Direito à imagem
Direito de qualquer pessoa a controlar a captação, exposição, reprodução e comercialização da sua imagem. Em regra, o retrato de alguém não pode ser divulgado sem o seu consentimento, mesmo quando a fotografia é de um fotógrafo profissional.
Há aqui dois direitos distintos: o do fotógrafo ou realizador sobre a obra (direito de autor) e o da pessoa retratada sobre a sua própria imagem. Para expor, publicar ou usar comercialmente o retrato precisas do consentimento de quem aparece. A lei dispensa esse consentimento em alguns casos, como a notoriedade da pessoa, o cargo que desempenha, exigências de polícia ou de justiça, fins científicos, didáticos ou culturais, ou quando a imagem surge enquadrada em lugares públicos ou em factos de interesse público. Ainda assim, nunca é permitido usar a imagem se resultar prejuízo para a honra, a reputação ou o simples decoro da pessoa. Na prática, para trabalho comercial ou publicitário deves guardar sempre uma autorização de uso de imagem assinada por quem é retratado.