Guia do Artista
Jurisdição: PTCDADC arts. 3.º e 68.º

Obra derivada

Obra criada a partir de outra já existente, como uma tradução, uma adaptação, um arranjo, uma dramatização ou uma versão. A lei chama-lhes obras equiparadas a originais e protege-as, sem prejudicar os direitos da obra de origem.

Quando traduzes um livro, fazes um arranjo de uma canção ou adaptas um romance a filme, o resultado é uma obra derivada e ganhas direito de autor sobre a tua transformação. Mas atenção: se a obra de origem ainda estiver protegida, criar a versão derivada exige autorização do autor original, e essa proteção sobre o original mantém-se intacta. Se a obra de origem já estiver em domínio público, podes transformá-la livremente. É por isso que, antes de traduzir, adaptar ou rearranjar algo que não é teu, deves confirmar quem detém os direitos e obter licença. Também são obras equiparadas as antologias e compilações que, pela escolha ou disposição das matérias, constituam uma criação intelectual.

Fontes oficiais

Termos relacionados

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