Guia do Artista
Jurisdição: PTCDADC art. 54.º

Direito de sequência (droit de suite)

Direito do autor de uma obra de arte original (pintura, escultura, gravura, fotografia) a receber uma percentagem sempre que a obra é revendida no mercado de arte com intervenção de um profissional, como uma galeria ou uma leiloeira. É inalienável e irrenunciável: não se vende nem se abdica dele.

Ao contrário da venda inicial, em que o artista fixa o preço, o direito de sequência garante-lhe uma fatia das revendas seguintes, mesmo anos depois. A participação começa nos 4% para vendas entre 3.000 e 50.000 euros e desce por escalões, com um limite máximo de 12.500 euros por transação; quem paga é o vendedor, subsidiariamente o profissional que intermedeia a venda. Aplica-se a obras de arte gráfica ou plástica (quadros, gravuras, esculturas, tapeçarias, cerâmicas, fotografias), mas não à arquitetura nem à arte aplicada. Depois da morte do autor, o direito passa aos herdeiros até caducar o direito de autor (70 anos). Ficam de fora as transações destinadas a museus sem fins lucrativos abertos ao público.

Fontes oficiais

Termos relacionados

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