de design". Se trabalhas em design, é esta a tua alínea.
    • j) Obras fotográficas ou produzidas por processos análogosI. a cópia em positivo ou em diapositivo; II. a data da realização da fotografia ou da sua reprodução.Atenção: O formulário tem um campo próprio "Data da realização da fotografia ou reprodução". É este requisito.
    • p) Actuações de artistas, intérpretes ou executantesDescrição da interpretação, lugar e data, título e autor da obra interpretada, e gravação.
    • q) Produções fonográficasTítulo, autor da obra fixada, nome dos principais artistas, declaração do produtor a certificar a autorização dos artistas, tipo de fonograma, data da gravação ou divulgação, e cópia do fonograma.Atenção: A declaração do produtor a certificar que os artistas autorizaram é um documento à parte. Prepara-a antes.
    • r) Produções audiovisuaisDescrição escrita da produção, gravação em suporte verificável, e data da gravação ou divulgação.
    • A minha obra não está aquiO anexo tem 18 alíneas, a) a r). Acima estão as que foram confirmadas uma a uma. Se a tua não aparece, pede ao IGQPI a alínea aplicável antes de preencheres o formulário.
  5. 05

    Preenche o formulário de direitos conexos, se for o teu caso

    Quem interpreta ou produz usa o Mod.11.00, mais curto. A secção 2 é "IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA / PRODUTOR FONOGRÁFICO OU AUDIOVISUAL". Depois separa-se em dois blocos conforme o que estás a registar. Se estás a registar uma actuação e um fonograma dessa mesma actuação, confirma com o IGQPI se são um ou dois pedidos.

    O que escrever em cada campo

    • Secção 3.1 — Atuação de artistas, intérpretes ou executantesCorresponde à alínea p): descrição da interpretação, lugar e data, título e autor da obra interpretada, e gravação.
    • Secção 3.2 — Produções fonográficasCorresponde à alínea q): título, autor da obra fixada, principais artistas, declaração do produtor com a autorização dos artistas, tipo de fonograma, data e cópia do fonograma.
  6. 06

    Junta os documentos e entrega no IGQPI

    OndeIGQPI — Av. Amílcar Cabral, n.º 27 R/C, Plateau, C.P. 7600-146, Praia. Tel. +238 260 43 40. geraligqpi@mice.gov.cv

    A entrega é presencial ou por correio. Não existe submissão autenticada online: nenhuma página do IGQPI permite submeter e assinar o pedido pela internet. Se estás fora da Praia ou fora do país, conta com o envio postal e com o tempo que isso leva. Segundo a página oficial, o pedido faz-se mediante preenchimento e entrega do formulário, com nome ou firma, NIF, contacto e endereço, acompanhado dos anexos abaixo.

    O que escrever em cada campo

    • Cópia do BI ou PassaporteDocumento de identificação do titular que consta no formulário.
    • Cópia do NIFDo titular ou da firma que faz o pedido.
    • Exemplar da obraEm papel ou em digital, em CD ou USB.Atenção: Se entregares em digital, leva um suporte que possas deixar lá. Não contes com transferência por email ou link.
    • Procuração legalizadaSó se for outra pessoa a entregar o processo por ti.
    • Contacto e endereçoPõe um contacto que consultes. É por aí que o IGQPI te procura se te faltar alguma coisa.
  7. 07

    Espera a publicação no BPI e os dois meses seguintes

    O circuito está descrito no PDF de instruções do IGQPI (ref. IGQPI.DADC.Mod.05.03): "Tendo o pedido de registo da obra preenchido todos os requisitos, o IGQPI procede à publicação da mesma no BPI – Boletim da Propriedade Intelectual (...) Decorridos dois (2) meses após a publicação do BPI, é emitida a declaração do registo da obra". Ou seja, o relógio dos dois meses só começa a contar depois da publicação, não a partir do dia em que entregaste. Guarda o comprovativo de entrega e anota a data de publicação no BPI quando ela sair.

    Base legal e enquadramento em Cabo Verde

  8. 08

    Percebe onde entra (e onde falha) a gestão colectiva

    O registo no IGQPI é uma coisa; seres membro de uma entidade de gestão colectiva é outra. O IGQPI autoriza e fiscaliza essas entidades, mas não cobra direitos por si. Em Cabo Verde existem a SCM — Sociedade Cabo-verdiana de Música e a SOCA — Sociedade Cabo-verdiana de Autores. Há aqui um problema prático que vale a pena saberes antes de perderes tempo.

    Trabalhas em música, ou noutra disciplina?

    • MúsicaA SCM (https://scm.cv/) é exclusivamente musical, pela sua própria FAQ. Requisitos: seres cidadão cabo-verdiano ou teres residência habitual em Cabo Verde, teres obra musical publicada pela primeira vez em Cabo Verde, e seres titular de obras ou direitos conexos. Duas categorias: membro cooperador (titular original) e beneficiário (quem adquiriu a titularidade).
    • Qualquer outra disciplinaA SOCA existe e está activa — o Governo transferiu-lhe 20.165.107$00 em 2024 — mas não tem canal web funcional: soca.cv redirecciona para socaoficial.com, que a 30/07/2026 devolve erro de domínio não ligado. O âmbito exacto que a SOCA cobre na prática está por confirmar. Contacta o IGQPI para saberes qual a entidade autorizada para a tua área.

    Guia SCM: inscrição e direitos na música

Depois de submeter

  • No dia da entregaGuarda o comprovativo de entrega e uma cópia integral do formulário preenchido. É a tua única prova enquanto a declaração não sai.
  • Depois da publicação no BPIAnota a data de publicação. É a partir dela que contam os dois meses até à emissão da declaração de registo.
  • Dois meses após a publicação no BPIConfirma com o IGQPI a emissão da declaração de registo da obra e levanta-a ou pede o envio.
  • Quando apresentares a obra a terceirosUsa a declaração de registo em contratos, cedências, concursos e candidaturas. É esse o valor prático do processo.
  • Se criares uma versão nova, adaptação ou traduçãoÉ obra derivada ou compósita (campo 2.3). Pode justificar registo próprio. Confirma junto do IGQPI.

Se algo corre mal

Procuro submeter online e não encontro onde

Não existe. O IGQPI disponibiliza os formulários para descarregares, mas a entrega do pedido é presencial ou postal. Não percas tempo à procura de um portal.

O pedido ficou parado e não foi publicado no BPI

A publicação depende de o pedido ter "preenchido todos os requisitos". Quase sempre falta um elemento técnico da alínea aplicável da Portaria n.º 9/2018 — as três fotografias na escultura, a partitura na música, a declaração do produtor no fonograma. Liga +238 260 43 40 ou escreve para geraligqpi@mice.gov.cv a perguntar o que falta.

Não sei quanto custa e ninguém me diz

A única fonte pública encontrada é um artigo do IGQPI de 24/04/2020 que fala em "serviço que é prestado gratuitamente". Pode estar desactualizado. Pede o valor por escrito ao IGQPI antes de te deslocares.

Preciso da Declaração de Artista do MCIC e ela exige comprovativo da SOCA ou da SCM

Este é um bloqueio real e circular. O formulário da Declaração de Artista do MCIC (https://mcic.gov.cv/balcao/declaracao-artista) exige como anexo obrigatório o "Comprovativo de inscrição na SOCA ou SCM". A SCM só aceita obra musical. A SOCA não tem canal web funcional. Resultado: um artista cabo-verdiano não-músico não consegue hoje completar esse anexo por via digital. Não é erro teu. Contacta o MCIC e o IGQPI directamente e pede alternativa ou contacto presencial da SOCA.

A minha obra não encaixa em nenhuma das alíneas listadas

O anexo da Portaria n.º 9/2018 tem 18 alíneas, a) a r). Este guia lista as que foram confirmadas uma a uma. Pede ao IGQPI a alínea aplicável e os elementos exigidos antes de preencheres o formulário.

Vivo fora de Cabo Verde e não posso ir ao balcão

A entrega postal é aceite. Envia o formulário assinado, as cópias do BI ou Passaporte e do NIF, o exemplar da obra em suporte físico e, se for outra pessoa a tratar do processo, a procuração legalizada, para Av. Amílcar Cabral, n.º 27 R/C, Plateau, C.P. 7600-146, Praia. Confirma antes por email o que aceitam em digital.