Guia do Artista
Jurisdição: PTCDADC art. 68.º

Licença de sincronização

Contrato que autoriza usar uma música em combinação com imagens em movimento: filme, série, anúncio, videojogo ou vídeo online. Envolve tipicamente duas autorizações separadas: a da obra (composição e letra) e a da gravação (o master).

É o documento onde se define exatamente o que se pode fazer com a música: em que meio (cinema, TV, redes, jogo), em que território, por quanto tempo, se é exclusivo ou não, e quanto se paga (um valor fixo, uma percentagem, ou ambos). Quando há vários temas em jogo, é comum a cláusula de nação mais favorecida (MFN), que garante a cada titular condições não inferiores às dos outros. Um artista independente que detenha a obra e o master pode licenciar tudo sozinho e ficar com a receita inteira. Mantém os metadados e os contactos de quem representa a obra e o master atualizados, para que supervisores musicais te encontrem e a licença se feche depressa.

Fontes oficiais

Termos relacionados

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