Guia do Artista

Guia 50 · Direitos de autor · jurisdição MZ

Moçambique: Lei n.º 9/2022 para artistas de todas as áreas

Mapa-base transversal para artistas em Moçambique: Lei n.º 9/2022, obra, direitos conexos, prova de titularidade, território, diferença entre obra e marca, e limites antes de um percurso campo a campo.

verificado 2026-07-284 min de leitura

Moçambique tem lei própria de direito de autor e direitos conexos. A WIPO Lex identifica a Lei n.º 9/2022, de 29 de junho, como texto atual que revogou a lei moçambicana anterior. Isto é suficiente para uma regra prática: quando a obra é usada, criada, contratada ou disputada em Moçambique, a resposta não começa em Portugal.

Este guia é transversal. Serve para músicos, escritores, fotógrafos, artistas visuais, realizadores, performers, encenadores, designers e outros criadores. O guia SMDA continua a ser a entrada mais específica para música e gestão coletiva autoral mapeada; este guia existe para não deixar as restantes artes sem base.

O que a lei resolve e o que não resolve sozinha

Uma lei identifica direitos, categorias e princípios. Não transforma automaticamente uma dúvida num processo pronto a submeter. Para um artista, há três níveis diferentes:

  1. Base legal: Lei n.º 9/2022.
  2. Entidade/procedimento: quem recebe pedido, reclamação, registo, licença ou prova.
  3. Dossier: documentos que mostram autoria, titularidade, uso, data e território.

O Guia já mapeou a base legal e uma entidade musical relevante, a SMDA. Ainda não deve afirmar campo a campo para todas as artes sem formulário real ou confirmação institucional.

Que obras entram aqui

O mapa serve para obras literárias, artísticas e científicas exteriorizadas: música, letra, texto, fotografia, ilustração, pintura, escultura, filme, vídeo, guião, coreografia, encenação, performance fixada, design autoral e outras expressões criativas concretas.

Não confundas obra com ideia. “Quero fazer uma série sobre Maputo” é uma ideia. O guião escrito, o episódio filmado, a fotografia criada ou a música gravada são expressões concretas que podem ser protegidas.

O que preparar antes de contactar alguém em Moçambique

Prepara um dossier que funcione mesmo que o formulário ainda não esteja claro:

  • identificação do criador ou titular;
  • título da obra;
  • tipo de obra;
  • data de criação;
  • primeira divulgação;
  • ficheiros originais ou versões datadas;
  • autores, coautores, intérpretes, produtores, editoras e percentagens;
  • contratos, licenças, cessões, autorizações, faturas e mensagens;
  • prova de uso em Moçambique: evento, emissão, publicação, cliente, plataforma, exposição, anúncio ou campanha.

Se não tens estes elementos, a prioridade não é preencher formulário. É reconstruir prova.

Música, imagem, palco e texto têm riscos diferentes

Na música, a separação obra/fonograma pesa muito. Na fotografia e artes visuais, o problema costuma ser reprodução, licença, exclusividade e uso comercial. No audiovisual, há cadeia de direitos: argumento, realização, música, imagem de pessoas, atores, produtores e distribuição. No palco, há texto, encenação, coreografia, captação e direitos conexos de intérpretes. Na escrita, há edição, tradução, adaptação e direitos subsidiários.

O ponto comum é território. Se o uso relevante é moçambicano, separa esse facto do que acontece em Portugal.

Movimento institucional recente

Moçambique não está parado nesta matéria. Em 2026, o INICC noticiou discussão pública sobre uma proposta de Estatuto do Artista, com foco em registo profissional, reconhecimento, proteção e direitos/deveres da classe. O Instituto da Propriedade Industrial também anunciou a Política e Estratégia da Propriedade Intelectual 2026-2035, com referência à criatividade e às indústrias culturais e criativas.

Isto não substitui a Lei n.º 9/2022 nem prova um procedimento já disponível para artistas. Serve como alerta de atualização: se vais tomar uma decisão em Moçambique, confirma se já houve aprovação, regulamento, balcão ou campanha operacional depois destas notícias.

Direito de autor não é marca

Uma obra e uma marca não seguem necessariamente o mesmo caminho. Um romance, fotografia, filme ou música é obra. Um nome de editora, festival, label, estúdio ou logótipo pode envolver propriedade industrial. Se tens os dois problemas, separa-os em dois dossiês.

Limite honesto

Este guia ainda não afirma formulário, taxa, prazo ou comprovativo final para todas as artes em Moçambique. Ele afirma a base legal, o erro de jurisdição a evitar e o dossier mínimo que qualquer artista deve preparar antes de procurar confirmação local.

Fontes e verificação

Verificado a 2026-07-28. Confirma sempre o procedimento atual antes de entregar originais, pagar taxas ou assinar contratos.

Perguntas rápidas

Este guia substitui o guia SMDA musical?

Não. O guia SMDA é mais útil para gestão coletiva musical e autoral mapeada. Este guia é transversal: ajuda artistas de escrita, fotografia, audiovisual, palco e artes visuais a começarem pela lei moçambicana certa.

A Lei n.º 9/2022 serve para todas as artes?

Serve como base de direito de autor e direitos conexos em Moçambique. A aplicação prática por disciplina ainda depende de procedimento, entidade e documentação local confirmados.

Já há percurso campo a campo para registo em Moçambique?

Ainda não. O Guia já publica percurso preparatório SMDA para música/direitos autorais e este mapa transversal, mas falta validar formulário, anexos, custos, prazos e comprovativo final.

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