Guia 50 · Direitos de autor · jurisdição MZ
Moçambique: Lei n.º 9/2022 para artistas de todas as áreas
Mapa-base transversal para artistas em Moçambique: Lei n.º 9/2022, obra, direitos conexos, prova de titularidade, território, diferença entre obra e marca, e limites antes de um percurso campo a campo.
Moçambique tem lei própria de direito de autor e direitos conexos. A WIPO Lex identifica a Lei n.º 9/2022, de 29 de junho, como texto atual que revogou a lei moçambicana anterior. Isto é suficiente para uma regra prática: quando a obra é usada, criada, contratada ou disputada em Moçambique, a resposta não começa em Portugal.
Este guia é transversal. Serve para músicos, escritores, fotógrafos, artistas visuais, realizadores, performers, encenadores, designers e outros criadores. O guia SMDA continua a ser a entrada mais específica para música e gestão coletiva autoral mapeada; este guia existe para não deixar as restantes artes sem base.
O que a lei resolve e o que não resolve sozinha
Uma lei identifica direitos, categorias e princípios. Não transforma automaticamente uma dúvida num processo pronto a submeter. Para um artista, há três níveis diferentes:
- Base legal: Lei n.º 9/2022.
- Entidade/procedimento: quem recebe pedido, reclamação, registo, licença ou prova.
- Dossier: documentos que mostram autoria, titularidade, uso, data e território.
O Guia já mapeou a base legal e uma entidade musical relevante, a SMDA. Ainda não deve afirmar campo a campo para todas as artes sem formulário real ou confirmação institucional.
Que obras entram aqui
O mapa serve para obras literárias, artísticas e científicas exteriorizadas: música, letra, texto, fotografia, ilustração, pintura, escultura, filme, vídeo, guião, coreografia, encenação, performance fixada, design autoral e outras expressões criativas concretas.
Não confundas obra com ideia. “Quero fazer uma série sobre Maputo” é uma ideia. O guião escrito, o episódio filmado, a fotografia criada ou a música gravada são expressões concretas que podem ser protegidas.
O que preparar antes de contactar alguém em Moçambique
Prepara um dossier que funcione mesmo que o formulário ainda não esteja claro:
- identificação do criador ou titular;
- título da obra;
- tipo de obra;
- data de criação;
- primeira divulgação;
- ficheiros originais ou versões datadas;
- autores, coautores, intérpretes, produtores, editoras e percentagens;
- contratos, licenças, cessões, autorizações, faturas e mensagens;
- prova de uso em Moçambique: evento, emissão, publicação, cliente, plataforma, exposição, anúncio ou campanha.
Se não tens estes elementos, a prioridade não é preencher formulário. É reconstruir prova.
Música, imagem, palco e texto têm riscos diferentes
Na música, a separação obra/fonograma pesa muito. Na fotografia e artes visuais, o problema costuma ser reprodução, licença, exclusividade e uso comercial. No audiovisual, há cadeia de direitos: argumento, realização, música, imagem de pessoas, atores, produtores e distribuição. No palco, há texto, encenação, coreografia, captação e direitos conexos de intérpretes. Na escrita, há edição, tradução, adaptação e direitos subsidiários.
O ponto comum é território. Se o uso relevante é moçambicano, separa esse facto do que acontece em Portugal.
Movimento institucional recente
Moçambique não está parado nesta matéria. Em 2026, o INICC noticiou discussão pública sobre uma proposta de Estatuto do Artista, com foco em registo profissional, reconhecimento, proteção e direitos/deveres da classe. O Instituto da Propriedade Industrial também anunciou a Política e Estratégia da Propriedade Intelectual 2026-2035, com referência à criatividade e às indústrias culturais e criativas.
Isto não substitui a Lei n.º 9/2022 nem prova um procedimento já disponível para artistas. Serve como alerta de atualização: se vais tomar uma decisão em Moçambique, confirma se já houve aprovação, regulamento, balcão ou campanha operacional depois destas notícias.
Direito de autor não é marca
Uma obra e uma marca não seguem necessariamente o mesmo caminho. Um romance, fotografia, filme ou música é obra. Um nome de editora, festival, label, estúdio ou logótipo pode envolver propriedade industrial. Se tens os dois problemas, separa-os em dois dossiês.
Limite honesto
Este guia ainda não afirma formulário, taxa, prazo ou comprovativo final para todas as artes em Moçambique. Ele afirma a base legal, o erro de jurisdição a evitar e o dossier mínimo que qualquer artista deve preparar antes de procurar confirmação local.
Fontes e verificação
- WIPO Lex, Moçambique — Lei n.º 9/2022
- WIPO Lex, perfil legislativo de Moçambique
- SMDA — Sociedade Moçambicana dos Direitos Autorais
- INICC — Estatuto do artista como instrumento de identidade nacional
- IPI Moçambique — Política e Estratégia da Propriedade Intelectual 2026-2035
Verificado a 2026-07-28. Confirma sempre o procedimento atual antes de entregar originais, pagar taxas ou assinar contratos.
Perguntas rápidas
Este guia substitui o guia SMDA musical?
Não. O guia SMDA é mais útil para gestão coletiva musical e autoral mapeada. Este guia é transversal: ajuda artistas de escrita, fotografia, audiovisual, palco e artes visuais a começarem pela lei moçambicana certa.
A Lei n.º 9/2022 serve para todas as artes?
Serve como base de direito de autor e direitos conexos em Moçambique. A aplicação prática por disciplina ainda depende de procedimento, entidade e documentação local confirmados.
Já há percurso campo a campo para registo em Moçambique?
Ainda não. O Guia já publica percurso preparatório SMDA para música/direitos autorais e este mapa transversal, mas falta validar formulário, anexos, custos, prazos e comprovativo final.
No glossário