Guia 02 · Escrita · jurisdição PT
ISBN e depósito legal
O ISBN pede-se à APEL; o depósito legal (11 exemplares) é obrigatório na Biblioteca Nacional (DL 74/82); o registo no IGAC é facultativo.
Se vais publicar um livro em Portugal, tropeças em três siglas: ISBN, depósito legal e registo no IGAC. Parecem a mesma burocracia, mas são coisas diferentes, com donos diferentes e regras diferentes. Uma é obrigatória por lei, outra é só de mercado, e a terceira é opcional. Este guia arruma cada uma no seu sítio e dá-te a ordem certa para autopublicar em regra.
O que é o ISBN e para que serve
O ISBN é o identificador comercial único do teu livro, o número que distingue esta edição de qualquer outra no mundo. É o código que aparece no verso da capa junto ao código de barras e que livrarias, distribuidores e catálogos usam para encomendar, faturar e localizar a obra. Não protege o conteúdo nem prova quem és: apenas identifica o produto.
Um ponto que confunde muita gente: cada formato e cada edição leva o seu próprio ISBN. A capa mole, a capa dura, o ebook e o audiolivro do mesmo título são quatro produtos distintos e, portanto, quatro ISBN diferentes. Uma reimpressão igual à anterior mantém o ISBN; uma nova edição com alterações de conteúdo precisa de um novo.
Onde se pede o ISBN em Portugal
Em Portugal, o ISBN pede-se à Agência Nacional do ISBN, que funciona dentro da APEL, a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros. O pedido é feito online, no formulário da Agência Nacional do ISBN, e o tempo médio de resposta é curto (na ordem de 24 horas em dias úteis).
Tens dois caminhos. Se és autor a publicar pontualmente, escolhes a modalidade de edição de autor, com um custo por volta dos 15€ sem IVA por ISBN e um limite de 3 ISBN por entidade. Se vais publicar em série ou criar uma chancela, compras um prefixo de editor, um bloco de 10, 100 ou 1000 ISBN de uma vez, com preços mais altos. Confirma sempre o valor atual no site da APEL, porque as tabelas mudam.
Quando precisas de ISBN (e quando não)
Precisas de ISBN sempre que queiras vender o livro através de livrarias, distribuidores ou plataformas que trabalham por catálogo. Não há uma lei portuguesa que obrigue ao ISBN, mas na prática o mercado exige-o: sem ele, o livro não entra nos sistemas de encomenda e fica invisível para o comércio livreiro.
Não precisas de ISBN se o livro nunca vai ao mercado: uma edição privada para amigos e família, um material interno, ou um PDF que distribuis apenas tu. Também não pedes ISBN novo para uma reimpressão sem alterações. E há um caso especial: algumas plataformas de autopublicação (por exemplo, a Amazon KDP) atribuem um identificador interno próprio, que funciona dentro da loja mas não serve para distribuição alargada. Se queres estar em várias lojas e livrarias físicas, o ISBN próprio compensa.
O que é o depósito legal na Biblioteca Nacional
O depósito legal é a única destas três obrigações que a lei impõe: consiste em entregar exemplares de tudo o que se publica à Biblioteca Nacional de Portugal, para que o país guarde memória da sua produção editorial. É regulado pelo Decreto-Lei n.º 74/82, de 3 de março, e aplica-se a obras impressas ou publicadas em qualquer ponto do país, seja qual for a natureza ou o sistema de reprodução.
O número de exemplares é a parte que interessa ao teu bolso. A regra geral são 11 exemplares por publicação, mas há exceções em que basta 1:
- Tiragens até 100 exemplares
- Edições de luxo até 300 exemplares
- Teses e trabalhos equivalentes
- Documentos cartográficos e iconográficos
- Reimpressões de obras publicadas há menos de um ano
Ficam de fora coisas sem valor bibliográfico, como cartões de visita, faturas, etiquetas, rótulos, calendários e livros de colorir. Para o autor típico com uma tiragem pequena, isto quer dizer que muitas vezes entregas 1 exemplar, não 11.
O número de depósito legal: como se pede
O número de depósito legal é gratuito e pede-se antes de imprimir, através do formulário da Biblioteca Nacional, com cerca de uma semana de antecedência. É esse número que depois imprimes na ficha técnica do livro, no formato "Depósito Legal n.º XXXXXX/AA".
Quem o solicita, por lei, é o depositante obrigatório: o dono da tipografia ou oficina que imprime, ou o editor domiciliado em Portugal no caso de obras impressas no estrangeiro. Na prática, se autopublicas, é a gráfica que trata do pedido do número. O teu papel é coordenar com ela a tempo, para que o número saia antes de a máquina arrancar e entre na ficha técnica. Depois de impresso, entregas os exemplares (11 ou 1, conforme a tiragem) à Biblioteca Nacional.
ISBN, depósito legal e registo no IGAC: três coisas diferentes
São três procedimentos independentes, com finalidades que não se sobrepõem. O direito de autor, esse, existe sem nenhum deles: o artigo 12.º do CDADC diz que "o direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade". Ou seja, és autor e dono dos direitos desde que escreves, sem pagar nada a ninguém. O que estes três serviços fazem é acrescentar identificação comercial, cumprir uma obrigação legal de arquivo, ou reforçar a prova de quem criou a obra.
| Código / obrigação | O que é | Onde | Obrigatório? |
|---|---|---|---|
| ISBN | Identificador comercial único do livro, um por formato e por edição | Agência Nacional do ISBN (APEL) | Não por lei, mas exigido por livrarias e distribuidores |
| Depósito legal | Entrega obrigatória de exemplares à Biblioteca Nacional, com número próprio | Biblioteca Nacional de Portugal | Sim (Decreto-Lei n.º 74/82) |
| Registo de autoria | Prova pública e presunção de titularidade da obra | IGAC (Balcão Digital) | Não, é facultativo |
O registo no IGAC é o único opcional. Serve para conservação e prova pública, e dá a quem regista a presunção de ser o titular do direito sobre a obra, o que ajuda num litígio. O prazo de processamento anda pelos 10 dias úteis. Regista quem é titular originário (o autor) ou sucessivo dos direitos, preenchendo o formulário e juntando, em regra, cópia da obra. Como o direito de autor já existe sem formalidade, o registo é um extra de segurança, não um requisito.
Passo a passo para autopublicar em regra
Esta é a sequência que evita andar para trás e para a frente:
- Finaliza o manuscrito e a paginação. O direito de autor já te protege desde a criação, sem formalidades, pelo artigo 12.º do CDADC.
- Opcional: regista a obra no IGAC se quiseres prova pública da autoria antes de a divulgares.
- Pede o ISBN à Agência Nacional do ISBN, em isbn.apel.pt. Escolhe edição de autor (até 3 ISBN) ou um prefixo de editor se vais publicar em série. Lembra-te: um ISBN por formato (papel, ebook, audiolivro).
- Trata do código de barras. A APEL pode fornecê-lo por um valor adicional, ou geras o código a partir do ISBN.
- Coordena com a gráfica o número de depósito legal, pedido no formulário da Biblioteca Nacional com cerca de uma semana de antecedência antes de imprimir.
- Monta a ficha técnica com ISBN, número de depósito legal, editor e ano.
- Imprime.
- Entrega os exemplares do depósito legal à Biblioteca Nacional: 11 em regra, ou 1 se a tiragem for até 100 exemplares.
- Distribui e vende.
Feito isto, o livro está identificado no mercado (ISBN), a lei do depósito está cumprida (Biblioteca Nacional), e, se quiseste, a autoria tem prova pública reforçada (IGAC). Três caixas diferentes, todas fechadas.
Fontes e verificação
- Agência Nacional do ISBN (APEL), pedido de ISBN, modalidades e tabela de custos
- Biblioteca Nacional de Portugal, Depósito Legal, obrigatoriedade, número de exemplares e exceções
- Decreto-Lei n.º 74/82, de 3 de março, legislação base do depósito legal
- IGAC, Registo de obras literárias e artísticas, registo facultativo e presunção de titularidade
- CDADC, artigo 12.º (PGDLisboa), direito de autor reconhecido sem registo ou depósito
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Perguntas rápidas
Preciso de ISBN para vender o meu livro só em ebook ou PDF?
O ISBN identifica cada formato, por isso um ebook pode ter ISBN próprio, diferente do da versão em papel. Não é imposto por lei, mas a maioria dos distribuidores e livrarias digitais pede-o. Plataformas como a Amazon KDP atribuem um identificador interno próprio, o que dispensa o ISBN dentro dessa loja mas não fora dela.
Quanto custa um ISBN em Portugal?
Em edição de autor ronda os 15€ sem IVA por ISBN, com um limite de 3 por entidade, segundo a tabela da Agência Nacional do ISBN. Os prefixos de editor (blocos de 10, 100 ou 1000 ISBN) têm preços mais altos. Confirma o valor atual no site oficial da APEL antes de pedir.
O depósito legal na Biblioteca Nacional tem custo?
Não. A atribuição do número de depósito legal e o próprio depósito são gratuitos. O único custo é o dos exemplares que tens de entregar: 11 em regra, ou apenas 1 nas tiragens até 100 exemplares e noutras exceções.
Quem pede o número de depósito legal, eu ou a gráfica?
Normalmente a tipografia ou gráfica, que é a depositante obrigatória, pede o número no formulário da Biblioteca Nacional com cerca de uma semana de antecedência antes de imprimir. Se autopublicas, coordena isto com quem imprime o livro para o número entrar na ficha técnica.
Se já registei a obra no IGAC, ainda preciso de depósito legal e ISBN?
Sim, são três coisas independentes. O registo no IGAC prova a autoria, o depósito legal é uma obrigação legal de entregar exemplares à Biblioteca Nacional, e o ISBN identifica o livro como produto no mercado. Fazer um não substitui os outros.
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