Guia do Artista
Jurisdição: PTCDADC arts. 22.º, 34.º e 124.º e seguintes

Obra audiovisual

Obra composta por uma sequência de imagens, com ou sem som, como um filme, uma série, um documentário ou um videoclipe. A lei portuguesa regula-a a partir do regime da obra cinematográfica.

São coautores da obra o realizador, o autor do argumento e dos diálogos e o autor da banda musical criada para ela. O produtor é quem organiza e financia a produção e, uma vez autorizada a exibição, é a ele que compete, salvo estipulação em contrário, exercer os direitos de exploração económica. O direito de autor sobre a obra dura 70 anos após a morte do último sobrevivente entre realizador, argumentista, dialoguista e compositor. Atenção: cada obra usada lá dentro, como a música ou o guião, mantém os seus próprios direitos, e usar música exige uma licença de sincronização. Trabalha sempre com contratos escritos entre produtor e criadores, que fixem créditos, direitos e remuneração.

Fontes oficiais

Termos relacionados

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