Guia do Artista
Jurisdição: PTCDADC art. 2.º, n.º 1, al. d)

Coreografia (obra coreográfica)

Obra que consiste na composição de movimentos, passos e expressão cénica, como uma dança ou uma pantomima. É protegida pelo direito de autor desde que a sua expressão esteja fixada por escrito ou por qualquer outra forma, como um vídeo.

O coreógrafo é o autor da obra e tem os mesmos direitos que qualquer outro criador. Há aqui um requisito prático que a lei sublinha: a coreografia só fica protegida quando a fixas de alguma forma, por notação escrita, gravação em vídeo ou outro registo que permita reconstituí-la. Os bailarinos que a interpretam não são autores da obra, mas têm direitos conexos sobre a sua prestação enquanto intérpretes. Grava e data as tuas criações, e acorda por escrito os créditos e os usos com a companhia ou o produtor, sobretudo se a peça for filmada ou levada a outros palcos.

Fontes oficiais

Termos relacionados

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