Domínio público
Estado de uma obra cujos prazos de protecção patrimonial já expiraram, podendo ser usada livremente por qualquer pessoa, sem autorização nem pagamento. Em Portugal, em regra, a obra entra no domínio público 70 anos após a morte do autor.
Atenção à armadilha clássica: a obra pode estar no domínio público sem que as gravações dela estejam. Uma sonata de 1750 é livre, mas a gravação feita por uma orquestra em 1995 continua protegida por direitos conexos (em regra 50 anos, 70 no caso de fonogramas publicados). Podes por isso gravar a tua própria versão de uma obra em domínio público e explorá-la sem pedir nada a ninguém, mas não podes usar a gravação de outros. Mesmo em domínio público, o nome do autor e a integridade da obra continuam a merecer respeito legal.