SPA — Sociedade Portuguesa de Autores · percurso guiado
Inscrever-te na SPA e declarar a tua primeira obra
O percurso completo: pedir a adesão como beneficiário, reunir a prova documental certa, e depois declarar uma obra com os splits de todos os autores a somar 100%.
Antes de começares, tem isto à mão
- Confirmar que a tua obra já gerou direitos ou tem uma próxima geração assegurada (lançamento ou concerto já marcado) — a SPA não aceita maquetes sem utilização real
- Documento de identificação
- Prova da(s) obra(s) divulgadas ou com divulgação assegurada (link de streaming, cartaz do concerto, contrato de edição)
- Se a obra tem co-autores: os nomes completos e o acordo de todos sobre as percentagens, ANTES de declarares
- Um exemplar da obra (ficheiro áudio ou partitura) para juntar à declaração
Nota honesta: os nomes exactos dos campos podem diferir ligeiramente do que vês no ecrã — os portais mudam sem avisar. A sequência, as decisões e as consequências estão verificadas nas fontes oficiais no fim da página. Se encontrares uma diferença, diz-nos.
O teu progresso fica guardado neste browser — podes fechar e voltar
- 01
Confirmar que estás no momento certo para aderir
A SPA só aceita quem já tem obras a gerar direitos: concertos regulares, passagens em rádio/TV, streaming com volume. Se só tens maquetes e dois concertos por ano, a joia provavelmente ainda não se paga a si própria — e a tua música já está protegida por lei sem qualquer inscrição. Não avances por pressão social; avança quando há utilização real.
A tua situação encaixa em quê?
- Tenho streaming, rádio ou concertos regulares a gerar direitosSegue para o pedido de adesão
- Só tenho maquetes, sem lançamento ou concerto marcadoEspera — a tua obra já está protegida sem inscrição (art. 12.º CDADC); volta quando houver utilização real
- Tenho um lançamento ou concerto já marcado, ainda não aconteceuJá qualifica — "divulgação assegurada" chega para aderir
- 02
Confirmar que te inscreves a título individual, não como banda
A SPA é clara na sua FAQ oficial: "a inscrição é em nome individual / autor" — uma banda de três elementos não se inscreve como banda, cada autor inscreve-se a título pessoal. Se querem proteger o nome do projecto/banda em si, isso é outro registo, noutra entidade.
Também queres proteger o nome da tua banda ou projecto artístico?
- Sim, quero registar o nome da bandaIsso faz-se no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), não na SPA — é um registo de marca, separado da inscrição de autor
- Não, só quero declarar as músicas que escrevoSegue para a ficha de inscrição individual
- 03
Preencher a ficha de inscrição de beneficiário
Ondespautores.pt → Torne-se membro → descarregar a ficha de inscrição de beneficiário
A ficha identifica-te como titular de direitos de autor sobre obras publicadas, divulgadas, ou com divulgação assegurada — qualquer que seja a tua nacionalidade. É este documento que a Direção da SPA avalia para decidir a tua admissão. Pode ser preenchida online e depois impressa — mas a submissão em si não é feita pela internet (vê o próximo passo).
O que escrever em cada campo
- Identificação do requerenteNome completo, NIF, morada e contactos — como em qualquer documento oficial.
- Obras / prova de divulgaçãoLista as obras que já geraram ou vão gerar direitos, com uma referência à prova que juntas (link de streaming, cartaz, contrato).Atenção: Sem prova documental de divulgação assegurada, a Direção pode recusar ou pedir mais informação — junta sempre algo concreto, não apenas a intenção.
- 04
Juntar a prova documental e enviar
OndePor correio (CTT) para a sede da SPA em Lisboa, ou entrega presencial numa Delegação
A candidatura tem de incluir identificação e prova das obras divulgadas ou com divulgação assegurada. A admissão é decidida pela Direção — não é automática, por isso trata isto como uma candidatura, não um formulário de registo instantâneo.
Posso inscrever-me só pela internet, sem sair de casa?
- Queria evitar deslocaçãoNão é possível — a própria SPA confirma na FAQ que a inscrição não se faz via internet; tem de seguir por correio ou entrega numa Delegação
O que escrever em cada campo
- Anexo: identificaçãoCópia de cartão de cidadão ou passaporte.
- Anexo: prova de divulgaçãoPrint de streaming com datas, cartaz ou programa de concerto com data, contrato de edição ou distribuição assinado.
- 05
Aguardar a decisão da Direção
Não há prazo público garantido — trata-se de uma decisão da Direção da cooperativa, não de um sistema automático. Se não tiveres resposta num período que consideres razoável, contacta a SPA directamente para confirmar que o processo está a correr.
- 06
Pagar a joia de inscrição
Depois da admissão, paga a joia de inscrição — um pagamento único fixado anualmente pela Direção (150,00 € à data da última verificação, sem cotas ou anuidades depois disso). O valor pode ficar consignado a direitos de autor futuros, o que reduz o desembolso imediato.
O que escrever em cada campo
- Valor da joiaConfirma o valor em vigor no site oficial antes de fazeres contas — muda ao longo dos anos.Atenção: Não planeies o orçamento à volta de um número antigo que viste num guia ou num grupo de Facebook. Confirma na fonte no momento em que vais pagar.
- Meio de pagamento (inscrição por correio)Cheque, vale postal, ou transferência bancária para a conta indicada pela SPA (à data: Millennium bcp). Envia sempre o original do comprovativo junto com a documentação — sem ele, o processo não avança.
- 07
Acordar as percentagens com os co-autores, antes de declarar
Se a obra tem mais do que um autor (letra, música, arranjo), fecha os splits com todos ANTES de declarares — não depois. Discutir percentagens meses depois, com dinheiro já em cima da mesa, corre sempre pior. Duas divisões separadas têm de somar 100%: execução pública e mecânicos.
A obra tem mais do que um autor?
- Sou o único autorDeclara com 100% para ti em ambas as divisões
- Há co-autores (letra, música, arranjo)Fecha as percentagens de execução E de mecânicos com todos, por escrito, antes de preencheres a declaração
- 08
Verificar se o título está disponível
OndeTelefone 21 359 44 98 ou e-mail atendimento@spautores.pt
Antes de fixares o título definitivo, confirma que não colide com outra obra já registada — a SPA verifica isto por telefone ou email, não há uma pesquisa pública online. Podes escolher o título livremente, mas se depois quiseres editar com um título diferente do que declaraste, tens de o comunicar.
- 09
Decidir que impresso declarar, consoante o que já tens pronto
Se só tens a letra concluída e a música ainda não está composta, podes declarar apenas a letra — mas noutro impresso (declaração de obra não musical). Quando a música ficar pronta e a obra for usada, declaras de novo, agora no impresso de obra musical/literário-musical. Em qualquer dos casos, a declaração só fica completa quando a obra gerar direitos pela primeira vez.
O que já tens pronto?
- Letra e música completas, prontas a ser usadasDeclaração de obra musical/literário-musical — o impresso principal
- Só a letra, a música ainda não existeDeclaração de obra não musical, por agora; declara de novo quando a música estiver pronta e usada
- É um arranjo ou adaptação de obra de outro autorDeclaração de obra musical derivada — e precisas da autorização prévia do autor da obra original
- 10
Preencher a declaração de obra
OndePortal dos Membros em myspa.spautores.pt, por email para documentacao@spautores.pt, ou entregue nos serviços de Atendimento
A declaração de obra musical (ou literário-musical, se há letra) regista formalmente a obra e as percentagens de cada titular. Junta sempre um exemplar da obra — ficheiro áudio (aceite em MP3) ou partitura — a cada declaração.
O que escrever em cada campo
- Título da obraO título exacto tal como vai ser divulgado, para bater certo com o ISRC/ISWC.
- Quadro de titulares — CategoriaO código que descreve o papel de cada titular na obra: "C" para compositor, "A" para autor da letra, "CA" quando a mesma pessoa escreveu letra e música, "AR" para quem fez o arranjo musical (obra derivada), "AD" para quem fez a adaptação da letra.Atenção: Este código não é decorativo — é o que a SPA usa internamente para calcular a que título cada pessoa está a receber. Escolhe o que corresponde à contribuição real de cada um.
- Autores e percentagens — execução públicaCada autor (letra, música) com a percentagem acordada. O total tem de somar 100%.Atenção: A declaração exige as assinaturas de todos os autores ou detentores de direitos — não avances sem elas.
- Autores e percentagens — mecânicosA mesma lógica, numa divisão separada. Também tem de somar 100% — pode ter percentagens diferentes da execução se assim acordaram.
- Editora (se existir)Se assinaste com uma editora, a percentagem dela entra aqui, dentro dos 100% totais.
- Exemplar da obraFicheiro áudio (MP3 aceite) ou partitura anexado — é indispensável, a declaração não fica completa sem isto.
- 11
Abrir atividade nas Finanças para poderes receber os direitos
A SPA só paga direitos mediante recibo verde — é obrigatório por lei (D.L. 442-A/88), não uma preferência da SPA. Se ainda não tens atividade aberta, tens de a abrir antes de a SPA te conseguir pagar; se já recebeste uma declaração de rendimentos da SPA sem teres passado o recibo correspondente, tens de declarar esse valor às Finanças na mesma.
O que escrever em cada campo
- Código de atividade (segundo a própria SPA)A SPA indica nas suas FAQ o CAE 90 030 — criação artística e literária — como o código a declarar.Atenção: O percurso de abrir atividade tem as suas próprias decisões (código da tabela do art. 151.º do CIRS, enquadramento de IVA); usa-o para o processo completo.
Depois de submeter
- Depois da admissãoFicas identificado no sistema internacional IPI (Interested Parties Information) — é esse número que garante que uma execução da tua obra no estrangeiro chega à conta certa.
- Depois de cada declaração de obraA SPA começa a cobrar e a distribuir os direitos de execução pública, mecânicos e digitais gerados por essa obra, em Portugal e no estrangeiro.
- Em cada distribuiçãoA SPA deduz uma comissão (actualmente entre 10% e 20%) para fins administrativos, culturais e de assistência estatutária. O resto chega-te pelas percentagens declaradas.
- SempreA SPA gere apenas a obra (letra e música) — o master, os direitos conexos de intérprete (GDA) e de produtor (Audiogest) ficam de fora. Não assumas que "está tudo tratado".
Se algo corre mal
A minha candidatura foi recusada ou não teve resposta
Confirma se a prova de divulgação era suficiente — a SPA só aceita obras com utilização real ou assegurada. Contacta a SPA diretamente a pedir esclarecimento; a admissão é uma decisão da Direção, não um processo automático.
Um co-autor não concorda com a percentagem depois de eu já ter declarado
A declaração exige assinatura de todos os titulares — se ainda não assinou, corrige antes de submeter. Se já foi submetida, contacta a SPA para corrigir; é mais difícil depois de haver direitos já distribuídos com base na divisão antiga.
Quero sair da SPA
Podes cancelar em qualquer altura por carta registada com aviso de receção, desde que pagues previamente qualquer saldo negativo da conta corrente. Também podes retirar apenas categorias de direitos, com efeitos normalmente três meses após a comunicação escrita.
Fontes oficiais · verificado em 2026-07-25
- SPA, Torne-se membro
- SPA, Declarar Obras
- SPA, FAQ gerais
- Estatutos da SPA (Fev. 2025)
- CDADC consolidado, Diário da República
Informação geral, não aconselhamento fiscal ou jurídico. Para decisões com peso financeiro, confirma com um contabilista certificado. Ver todos os percursos