Guia 04 · Direitos de autor · jurisdição PT
Splits e colaboração: como dividir uma música escrita a várias mãos
Sem acordo escrito, o CDADC presume partes iguais entre coautores (art. 17.º). Quando acordar percentagens, o que pôr num split sheet e como declarar na SPA.
Escrever uma música com outra pessoa cria, no momento em que ela nasce, uma pergunta que quase ninguém responde nesse dia: de quem é a obra e em que percentagens. A lei portuguesa tem uma resposta por defeito, e provavelmente não é a que imaginas. Este guia explica o regime do CDADC para obras feitas em colaboração e como um split sheet de uma página evita anos de conflito.
O que é uma obra feita em colaboração?
Uma obra feita em colaboração é a obra criada por várias pessoas e divulgada ou publicada em nome dos colaboradores, ou de algum deles, quer se consigam distinguir os contributos individuais quer não, segundo o artigo 16.º do CDADC. Uma canção com letra de um e música de outro é o exemplo clássico: mesmo que se saiba exatamente quem fez o quê, a obra é uma só.
O CDADC distingue esta figura de duas vizinhas:
- Obra coletiva (arts. 16.º, n.º 1, alínea b) e 19.º): organizada por iniciativa de uma entidade e divulgada ou publicada em nome dela. Aqui o direito de autor pertence à entidade organizadora, não aos contribuidores individuais.
- Obra compósita (art. 20.º): incorpora uma obra preexistente com autorização do autor, mas sem a colaboração dele. É o caso típico do sample autorizado: o autor original mantém os seus direitos, mas não se torna teu colaborador.
Para a maioria das sessões de escrita, co-writes e colaborações produtor-artista, o regime que interessa é o da obra feita em colaboração.
O que diz a lei quando não há acordo escrito?
Sem acordo escrito, o CDADC presume que todos os coautores têm partes iguais na obra. O artigo 17.º, n.º 2 diz que, salvo estipulação em contrário, que deve ser sempre reduzida a escrito, as partes indivisas dos autores consideram-se de valor igual. Três coautores sem papel assinado significa 33,3% para cada um, mesmo que um tenha escrito a música toda e os outros dois só tenham mudado uma palavra no refrão.
O resto do regime supletivo também merece atenção:
| Situação | O que a lei estabelece | Artigo do CDADC |
|---|---|---|
| Ninguém acordou percentagens | Partes iguais para todos os coautores | 17.º, n.º 2 |
| Exercício do direito em conjunto | Aplicam-se as regras da compropriedade | 17.º, n.º 1 |
| Obra publicada só em nome de alguns | Se os restantes não estiverem designados em qualquer parte da obra, presume-se que cederam os direitos aos identificados | 17.º, n.º 3 |
| Desacordo sobre publicar, explorar ou modificar | A questão resolve-se segundo as regras da boa fé | 18.º, n.º 1 |
| Contribuição individual distinguível | Cada autor pode explorá-la individualmente, sem prejuízo da exploração comum | 18.º, n.º 2 |
Duas armadilhas saltam desta tabela. Primeira: se querias 70% porque fizeste quase tudo, mas nada está escrito, a lei dá-te partes iguais. Segunda, mais grave: se a música é divulgada só em nome de um coautor e os restantes não aparecem designados em nenhuma parte da obra, presume-se que lhe cederam os direitos. Creditar toda a gente em todas as versões publicadas não é cortesia, é proteção jurídica.
Quem conta como coautor e quem não conta?
Conta como coautor quem deu uma contribuição criativa à obra: melodia, harmonia, letra, estrutura. O artigo 17.º, n.º 4 do CDADC exclui expressamente quem apenas auxiliou o autor na produção, divulgação ou publicação da obra, seja de que modo for.
Na prática do estúdio:
- Produtor que compõe o instrumental: coautor da obra. O beat é composição.
- Topliner que escreve melodia e letra sobre um beat: coautor da obra.
- Engenheiro que grava, mistura ou masteriza: em regra não é coautor, porque o trabalho técnico sobre a gravação não é contribuição criativa para a composição.
- Músico de sessão que executa partes já escritas: em regra não é coautor da obra; tem direitos conexos como intérprete sobre a gravação.
A fronteira nem sempre é limpa: um músico de sessão que improvisa o riff que define a música pode ter contribuído para a composição. Mais uma razão para pôr tudo no papel na hora.
Porquê acordar as percentagens antes de criar?
Porque o momento mais barato para negociar é antes de haver dinheiro em cima da mesa. Na sessão, ninguém sabe se a música vai render 30 euros ou 30 mil, e todos negoceiam de boa fé. Depois de ela entrar numa playlist grande ou numa campanha, cada ponto percentual tem um preço, e a memória de quem fez o quê torna-se selectiva.
Há três razões concretas:
- A SPA exige o acordo de todos. A declaração de uma obra só é aceite com as assinaturas de todos os autores, porque a percentagem a distribuir a cada um tem de estar autenticada, como explica a própria SPA. Um coautor incontactável bloqueia o registo e a distribuição dos royalties.
- O split sobrevive a toda a gente. O direito de autor sobre a obra em colaboração caduca 70 anos após a morte do último coautor (art. 32.º, n.º 1 do CDADC). As percentagens de hoje vinculam os teus herdeiros.
- Percentagens diferentes de partes iguais exigem escrito. O art. 17.º, n.º 2 é claro: a estipulação em contrário deve ser sempre reduzida a escrito. Um aperto de mão a combinar 60/40 não trava a presunção de 50/50.
O que é um split sheet e o que deve conter?
Um split sheet é um documento de uma página em que todos os coautores de uma música acordam, por escrito e com assinaturas, a percentagem de cada um na obra. Não é um contrato de edição nem um registo oficial: é a prova escrita do acordo, feita no momento certo, que depois alimenta tudo o resto (declaração na SPA, contratos de edição, metadados de lançamento).
Um split sheet completo deve conter, segundo a prática internacional descrita por serviços como a Songtrust:
| Campo | Porquê |
|---|---|
| Título de trabalho da música e data da sessão | Identificar a obra antes de existir ISWC ou lançamento |
| Nome legal completo de cada coautor | As sociedades de gestão trabalham com nomes legais, não nomes artísticos |
| Contacto de cada coautor | Voltar a encontrar toda a gente quando for preciso assinar a declaração |
| Sociedade de gestão de cada um (SPA ou congénere estrangeira) e número de membro | Encaminhar os royalties para o sítio certo |
| Editora (publisher) de cada coautor, se existir | O editor participa na parte do autor que representar |
| Percentagem de cada um, com o total a somar 100% | É o coração do documento |
| Assinatura e data de todos | Sem assinaturas de todos, não vincula nem serve para a SPA |
Sobre a divisão em si, não há fórmula legal: partes iguais, por contribuição (letra vs. música), ou o que os coautores acordarem. A lei só exige que fique escrito se for diferente de partes iguais.
Para não partires de uma folha em branco, a ferramenta gratuita guiadoartista.pt/ferramentas/split-sheet gera um split sheet pronto a assinar com os campos acima. Preenche na sessão, antes de a música sair do estúdio.
Como é que a SPA trata as percentagens declaradas?
A SPA distribui os direitos de cada obra segundo a chave de repartição que os autores declararam ao registar a obra, e só aceita a declaração quando todos assinam. Nas regras de declaração de obras da SPA, é indispensável que a declaração contenha as assinaturas de todos os autores ou detentores de direitos, porque a percentagem de direitos a distribuir por cada um tem de estar corretamente autenticada.
Mais dois pontos práticos, conforme a mesma página da SPA:
- A obra só pode ser declarada quando já gerou direitos ou tem uma próxima geração de direitos assegurada; antes disso, a declaração só se torna definitiva com a informação da primeira utilização.
- A declaração faz-se pelo Portal dos Membros ou enviando os formulários à SPA, com um exemplar da obra.
O split sheet não substitui a declaração na SPA, mas torna-a trivial: as percentagens já estão acordadas e assinadas, e é só transpô-las. Sem ele, o registo fica refém de uma negociação tardia entre coautores que já não estão na mesma sala.
O split da obra não é o split do master
O acordo de percentagens sobre a obra não diz nada sobre a gravação, e vice-versa. São dois planos com titulares, direitos e sociedades de gestão diferentes:
| Plano | O que é | Quem tem direitos | Gestão coletiva em PT | Documento típico |
|---|---|---|---|---|
| Obra | Composição e letra | Coautores (e editoras, se existirem) | SPA | Split sheet e declaração de obra |
| Master (fonograma) | A gravação concreta | Produtor do fonograma e intérpretes (direitos conexos) | Audiogest e GDA | Acordo de produção ou contrato discográfico |
Um exemplo para fixar: escreves uma música a meias com um amigo e uma editora financia a gravação. Na obra, ficam os dois com as percentagens do split sheet. No master, os direitos de produtor ficam com a editora, e quem tocou tem direitos conexos como intérprete. Se outra banda gravar a mesma música, esse novo master já não te envolve, mas a tua percentagem na obra continua a render o que o split sheet diz.
Fontes e verificação
- CDADC, versão consolidada no Diário da República, artigos 16.º a 20.º e 32.º
- CDADC em PDF no site da SPA (versão atualizada)
- SPA, Declarar Obras
- Songtrust, The Ultimate Split Sheet for Songwriters (mecânica de mercado, não fonte legal)
Verificado a 2026-07-12. Encontraste um erro? Diz-nos em guiadoartista.pt/sobre.
Perguntas rápidas
O produtor que fez o beat tem direito a uma percentagem da obra?
Se o produtor criou o instrumental, contribuiu criativamente para a composição e é coautor da obra, com direito a uma percentagem. Situação diferente é a de quem apenas grava, mistura ou masteriza: aí não há contribuição criativa para a composição, e o CDADC (art. 17.º, n.º 4) exclui da coautoria quem só auxiliou na produção. Se o beat foi comprado com licença, valem os termos dessa licença: lê o que assinaste.
Posso alterar as percentagens depois de a música estar lançada?
Sim, se todos os coautores concordarem. O novo acordo deve ficar por escrito e assinado por todos, e a declaração da obra na SPA deve ser atualizada para que a distribuição futura siga a nova chave (confirma o procedimento junto da SPA). O que já foi distribuído com as percentagens antigas não se corrige automaticamente.
Um acordo por email ou WhatsApp serve como split sheet?
É melhor do que nada, porque documenta o que foi combinado e o CDADC exige forma escrita para percentagens diferentes de partes iguais (art. 17.º, n.º 2). Mas um documento único, com os dados de todos e assinado por todos, é muito mais sólido: é isso que a SPA pede para autenticar as percentagens e é isso que evita discussões sobre o que aquela mensagem queria dizer.
As percentagens da obra têm de ser iguais às do master?
Não. A obra (composição e letra) e o master (a gravação) são dois planos separados, com titulares e sociedades de gestão diferentes. Podes ter 50% da obra e 0% do master, ou o contrário. Cada plano precisa do seu próprio acordo escrito.
O que acontece se um coautor desaparecer e não conseguir contactá-lo?
Ficas com um problema prático: a SPA exige as assinaturas de todos os autores para aceitar a declaração da obra, e a exploração em comum rege-se pelas regras da compropriedade e da boa fé (CDADC arts. 17.º e 18.º). Não podes simplesmente declarar a obra só em teu nome. É exatamente este cenário que um split sheet assinado na sessão evita.
No glossário