Guia do Artista

Guia 02 · Carreira & Negócio · jurisdição PT

O cliente não paga: da interpelação à injunção, passo a passo

O caminho gradual para cobrar o que te devem: interpelação escrita, carta registada, juros de mora, suspensão da licença de uso, injunção no Balcão Nacional e julgados de paz.

verificado 2026-07-183 min de leitura

Trabalho entregue, fatura enviada, silêncio. A cobrança tem um caminho gradual em que cada degrau resolve uma boa parte dos casos — e quase nenhum artista precisa de chegar ao último. A regra transversal: tudo por escrito, sempre com prazo, sem drama.

Antes de tudo: arruma o dossier

Junta num só sítio: o acordo (contrato, proposta aceite, e-mails), a prova de entrega do trabalho, a fatura, e as aprovações do cliente. Se nada estiver escrito, escreve agora um e-mail a resumir o combinado ("confirma-me que ficou acordado X pelo valor Y") — mesmo em incumprimento, a resposta reconstrói a prova.

Degrau 1: interpelação simples

Um e-mail profissional, sem acusações:

Segue em anexo a fatura n.º X, vencida a [data], no valor de Y €. Agradeço a regularização até [10 dias úteis]. Diz-me se precisares de segunda via ou se houver algum impedimento que deva conhecer.

Curto, com prazo, com porta aberta. Uma percentagem grande dos atrasos morre aqui — muitos são desorganização, não má-fé.

Degrau 2: carta registada com aviso de receção

Passado o prazo, sobe o tom formal (não o emocional): carta registada com AR a repetir os termos, somando dois elementos novos:

  • Juros de mora: em transações comerciais (cliente-empresa), o DL 62/2013 dá-te direito a juros à taxa legal comercial desde o vencimento, sem precisares de os ter combinado
  • Prazo final antes de recurso aos meios judiciais

A carta registada não é agressão — é o sinal de que sabes o caminho. Só isso resolve outra fatia grande dos casos.

Degrau paralelo: suspende a licença

Se o trabalho envolve direitos de autor — design, fotografia, música, ilustração — tens uma alavanca que mais ninguém tem: sem pagamento, não há licença de uso. Comunica por escrito que, enquanto o valor estiver em dívida, o uso da obra não está autorizado, e que usos continuados serão tratados como utilização não autorizada.

Um logótipo em uso, um vídeo no ar, fotografias numa campanha — de repente o problema deixou de ser só teu. (Vê também Cessão vs licença sobre o que exatamente o cliente comprou.)

Degrau 3: injunção

Persiste a dívida? O procedimento de injunção (DL 269/98) é a via judicial simplificada para dívidas com origem em contrato:

  • Entrega-se online no Balcão Nacional de Injunções
  • Para obrigações até 15.000 € — e sem teto de valor quando a dívida nasce de transação comercial entre empresas/profissionais
  • Advogado não é obrigatório neste escalão
  • Custas reduzidas; se o devedor não deduzir oposição, o requerimento ganha força executiva — título para penhora

É rápido, barato e desenhado precisamente para credores pequenos com dívidas claras e documentadas.

Alternativa: julgados de paz

Para litígios até 15.000 €, os julgados de paz são tribunais de proximidade com taxas baixas e mediação incluída — úteis quando há desacordo genuíno sobre o trabalho (e não apenas fuga ao pagamento) e queres uma decisão com valor de sentença sem o peso de um tribunal comum.

Prevenir a próxima

  1. Adiantamento de 30–50% antes de começar — quem não paga sinal também não ia pagar o resto
  2. Entregas finais só após pagamento (marca de água / versões de aprovação até lá)
  3. Proposta aceite por escrito com prazo de pagamento explícito
  4. Fatura na entrega, não semanas depois — o relógio dos juros e da cobrança começa no vencimento

Cobrar não é conflito: é a parte administrativa do trabalho que já fizeste. Quem trata a cobrança com método é levado a sério — e passa a ser pago a tempo.

Perguntas rápidas

Não tenho contrato escrito. Ainda posso cobrar?

Sim. O acordo verbal vale; o problema é a prova. E-mails, mensagens, a fatura enviada e o trabalho entregue reconstroem o acordo. Antes de escalar, escreve ao cliente a resumir os termos — a resposta dele passa a ser prova.

O cliente diz que "não gostou" para não pagar. E agora?

Objeção de qualidade a posteriori, depois de usar o trabalho, raramente colhe. Documenta as aprovações que houve (mensagens, publicação do trabalho) e mantém o caminho: interpelação com prazo, depois injunção.

Vale a pena advogado para 800 €?

Para injunções até 15.000 € não é obrigatório e o processo foi desenhado para funcionar sem ele. Para valores pequenos, a carta registada + injunção resolve a maioria dos casos por menos de 100 € de custas.