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Registar a tua música na SPA: adesão e declaração de obras

Como aderir à SPA: joia de 150 euros, beneficiário vs cooperador, declaração de obras com co-autores a somar 100% e o que a SPA cobra e não cobra.

verificado 2026-07-2511 min de leitura

As tuas músicas começam a tocar em concertos, rádio ou plataformas, e alguém te diz "tens de te meter na SPA". Este guia explica o que isso significa na prática: quem pode aderir, quanto custa, como se declaram obras com co-autores, o que a SPA cobra por ti e o que ela não faz.

Já decidiste avançar? O percurso passo a passo de inscrição na SPA acompanha-te desde a ficha de adesão até à declaração da primeira obra, campo a campo.

O que significa inscreveres-te na SPA?

Inscreveres-te na SPA significa entregar a uma cooperativa de gestão coletiva o mandato para licenciar, cobrar e distribuir os direitos de autor das tuas obras. A SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) é uma cooperativa: os autores não são clientes, são membros, e a representação dos titulares resulta da inscrição, nos termos do artigo 73.º do CDADC.

Duas coisas que a inscrição não é:

  • Não é o que cria o teu direito. O direito de autor nasce com a criação da obra e "é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade" (art. 12.º do CDADC). A tua música já é tua antes de qualquer papel.
  • Não é um registo de prova de autoria. Esse registo, opcional, faz-se na IGAC. A inscrição na SPA, explica a FAQ oficial, integra as obras nas bases de dados nacionais e internacionais e "destina-se a permitir uma correta gestão dos direitos".

Ou seja: a SPA trata da parte comercial do teu direito de autor sobre a obra (letra e música), nunca do master.

Quem pode aderir à SPA e quanto custa?

Podes aderir como beneficiário se fores titular de direitos de autor sobre obras "publicadas ou divulgadas, ou cuja publicação ou divulgação se mostrem asseguradas", qualquer que seja a tua nacionalidade (art. 24.º dos Estatutos da SPA). Na prática: obras cá fora, ou com lançamento garantido, e os direitos têm de ser teus.

O processo, descrito na página Torne-se membro:

  1. Preenches a ficha de inscrição de beneficiário disponível no site.
  2. Juntas prova documental (identificação e prova das obras divulgadas ou com divulgação assegurada).
  3. Envias por correio ou entregas na sede da SPA em Lisboa; a admissão é decidida pela Direção (art. 24.º dos Estatutos).

Quanto custa: a FAQ da SPA indica uma joia de inscrição de 150,00 euros, paga uma única vez. Como o valor da joia é fixado anualmente pela Direção e o pagamento pode ficar consignado a direitos de autor futuros (arts. 12.º e 24.º dos Estatutos), confirma o valor atual no site oficial antes de fazer contas.

Como passas de beneficiário a cooperador?

Quase toda a gente entra como beneficiário; o estatuto de cooperador, que dá direito a votar e a ser eleito para os órgãos da cooperativa, exige requisitos cumulativos definidos nos Estatutos, sobretudo no art. 14.º:

  • Ser beneficiário há mais de cinco anos (reduzível até três, em casos justificados).
  • Ter nacionalidade portuguesa, de país de língua oficial portuguesa ou da UE, ou residir num desses países.
  • Ser autor de um número mínimo de obras cujos direitos tenham sido cobrados através da SPA. Para música, por exemplo: 75 pequenas composições vocais ou instrumentais, ou 12 peças para solista ou pequenos conjuntos.
  • Ter atingido, nos três anos anteriores, uma média anual de direitos creditados fixada pela Direção.
  • Apresentar uma proposta subscrita por dois cooperadores (art. 13.º) e subscrever um capital mínimo de 25 euros (art. 10.º).
EstatutoComo se obtémO que dá
BeneficiárioRequerimento à Direção com prova documental, joia de inscriçãoGestão e cobrança dos direitos, apoio jurídico, fixar condições de utilização (exceto execução e mecânicos)
Cooperador5 anos como beneficiário + mínimo de obras + média anual de direitos + proposta de dois cooperadoresTudo o anterior, mais voto em Assembleia Geral, eleger e ser eleito, assistência social estatutária

Para quem está a começar, a distinção é quase teórica: o que interessa é o estatuto de beneficiário, que já te dá a cobrança dos direitos.

Como declaras obras e defines percentagens com co-autores?

Declaras cada obra preenchendo a declaração de obra musical ou literário-musical e enviando-a para documentacao@spautores.pt, ou fazes tudo online no Portal dos Membros. A página Declarar Obras fixa três regras essenciais:

  • A declaração tem de conter "as assinaturas de todos os autores ou detentores de direitos", porque a percentagem de cada um tem de estar corretamente autenticada.
  • É indispensável entregar um exemplar da obra com cada declaração.
  • Uma obra "só pode ser declarada quando já gerou direitos ou tem assegurada uma próxima geração de direitos".

Sobre percentagens, a FAQ é clara: "O total dos direitos de execução terá de ser 100%, assim como o total dos direitos mecânicos." Declaras duas divisões, uma para execução pública e outra para mecânicos, e cada uma tem de somar 100% entre todos os titulares (autores da letra, compositores, e editora, se existir).

Conselho prático: acorda os splits com os teus co-autores no dia em que a música fica pronta, num split sheet simples, e usa esses números na declaração. Discutir percentagens meses depois, com dinheiro em cima da mesa, corre sempre pior. E não adies a declaração: enquanto não declarares as obras não recebes os direitos correspondentes.

O que é que a SPA cobra por ti?

A SPA cobra e distribui os direitos de autor gerados pela utilização das tuas obras, em Portugal e no estrangeiro. Segundo a página de serviços da SPA e as categorias de direitos dos Estatutos (art. 7.º):

Tipo de direitoExemplos de utilização
Execução públicaConcertos, rádio, televisão, difusão de obras na internet, espaços comerciais
Reprodução mecânicaVenda e aluguer dos suportes em que as obras são reproduzidas
DigitalStreaming e colocação à disposição do público, interativa e não interativa (categorias do art. 7.º dos Estatutos)
Cópia privadaRemuneração paga pelos fabricantes e importadores de equipamentos e suportes de reprodução
EstrangeiroCobrança em todo o mundo através de acordos com sociedades congéneres

Deste dinheiro, a SPA deduz comissões "que atualmente variam entre os 10% e os 20%" para fins administrativos, culturais e de assistência estatutária (FAQ oficial). Além da cobrança, tens acesso a aconselhamento jurídico especializado em direito de autor.

Tens de comunicar os teus concertos — a SPA não os descobre sozinha

Aqui está o ponto onde muitos autores perdem dinheiro sem perceber porquê: a distribuição dos direitos de execução pública de um concerto não acontece automaticamente. A própria SPA é explícita na sua FAQ — os autores membros "devem preencher com exactidão os programas das obras executadas publicamente", quer estejam a atuar como intérpretes, quer sejam eles os organizadores do espetáculo.

Desde abril de 2026 isto faz-se no Portal de Alinhamentos, lançado pela SPA para digitalizar esta comunicação. Registas a data, o local e a lista completa de músicas tocadas — o "alinhamento" — incluindo as que não são tuas: se tocaste um cover ou uma obra de outro autor, a exatidão da tua comunicação é o que garante que os direitos desse autor também chegam a bom porto. Podes entrar com as credenciais que já tens do Portal dos Membros, ou criar conta de raiz no próprio portal, e consultar depois o estado processual de cada alinhamento submetido.

Um cover, já agora, não precisa de autorização prévia — desde que seja uma interpretação fiel, sem arranjos ou adaptações que alterem letra ou melodia. Os direitos de autor da obra original ficam assegurados através da licença de execução pública do próprio concerto, não de um pedido à parte.

Percurso passo a passo: Declarar um concerto no Portal de Alinhamentos — com os campos do registo e da submissão explicados um a um.

O que é que a SPA não faz por ti?

A SPA só gere a obra: a gravação (o master) e os direitos conexos ficam fora do mandato dela. Se escreves, cantas e produzes, a SPA cobre apenas um dos teus três chapéus:

O que fica de foraQuem trata
Receitas do master (streaming, vendas da gravação)A tua distribuidora ou label paga ao titular do master
Direitos conexos de intérprete (remuneração equitativa quando a gravação passa em público)GDA
Direitos conexos de produtor fonográficoAudiogest
Sincronizações (música em anúncios, filmes, séries)Negociadas caso a caso pelo autor ou pela editora (obra) e pelo titular do master
Prova de autoria com data certaRegisto opcional na IGAC; o direito existe sem registo (art. 12.º do CDADC)

A base legal dos conexos está no CDADC: as prestações dos intérpretes e as gravações dos produtores de fonogramas têm proteção própria (art. 176.º, n.º 1), incluindo a remuneração equitativa pela comunicação pública dos fonogramas editados comercialmente (art. 184.º, n.º 3). Nada disso passa pela SPA. Estar inscrito na SPA e achar que "está tudo tratado" é um dos erros mais comuns dos músicos independentes.

O que é o IPI name number e para que serve?

O IPI name number é o número que te identifica como autor, de forma única, nas bases de dados mundiais da gestão coletiva. O sistema IPI (Interested Parties Information) é operado pela SUISA em articulação com a CISAC e identifica mais de 7 milhões de titulares de direitos em todo o mundo.

Não és tu que pedes o IPI diretamente: os registos são criados e atualizados pelas sociedades de gestão, por isso ao inscreveres-te na SPA ficas identificado no sistema internacional. É esse número que garante que uma execução da tua obra em França ou no Brasil chega à conta certa. Não confundas os três códigos: o IPI identifica-te a ti (autor), o ISWC identifica a obra e o ISRC identifica cada gravação.

Quando é que faz sentido inscreveres-te?

Faz sentido quando as tuas obras já têm utilização real a gerar direitos: concertos regulares, passagens em rádio ou televisão, streaming com volume, música em espaços públicos. A própria SPA o diz na FAQ: "Apenas se poderá inscrever na SPA se as suas obras forem ou estiverem a gerar direitos."

Tradução honesta para quem está a começar: se só tens maquetes no computador e dois concertos por ano, a joia de 150 euros provavelmente ainda não se paga a si própria, e a tua música já está protegida por lei sem qualquer inscrição (art. 12.º do CDADC). O momento certo é quando a utilização aparece: aí, cada mês sem obras declaradas é dinheiro de execução pública e mecânicos que não chega até ti.

E a porta não fecha: um beneficiário pode cancelar a inscrição em qualquer altura por carta registada, desde que pague previamente qualquer saldo negativo da conta corrente, e pode retirar apenas categorias de direitos, com efeitos, em regra, três meses após a comunicação por escrito (Estatutos, arts. 7.º e 26.º).

Fontes e verificação

Verificado a 2026-07-25. Encontraste um erro? Diz-nos em guiadoartista.pt/sobre.

Perguntas rápidas

Preciso de estar inscrito na SPA para a minha música estar protegida?

Não. Em Portugal o direito de autor nasce com a criação da obra e é reconhecido independentemente de registo ou de qualquer outra formalidade (art. 12.º do CDADC). A inscrição na SPA serve para gerir e cobrar os direitos quando as tuas obras são usadas, não para criar proteção.

Posso declarar na SPA uma música que ainda não foi lançada?

Em regra, não. A própria SPA diz que uma obra só pode ser declarada quando já gerou direitos ou tem assegurada uma próxima geração de direitos, por exemplo um lançamento ou concerto já agendado. Se ainda estás em fase de maquetes, guarda a declaração para quando houver utilização real.

Quanto é que a SPA desconta do que cobra por mim?

Segundo a FAQ oficial, a SPA deduz comissões que variam entre 10% e 20% de todos os direitos cobrados, para fins administrativos, culturais e de assistência estatutária. O resto é distribuído aos titulares conforme as percentagens declaradas em cada obra.

A SPA cobra os direitos das minhas músicas no estrangeiro?

Sim. Através de acordos de representação recíproca com sociedades congéneres de outros países, a SPA assegura que os teus direitos de autor são cobrados quando as tuas obras são usadas fora de Portugal, e distribui-tos cá. É um dos principais argumentos para te inscreveres quando começas a ter reprodução internacional.

Posso sair da SPA depois de me inscrever?

Sim. Um beneficiário pode pedir o cancelamento da inscrição em qualquer altura, por carta registada com aviso de receção, desde que pague previamente qualquer saldo negativo da conta corrente (art. 26.º dos Estatutos). Também podes retirar apenas categorias de direitos, com efeitos, em regra, três meses após a comunicação por escrito.

Tenho de comunicar os meus concertos à SPA?

Sim. A SPA exige que os autores comuniquem com exactidão as obras executadas ao vivo em concertos e espetáculos, quer estejam a atuar como intérpretes, quer sejam eles a organizar o evento. Desde abril de 2026 isso faz-se no Portal de Alinhamentos (alinhamentos.spautores.pt). Sem essa comunicação, os direitos de execução pública desse concerto não chegam a ser distribuídos.

Posso inscrever a minha banda na SPA, em vez de cada elemento individualmente?

Não. A própria SPA confirma que a inscrição é sempre em nome individual, autor a autor. Se quiseres proteger o nome da banda ou projecto em si, isso faz-se no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), como registo de marca — é um processo separado da inscrição de autor.

Preciso de autorização para gravar um cover?

Não, se for uma interpretação fiel do original, sem arranjos ou adaptações que alterem a letra ou a melodia. Os direitos de autor da obra original ficam assegurados através do licenciamento do CD (se houver edição fonográfica) ou da licença de execução pública, no caso de espetáculos ao vivo — não precisas de pedir autorização prévia antes de gravar ou tocar.

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