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Guia 02 · Fotografia · jurisdição PT

Direitos de imagem das pessoas que fotografas

Direito à imagem (art. 79.º CC) e RGPD: quando precisas de autorização, model releases, menores e a diferença face ao teu direito de autor sobre a foto.

verificado 2026-07-129 min de leitura

Quando fotografas uma pessoa ficam em jogo dois direitos que muita gente confunde: o teu direito de autor sobre a fotografia e o direito à imagem de quem foi retratado. Podes ter um sem o outro. Este guia mostra quando precisas de autorização, quando a lei dispensa, o que é um model release e o que muda no uso comercial, sempre com base na lei portuguesa.

Quem tem direitos quando fotografas uma pessoa

Numa única fotografia com uma pessoa reconhecível sobrepõem-se três camadas de direitos, e cada uma segue regras próprias. Perceber isto evita quase todos os erros.

  • O teu direito de autor sobre a foto. Se a fotografia for uma criação artística tua, é obra protegida e o direito é teu (Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, adiante CDADC). Isto dá-te o controlo sobre reproduzir, difundir e vender a imagem.
  • O direito à imagem da pessoa retratada. É um direito de personalidade da pessoa fotografada, previsto no artigo 79.º do Código Civil. Existe mesmo que a foto seja tua.
  • A proteção de dados pessoais (RGPD). A imagem de uma pessoa identificável é um dado pessoal, por isso o tratamento (guardar, editar, publicar de forma organizada) pode cair no Regulamento (UE) 2016/679 e na Lei n.º 58/2019.

Ter o direito de autor não te dá luz verde para tudo: podes ser dono da fotografia e precisar na mesma da autorização da pessoa para a expor ou vender. E o contrário também acontece: a pessoa tem direito sobre a própria imagem, mas isso não a torna dona da tua fotografia.

O que diz o artigo 79.º do Código Civil sobre a imagem

A regra base é simples: o retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela, segundo o artigo 79.º, n.º 1 do Código Civil. "Retrato" aqui significa uma imagem em que a pessoa é identificável, e "lançar no comércio" cobre a exploração económica da imagem.

O n.º 2 lista as situações em que o consentimento não é necessário quando assim o justifiquem:

  • a notoriedade da pessoa;
  • o cargo que desempenhe;
  • exigências de polícia ou de justiça;
  • finalidades científicas, didáticas ou culturais;
  • quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos;
  • na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

Há ainda um travão que se aplica sempre, mesmo com autorização: o n.º 3 proíbe reproduzir, expor ou pôr no comércio o retrato se daí resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

Na prática, estas exceções servem contextos informativos, documentais, culturais ou artísticos. Não abrem a porta ao uso publicitário. Uma foto tirada num lugar público pode ser publicada como reportagem ou obra artística sem autorização, mas se a mesma foto for usada numa campanha ou num produto à venda, voltas a precisar do consentimento da pessoa, porque aí há exploração comercial da imagem dela.

Onde entra o RGPD quando há dados pessoais

O RGPD aplica-se porque a imagem de uma pessoa identificável é um dado pessoal, e tira-te (ou dá-te) fundamento para tratar essas imagens de forma organizada. É uma camada independente do artigo 79.º: podes cumprir uma e falhar a outra.

Duas notas que aliviam o peso para o fotógrafo:

  • Uso pessoal e doméstico. O RGPD não se aplica a tratamento no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas (art. 2.º, n.º 2, alínea c do RGPD). Guardar fotos de amigos no telemóvel não é, por si, tratamento regulado.
  • Finalidades jornalísticas e artísticas. A Lei n.º 58/2019 protege a liberdade de expressão e informação, incluindo o tratamento para fins jornalísticos e de expressão artística ou literária (art. 24.º). Isto dá margem à fotografia documental e artística, com respeito pela dignidade e pelos direitos de personalidade.

Quando o uso é sistemático ou comercial (arquivo de clientes, banco de imagens, publicidade), precisas de um fundamento de licitude do artigo 6.º do RGPD. Os dois que interessam ao fotógrafo são o consentimento (art. 6.º, n.º 1, alínea a) e o interesse legítimo (alínea f), este último a exigir uma ponderação caso a caso. A autoridade de controlo em Portugal é a CNPD, e o consentimento pode ser retirado a qualquer momento.

Model release: o que é e quando precisas mesmo dele

Um model release é a autorização escrita da pessoa retratada para usares a imagem dela, e é o documento que te protege quando o uso é comercial. A lei portuguesa não impõe uma forma escrita para o consentimento à imagem, mas sem prova por escrito ficas exposto se a pessoa mudar de ideias.

Regra prática para saber se precisas de release:

Tipo de usoPrecisa de autorização da pessoaModel release recomendado
Reportagem, documental, notíciaEm geral não (art. 79.º, n.º 2)Não, salvo dúvida
Obra artística, exposição, livro de autorDepende do contexto e do enquadramentoSim, quando a pessoa é o foco
Portefólio e divulgação do teu trabalhoSim, se a pessoa for identificávelSim
Publicidade, campanha, produto à vendaSim, sempreObrigatório na prática
Banco de imagens comercial (stock)SimObrigatório, exigido pelas plataformas

Os bancos de imagens separam bem estes mundos: conteúdo comercial exige autorização de pessoas e propriedades reconhecíveis, o editorial não, porque se destina a uso informativo, como explica a Shutterstock. Um bom release identifica a pessoa, descreve o âmbito do uso (onde, por quanto tempo, para quê), diz se há remuneração e fica datado e assinado. Para propriedade privada reconhecível usada com fins comerciais, o equivalente chama-se property release.

Fotografar menores: a regra é mais apertada

Com menores, a autorização não é da criança, é de quem exerce as responsabilidades parentais, e o cuidado tem de ser maior em todas as frentes. O direito à imagem do artigo 79.º aplica-se na mesma, mas quem consente pela criança são os pais ou o representante legal.

Pontos a não falhar:

  • Autorização dos pais por escrito, antes de usares a imagem, com o âmbito bem definido.
  • RGPD reforçado. Os dados de crianças merecem proteção especial no RGPD, e o consentimento em serviços digitais tem regras de idade próprias.
  • Contexto sensível. Escola, saúde, situações de vulnerabilidade: reduz o uso ao mínimo e evita identificação desnecessária.
  • Eventos públicos. Uma atuação escolar ou um jogo são lugares e factos públicos, mas usar a imagem de uma criança em concreto para divulgação ou promoção continua a pedir autorização dos pais.

Na dúvida com menores, escolhe o caminho mais conservador: autorização escrita e nada que não consigas justificar.

O teu direito de autor não é o direito à imagem do retratado

Este é o ponto que resolve metade das confusões: és dono da fotografia, mas não és dono da imagem da pessoa. São direitos distintos, com titulares distintos.

Do teu lado, a fotografia que seja criação artística pessoal é obra protegida (art. 164.º do CDADC) e tens o direito exclusivo de a reproduzir, difundir e pôr à venda. Mas a própria lei diz que esse exclusivo vale "com as restrições referentes à exposição, reprodução e venda de retratos" (art. 165.º). Ou seja, o teu direito de autor está expressamente subordinado ao direito à imagem de quem foi retratado. Podes ser autor da foto e, ainda assim, não a poder explorar livremente se a pessoa não autorizar.

Duas consequências práticas:

  • Vender a foto não vende a imagem da pessoa. Podes licenciar a fotografia a um cliente, mas se ela mostra uma pessoa identificável, o cliente precisa na mesma de autorização dela para usos comerciais.
  • Fotografia por encomenda ou em contrato de trabalho. Nestes casos, presume-se que o direito do artigo 165.º pertence a quem encomendou ou à entidade patronal, salvo acordo diferente. Se és freelancer e queres manter os teus direitos, escreve isso no contrato.

Do lado do retratado, a pessoa controla a exposição e a exploração comercial da sua imagem, mas isso não a torna autora nem dona da tua fotografia. Por isso um uso comercial limpo precisa das duas autorizações: a tua, como autor, e a da pessoa, sobre a imagem.

Uso comercial: o checklist antes de publicares

Antes de usares uma foto com pessoas para fins comerciais, confirma que tens as duas camadas de direitos resolvidas.

  1. Model release assinado de cada pessoa identificável, com o âmbito do uso comercial.
  2. Se há menores, autorização dos pais por escrito.
  3. Fundamento no RGPD definido (normalmente o consentimento) e forma de o revogar.
  4. Property release se houver propriedade privada reconhecível na imagem.
  5. Direitos de autor claros: confirma que és o autor ou tens a licença ou cessão necessária (ver [cessão vs licença](cessao-vs-licenca)).
  6. Nada que possa ferir a honra, reputação ou decoro da pessoa (art. 79.º, n.º 3).

Se alguma linha ficar por resolver, não publiques em contexto comercial. Para reportagem, documental ou obra artística as exigências são mais leves, mas o respeito pela pessoa mantém-se.

Fontes e verificação

Verificado a 2026-07-12. Encontraste um erro? Diz-nos em guiadoartista.pt/sobre.

Perguntas rápidas

Uma pessoa aparece de fundo numa foto de rua. Preciso da autorização dela?

Para um contexto informativo, documental ou artístico, o art. 79.º, n.º 2 do Código Civil dispensa o consentimento quando a imagem vem enquadrada em lugares públicos ou em factos ocorridos publicamente. Continua a não poder haver prejuízo para a honra, reputação ou decoro da pessoa (art. 79.º, n.º 3). Se depois quiseres usar essa foto em publicidade, a regra muda e voltas a precisar de autorização.

O cliente do casamento pode dar as minhas fotos a uma revista?

Depende do que ficou no contrato. A autoria das fotos é sempre tua, mas em fotografia por encomenda, e o casamento é o caso típico, a lei presume que o direito de exploração pertence a quem encomendou, salvo acordo em contrário (art. 165.º, n.º 2 do CDADC). Sem uma cláusula que reserve esses direitos para ti, o cliente pode ter margem para passar as fotos a uma revista. Por isso define no contrato quem pode reproduzir e distribuir os ficheiros e para que fins.

A autorização de imagem pode ser verbal ou tem de ser escrita?

A lei não exige forma escrita para o consentimento à imagem, mas por escrito é o único modo de o provares se houver litígio. Um model release datado, com o âmbito de uso, evita discussões anos depois. Para uso comercial ou publicitário, trata sempre a autorização escrita como obrigatória na prática.

Alguém pediu para eu apagar as fotos onde aparece. Sou obrigado?

Depende do fundamento do uso. Se te baseaste no consentimento, a pessoa pode revogá-lo e, ao abrigo do RGPD, pedir o apagamento dos dados. Se tens outro fundamento legítimo, ou uma finalidade jornalística ou artística coberta pela Lei n.º 58/2019, a obrigação não é automática. Avalia caso a caso e, na dúvida, retira o material que não tens como justificar.

Posso usar uma foto antiga de um cliente para promover o meu trabalho?

Mostrar trabalho no portefólio é uso próprio, mas ainda toca na imagem da pessoa retratada. O mais seguro é ter no contrato ou no release uma autorização para usares as imagens em portefólio e divulgação. Sem essa autorização, uma pessoa identificável pode opor-se, sobretudo se o uso parecer promocional.

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