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Registar design e marca no INPI: quando o direito de autor não chega

O direito de autor nasce sem registo (CDADC art. 12.º). No INPI, o design dura até 25 anos e a marca 10 anos renováveis. Quando cada registo vale a pena.

verificado 2026-07-128 min de leitura

Para designers e ilustradores que também têm marca há, na verdade, duas perguntas diferentes escondidas na mesma dúvida: "a minha criação está protegida?" e "posso impedir que outro use o meu nome ou o meu logótipo no mercado?". A primeira resolve-se sozinha com o direito de autor. A segunda quase sempre precisa de um registo no INPI. Este guia separa os dois sistemas, com base no CDADC e no Código da Propriedade Industrial (CPI), que é a lei das marcas e dos designs.

Direito de autor ou INPI: qual é a diferença

O direito de autor nasce automaticamente com a criação e não precisa de registo, enquanto a propriedade industrial (marca, desenho ou modelo) só existe depois de um registo no INPI. São dois regimes distintos, com leis distintas.

Do lado do direito de autor, a lei reconhece-o "independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade" (CDADC, art. 12.º). Do lado da propriedade industrial, o direito de marca ou de design constitui-se pelo registo: sem o pedido e a concessão no INPI, não há direito exclusivo. Um protege a criação artística; o outro protege sinais e aparências no comércio.

O importante para ti é que os dois não competem, somam-se. A mesma ilustração pode ser, ao mesmo tempo, uma obra protegida por direito de autor e um logótipo registado como marca. A lei diz isto de forma expressa: as obras de arte aplicada, os desenhos ou modelos e as obras de design têm direito de autor "independentemente da proteção relativa à propriedade industrial" (CDADC, art. 2.º, n.º 1, alínea i).

O que o direito de autor já te protege sem registo

Se crias ilustrações, designs ou obras de arte aplicada, estás protegido por direito de autor desde o momento em que as fixas, sem pagar nem registar nada. A alínea i) do artigo 2.º inclui expressamente "obras de arte aplicada, desenhos ou modelos industriais e obras de design que constituam criação artística" (CDADC), e essa proteção dura toda a vida do autor mais 70 anos após a morte (art. 31.º).

O que o direito de autor te dá é o poder de impedir que copiem, reproduzam ou adaptem a tua criação concreta. O que não te dá:

  • Um monopólio sobre um nome comercial ou um logótipo enquanto sinal de mercado. Isso é a marca.
  • Um exclusivo sobre a aparência de um produto que apanhe também quem lá chegue de forma independente. Isso é o desenho ou modelo.
  • Uma prova rápida e oponível de quem criou primeiro. O direito de autor prova-se por qualquer meio, mas um registo (no IGAC para a obra, no INPI para marca ou design) dá-te uma presunção mais forte e uma data certa.

Por outras palavras: o direito de autor cobre a obra. Quando o teu problema passa a ser o negócio construído à volta dela (o nome, o logótipo, a assinatura visual de um produto), entras no terreno do INPI.

O que é o desenho ou modelo registado

O desenho ou modelo registado protege a aparência de um produto, ou de parte dele, definida por linhas, contornos, cores, forma, textura, materiais ou ornamentação (CPI, art. 173.º). É a via para proteger o aspecto de uma peça, de um padrão, de um objeto, de uma embalagem.

Para ser registável, o design tem de cumprir dois requisitos cumulativos:

  • Novidade (art. 176.º): antes do pedido, não pode ter sido divulgado ao público nenhum desenho ou modelo idêntico (idêntico inclui diferenças em pormenores sem importância).
  • Caráter singular (art. 177.º): a impressão global que suscita num utilizador informado tem de diferir da que causam designs anteriores.

Atenção a uma armadilha que apanha muitos ilustradores: mostrar o trabalho online antes de registar. A lei prevê um período de graça de 12 meses, em que a divulgação feita pelo próprio criador (ou por terceiros a partir de informação dele) não conta contra a novidade (art. 179.º). Ou seja, podes publicar e registar depois, mas só dentro desse ano; passado esse prazo, a tua própria publicação pode inviabilizar o registo.

Quanto à duração, o registo vigora 5 anos a partir do pedido e é renovável por períodos iguais até um máximo de 25 anos, com a renovação a pedir-se nos últimos seis meses de validade (art. 195.º). A proteção do INPI vale só em Portugal (Justiça.gov.pt); para cobrir a UE ou vários países existem vias próprias (desenho ou modelo comunitário, sistema internacional). O que ganhas com este registo, e que o direito de autor não te dá, é um exclusivo forte sobre a aparência do produto, oponível inclusive a quem tenha chegado ao mesmo resultado sem te copiar.

O que é a marca e o que protege

A marca protege um sinal que distingue os teus produtos ou serviços dos de outra pessoa: um nome, um logótipo, letras, números, uma forma, uma cor, desde que sirva para distinguir e possa ser representado de forma clara (CPI, art. 208.º). É o registo certo para o teu nome artístico comercial, o nome de um estúdio ou de uma linha de produtos, e o logótipo com que assinas o negócio.

Dois pontos práticos definem uma marca:

  • Regista-se por classes. A marca cobre categorias específicas de produtos e serviços, segundo a Classificação de Nice, e cada classe adicional acresce ao custo. Escolhe as classes que correspondem à tua atividade real.
  • Não protege a arte como arte. A marca impede que outro use um sinal igual ou confundível para produtos ou serviços iguais ou afins. Não é o mesmo que impedir a cópia de uma ilustração: isso continua a ser matéria de direito de autor.

A duração é a grande vantagem da marca: vigora 10 anos a contar da data do pedido e pode ser renovada indefinidamente por períodos iguais de 10 anos (art. 247.º). Bem gerida, uma marca dura para sempre, ao contrário do design, que caduca aos 25 anos, e do próprio direito de autor, que caduca 70 anos após a morte do autor.

Tabela: o que registas, onde, quanto dura, para quê

Este é o mapa das três proteções que interessam a quem cria e também tem marca:

O que registasOndeDuraçãoPara quê
Obra (ilustração, design, arte aplicada)Não se regista para existir; opcional no IGACVida do autor + 70 anos (CDADC, art. 31.º)Impedir cópia, reprodução ou adaptação da criação
Desenho ou modeloINPI5 anos, renovável até 25 (CPI, art. 195.º)Exclusivo sobre a aparência de um produto
Marca (nome, logótipo)INPI10 anos, renovável sem limite (CPI, art. 247.º)Impedir uso comercial de sinal igual ou confundível

Sobre custos: o pedido online no INPI é cerca de 50% mais barato do que em papel (Justiça.gov.pt), mas os valores exatos por modalidade e por classe mudam com a tabela anual. Confirma o valor atual na tabela de taxas do INPI e na página quanto custa registar marcas antes de submeter.

Quando vale a pena registar

Regista quando o valor deixa de estar só na obra e passa a estar no nome ou no produto. Guia rápido:

  • Só direito de autor chega quando o teu problema é alguém copiar a tua criação. Uma ilustração original, um cartaz, um padrão que fizeste: estão protegidos assim que os crias, e o registo no INPI não acrescenta nada a esse nível.
  • Vale a pena a marca quando o nome ou o logótipo já é um ativo: vendes sob esse nome, tens público que te reconhece por ele, ou queres impedir que um concorrente monte negócio com um sinal parecido. É a proteção mais duradoura e a que dá mais tranquilidade a um negócio que cresce.
  • Vale a pena o desenho ou modelo quando a aparência de um produto físico é o teu diferencial (peças, objetos, estampados, embalagens) e queres um exclusivo forte, que apanhe até quem chegue ao mesmo aspecto sem te copiar. Se fores por aqui, lembra-te do período de graça de 12 meses: não deixes passar um ano entre mostrar e registar.

Na dúvida, começa por perceber qual das três perguntas te aflige mesmo. Muitas vezes a resposta certa é ter as três proteções a funcionar em camadas: direito de autor na criação, marca no nome, design na aparência do produto.

Conteúdo educativo, não é aconselhamento jurídico. Para uma decisão sobre um caso concreto, fala com um Agente Oficial da Propriedade Industrial ou com um advogado.

Fontes e verificação

Verificado a 2026-07-12. Encontraste um erro? Diz-nos em guiadoartista.pt/sobre.

Perguntas rápidas

Registar o meu logótipo como marca protege-me contra quem copie o desenho para um poster?

Nem sempre. A marca protege um sinal enquanto identificador comercial dos produtos ou serviços que registaste (CPI, art. 208.º), não a ilustração como obra de arte. Quem copie o teu logótipo para um poster está a mexer com o teu direito de autor sobre a criação (CDADC, art. 2.º, n.º 1, alínea i), não necessariamente com a tua marca. São proteções diferentes que muitas vezes convém ter as duas.

Publiquei o meu design no Instagram. Ainda posso registá-lo como desenho ou modelo?

Sim, se agires depressa. O CPI dá um período de graça de 12 meses: uma divulgação feita pelo próprio criador nos 12 meses antes do pedido não destrói a novidade exigida ao registo (art. 179.º). Passado esse ano, a tua própria publicação pode ser usada para recusar o registo por falta de novidade. Se o design importa, regista dentro do prazo.

Preciso de registar uma classe para cada produto que vendo?

A marca regista-se para classes de produtos e serviços segundo a Classificação de Nice, e cada classe adicional acresce ao custo. Escolhes as classes que cobrem a tua atividade real (por exemplo vestuário numa classe, serviços de design noutra). Confirma o custo por classe adicional na tabela de taxas do INPI antes de submeter.

Uma marca registada no INPI protege-me no resto da Europa?

Não. A proteção do INPI vale só em Portugal. Para cobrir toda a União Europeia com um só registo existe a marca da UE no EUIPO, e para o design o desenho ou modelo comunitário; há ainda a via internacional. Confirma a via e os custos nas páginas oficiais do INPI e do EUIPO antes de decidir o âmbito geográfico.

Se não registar nada, fico sem qualquer proteção?

Não ficas sem nada: as tuas ilustrações, designs e obras de arte aplicada estão protegidas por direito de autor desde o momento em que as crias, sem registo (CDADC, art. 12.º). O que não tens, sem registo no INPI, é o monopólio comercial sobre um nome ou logótipo (marca) nem o direito exclusivo sobre a aparência de um produto (desenho ou modelo).

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