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Cabo Verde: SCM, obras musicais e direitos conexos

Como funciona a porta de entrada musical em Cabo Verde: SCM, declaração de obras e fonogramas, execução pública, repertórios de espetáculos e diferenças face à SPA portuguesa.

verificado 2026-07-287 min de leitura

Este é o primeiro guia PALOP operacional do Guia do Artista, mas com uma fronteira clara: música em Cabo Verde. Não é uma adaptação da lei portuguesa. A referência prática aqui é a Sociedade Cabo-verdiana de Música, a SCM, e a base legal vem do regime cabo-verdiano de direito de autor e direitos conexos.

Se és artista cabo-verdiano, vives em Cabo Verde, tens música publicada em Cabo Verde, ou tens obras/fonogramas usados em território cabo-verdiano, não trates isto como "igual à SPA". A lógica geral é parecida — declarar repertório para receber direitos — mas a jurisdição, a entidade e os procedimentos são outros.

O que é a SCM?

A SCM apresenta-se como a entidade de gestão coletiva dos direitos de propriedade intelectual no domínio musical em Cabo Verde. O seu trabalho cobre a ligação entre quem cria música e quem a utiliza comercialmente: autores, compositores, intérpretes, produtores, editoras, promotores, rádios, espaços públicos, plataformas e outros utilizadores.

A própria SCM resume a proposta prática: tornares-te membro, declarares obras e gravações e beneficiares da distribuição de receitas cobradas junto dos licenciados. Esta frase é importante porque mostra que o sistema não é só "registar para proteger"; é também documentar o repertório para que haja cobrança e distribuição.

Quem pode inscrever-se?

Na FAQ da SCM, a inscrição aparece aberta a pessoas singulares ou coletivas, em nome próprio ou em representação de terceiro, como membro cooperador ou beneficiário. A SCM lista situações que incluem:

  • cidadão cabo-verdiano ou residente habitual em Cabo Verde;
  • obra musical publicada pela primeira vez em Cabo Verde;
  • titular de obras musicais publicadas em Cabo Verde ou de direitos conexos;
  • titular por sucessão, transmissão ou outro título;
  • produtor ou editora de obras musicais;
  • titular que quer confiar à SCM a gestão de obra em Cabo Verde, mesmo que já tenha relação com uma congénere.

Tradução prática: se a tua música tem uso real em Cabo Verde, a pergunta certa não é "estou inscrito em Portugal?". A pergunta é: quem gere e documenta estes direitos no território onde a música está a ser usada?

O que tens de declarar?

A FAQ da SCM fala em declaração de obras e fonogramas/gravações. Isto é a mesma separação de base que já existe no guia português:

  • a obra é a composição: letra e música;
  • o fonograma é a gravação/master;
  • os direitos conexos pertencem a quem interpreta, executa, produz fonogramas ou difunde.

Segundo a SCM, autores, compositores, artistas, intérpretes, produtores e editoras devem declarar obras e fonogramas para assegurar proteção dos direitos e recebimento das receitas resultantes das cobranças aos licenciados.

Há também um tutorial público da SCM que indica que a declaração de obra é acedida pela área pessoal do utilizador, em Minha Conta → Serviço Obras → Declaração de Obras. Como o portal pode mudar e exige sessão, este guia ainda não afirma rótulos de campo definitivos. O princípio operacional é este: entra na tua área SCM, declara a obra/fonograma com os titulares corretos e guarda comprovativos.

Execução pública em Cabo Verde

Segundo a página de licenciamento da SCM, a utilização comercial de música em concerto, café, hotel, discoteca, transmissão ao vivo, anúncio, filme ou outro local público precisa de autorização dos titulares representados pela SCM.

A SCM identifica como licenciados rádios, promotores de música ao vivo, plataformas digitais, discotecas, bares, cafés, restaurantes, alojamentos turísticos e outras entidades que usam música. Também explica que os valores pagos seguem para autores, artistas, editores e produtores de fonogramas através de um processo interno de distribuição.

Na página de execução pública, a SCM separa uso privado de uso público: ouvir música para uso privado é livre; usar música fora desse âmbito exige licença de execução pública. A SCM diz ainda que cobra direitos de execução pública em eventos, concertos ao vivo e música ambiente, e que as receitas são distribuídas aos titulares pelo menos uma vez por ano.

Repertórios de espetáculos: não deixes isto nas mãos do acaso

Este é o ponto que mais se aproxima do problema dos alinhamentos em Portugal. A FAQ da SCM diz que declarar o repertório de um espetáculo é essencial para que os direitos de autor e conexos envolvidos sejam reconhecidos e protegidos.

Quem deve declarar? A entidade responsável pelo espetáculo. Mas a própria SCM acrescenta uma saída prática: se isso não foi feito, o artista que atua pode tomar a iniciativa e declarar as músicas a utilizar.

Portanto, se tocaste num espetáculo em Cabo Verde, não assumes que a cobrança se distribui bem sozinha. Confirma se o repertório foi declarado. Se não foi, contacta a SCM e documenta o alinhamento: data, local, promotor, obras tocadas, autores, intérpretes e, quando aplicável, fonogramas usados.

O que muda face à SPA portuguesa?

Não uses a SPA como mapa jurídico universal. Para música, a diferença prática é:

TemaPortugalCabo Verde
Sociedade musical práticaSPA para autores; GDA/Audiogest para conexos/masterSCM como porta musical mapeada para direitos de autor e conexos
Repertório de concertoPortal de Alinhamentos SPADeclaração de repertório segundo FAQ/portal SCM
Lei-baseCDADC portuguêsRegime cabo-verdiano de direito de autor, com alteração pelo Decreto-legislativo n.º 2/2017
Estado no GuiaOperacional com percursos PTGuia base operacional musical; campos de portal ainda por verificar em sessão

Se tens carreira entre Portugal e Cabo Verde, podes precisar de ambos os lados: SPA/GDA/Audiogest para utilizações e cobrança em Portugal; SCM para a realidade cabo-verdiana e repertório usado em Cabo Verde. A existência de acordos internacionais não elimina a necessidade de dados corretos em cada território.

Checklist mínima para um músico em Cabo Verde

  1. Confirma se tens perfil para inscrição na SCM: nacionalidade/residência, obra publicada em Cabo Verde, titularidade de obra/fonograma, produção ou edição.
  2. Organiza dados da obra: título, autores, compositores, percentagens, data, ficheiros e prova de publicação.
  3. Organiza dados do fonograma: intérpretes, produtores, editoras, gravação/master e titulares.
  4. Declara obras e fonogramas na área pessoal/portal indicado pela SCM.
  5. Em concertos, confirma se o repertório foi declarado pelo promotor; se não foi, toma iniciativa junto da SCM.
  6. Guarda comprovativos, emails e screenshots de submissões, porque portais e estados processuais mudam.

O que ainda falta verificar antes de virar percurso campo a campo

Este guia já é útil para decisão e orientação. Ainda não é um percurso campo a campo porque falta validação autenticada do portal SCM: rótulos exatos dos campos, anexos obrigatórios, estados processuais e comprovativo final.

O Guia do Artista já publica um percurso prático para preparar inscrição, obras, fonogramas e repertórios SCM. O que ainda falta é a versão campo a campo autenticada do portal: rótulos exatos, anexos obrigatórios, estados processuais e comprovativo final.

Fontes e verificação

Verificado a 2026-07-28. A SCM usa páginas em `scm.cv` e `www.scm.cv`; alguns pedidos automáticos podem falhar por certificado ou proteção do servidor. Confirma sempre no browser antes de submeter informação sensível.

Perguntas rápidas

A SPA portuguesa substitui a SCM em Cabo Verde?

Não. A SPA é a sociedade portuguesa. Em Cabo Verde, a entidade musical identificada pelo Guia é a SCM. Pode haver acordos internacionais entre sociedades, mas a utilização em território cabo-verdiano e a porta local de licenciamento/declaração passam pela realidade cabo-verdiana.

A SCM gere só autores ou também direitos conexos?

A SCM apresenta-se como entidade de gestão coletiva para direitos de propriedade intelectual no domínio musical e fala expressamente de autores, compositores, artistas intérpretes/executantes, produtores fonográficos e editoras. Por isso, não assumes que basta declarar só a composição: obra e fonograma têm de estar documentados.

Quem deve declarar repertório de espetáculo em Cabo Verde?

Segundo a FAQ da SCM, a entidade responsável pelo espetáculo deve declarar o repertório a utilizar. Se isso não acontecer, o artista pode tomar a iniciativa de declarar as músicas para ajudar a distribuição justa dos direitos cobrados.

Este guia serve para artes visuais, teatro ou literatura em Cabo Verde?

Não como guia operacional. Este é um guia musical porque a fonte operacional mapeada é a SCM. Para outras artes em Cabo Verde ainda falta confirmar a entidade, o formulário e o percurso prático antes de publicar instruções.

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