Guia 03 · Música · jurisdição PT
Códigos ISRC, ISWC, IPI e UPC: o que identifica cada um
ISWC identifica a obra, ISRC a gravação, IPI o autor, UPC o lançamento. Quem atribui cada código em Portugal (SPA, Audiogest, distribuidor) e quando precisas.
ISRC, ISWC, IPI, UPC: parecem sopa de letras, mas cada um responde a uma pergunta simples. Que obra é esta? Que gravação é esta? Quem é este autor? Que produto é este? Sem os códigos certos nos sítios certos, o dinheiro gerado pela tua música não sabe onde te encontrar. Este guia explica o que cada código identifica, quem o atribui em Portugal e quando precisas dele.
Que código identifica o quê?
Cada código identifica uma camada diferente da mesma música: o ISWC identifica a obra (a composição), o ISRC identifica a gravação (o master), o IPI identifica-te a ti como autor ou editor, e o UPC/EAN identifica o lançamento comercial (o single, EP ou álbum enquanto produto).
| Código | O que identifica | Quem atribui em Portugal | Quando precisas |
|---|---|---|---|
| ISWC | A obra: letra e música, independentemente de quem grava | Atribuído na rede de agências de registo da CISAC, em regra ao declarares a obra na SPA | Quando declaras a obra na sociedade de autores |
| ISRC | A gravação: cada faixa ou vídeo musical concreto | Audiogest, a agência nacional; na prática, muitos artistas usam o ISRC gerado pelo distribuidor | Antes de distribuir cada gravação |
| IPI | O autor ou editor, como pessoa ou empresa | A sociedade de autores quando te tornas membro; base de dados gerida pela SUISA por conta da CISAC | Ao registar obras e preencher splits, cá e lá fora |
| UPC/EAN | O lançamento comercial: single, EP, álbum, cada formato | O distribuidor digital gera um por lançamento; para código próprio, GS1 Portugal | Em cada lançamento ou produto físico |
A lógica de fundo é a mesma da divisão entre obra e master: uma canção pode ter dezenas de gravações, e cada gravação pode aparecer em vários produtos. Os códigos existem para que cada camada seja rastreável em separado.
O que é o ISWC e como se obtém em Portugal?
O ISWC (International Standard Musical Work Code) identifica a obra musical: a letra e a música, sem qualquer ligação a uma gravação específica. O formato é a letra T seguida de nove dígitos e um dígito de controlo, por exemplo T-034.524.680-1. A própria norma esclarece que o ISWC não identifica gravações, partituras nem prestações: só a criação intelectual.
Quem atribui ISWC são as agências de registo da rede CISAC, na prática as sociedades de autores. Para obras novas, a atribuição acontece de forma automática durante o processo de registo da obra na tua sociedade. Em Portugal, isso significa declarar a obra na SPA, através do Portal dos Membros ou dos formulários enviados para documentacao@spautores.pt, com as assinaturas de todos os co-autores e as percentagens de cada um.
Nota importante: o direito de autor não depende deste registo. O CDADC reconhece o direito "independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade" (art. 12.º). Declarar a obra e obter o ISWC serve para gerir e cobrar direitos em todo o mundo, não para criar o direito.
O que é o ISRC e como pedir um prefixo à Audiogest?
O ISRC (International Standard Recording Code) identifica cada gravação concreta, e em Portugal a agência nacional que atribui prefixos é a Audiogest. O código tem 12 caracteres alfanuméricos: um prefixo de registante de 5 caracteres atribuído pela agência, 2 dígitos do ano de atribuição e 5 dígitos de designação que não se repetem no mesmo ano. O sistema é coordenado internacionalmente pela IFPI, com agências nacionais em cada território.
Tens duas vias para obter ISRC:
- Prefixo próprio: pedes um prefixo de registante à Audiogest através do portal ligado na página audiogest.pt/isrc (botão "Quero obter um ISRC"). A partir daí atribuis tu os códigos às tuas gravações, seguindo o manual do ISRC (4.ª edição, 2021) disponível na mesma página. Confirma as condições e eventuais custos atuais no portal da Audiogest.
- Via distribuidor: se não tiveres códigos, o distribuidor digital gera ISRC automaticamente para cada faixa que carregas, sem custo extra.
A via do distribuidor chega para quem está a começar. O prefixo próprio dá-te controlo: o código nasce contigo, não com a plataforma, e levas os mesmos ISRC para onde quer que vás.
Quando precisas de um novo ISRC?
Precisas de um ISRC novo sempre que a gravação muda: um remix, um edit ou qualquer alteração de duração superior a 10 segundos exige código novo. Uma versão acústica ou ao vivo é uma gravação nova, logo tem ISRC novo. Já uma remasterização simples mantém em regra o mesmo código, salvo se houver novo contributo criativo significativo.
| Situação | ISRC novo? |
|---|---|
| Remix, radio edit, versão estendida | Sim |
| Versão acústica, ao vivo, regravação | Sim (é outra gravação) |
| Alteração de duração superior a 10 segundos | Sim |
| Remasterização simples, sem novo contributo criativo | Não, em regra |
| Mudança de distribuidora, mesma gravação | Não: o ISRC acompanha a gravação |
| Re-lançamento de gravação antiga que nunca teve ISRC | Sim, com o prefixo do titular atual e o ano da atribuição |
| Correção de metadados (título, capa, créditos) | Não |
Duas regras absolutas da norma: um ISRC nunca pode ser reutilizado noutra gravação, e o mesmo ISRC deve acompanhar a gravação durante toda a vida dela, mesmo que o titular do master mude.
O que é o número IPI e para que serve?
O IPI (Interested Parties Information) identifica-te a ti, autor ou editor, na rede internacional de sociedades de autores. Enquanto o ISWC identifica a obra, o IPI identifica as pessoas e empresas com interesse nela: compositor, letrista, arranjador, editora. A base de dados é gerida pela SUISA por conta da CISAC, a confederação internacional das sociedades de autores.
Não pedes um IPI diretamente: recebe-lo quando te tornas membro de uma sociedade de gestão coletiva da rede CISAC. Em Portugal, para autores de música, isso significa inscreveres-te na SPA. O número fica associado a ti em todas as sociedades do mundo: quando a tua obra é tocada em França ou no Brasil, é o IPI que permite à sociedade local saber a quem enviar o dinheiro.
Vais precisar do IPI sempre que registes obras fora da tua sociedade de origem, preenchas splits com colaboradores estrangeiros ou trabalhes com uma editora ou administradora de publishing.
O que é o UPC/EAN e quem to dá?
O UPC (e o EAN, a variante europeia da mesma família GTIN) identifica o lançamento comercial: o single, EP ou álbum enquanto produto, não as faixas lá dentro. É o código de barras do pacote. Cada formato ou edição diferente do mesmo lançamento (digital, CD, vinil, edição deluxe) precisa do seu próprio UPC/EAN.
Na distribuição digital, não tens de tratar de nada: o distribuidor gera um UPC por lançamento, sem custo extra. Atenção a um detalhe de mercado: esses códigos pertencem ao ecossistema do distribuidor, e alguns não aceitam UPC vindos de fora, o que na prática significa UPC novo se mudares de casa.
Se fabricares CD ou vinil para venda no retalho, ou quiseres um código que seja mesmo teu, o caminho oficial é a GS1 Portugal, a única entidade autorizada a atribuir códigos GS1 em Portugal (os códigos de empresa portugueses começam pelo prefixo 560). A adesão faz-se online; confirma os valores atuais no site oficial.
Que erros comuns deves evitar?
O erro mais caro é reutilizar um ISRC em versões diferentes. Se o radio edit sai com o ISRC da versão original, as plataformas e as entidades de gestão passam a tratar duas gravações como uma só: streams misturados, relatórios errados, direitos conexos mal distribuídos. A norma é clara: gravação diferente, código diferente, e nenhum ISRC se reutiliza.
Outros erros frequentes:
- Atribuir um ISRC novo à mesma gravação ao mudar de distribuidora. Partes o histórico da faixa em duas. Guarda os teus ISRC e entrega-os ao novo distribuidor.
- Confundir ISWC com ISRC em formulários de registo ou licenciamento de sincronização. Quando te pedem o código da obra, é o ISWC; o da gravação é o ISRC.
- Achar que o distribuidor tratou de tudo. O distribuidor só trata do lado da gravação (ISRC e UPC). O lado autoral (declarar a obra na SPA, obter ISWC e IPI) é contigo, e sem ele os direitos de autor da obra ficam por cobrar.
- Usar o mesmo UPC para edições diferentes do mesmo álbum. Cada formato ou versão comercial precisa do seu código.
- Não guardar um registo central. Mantém uma folha com ISWC, ISRC, UPC e splits de cada lançamento; é o teu mapa quando algo correr mal daqui a cinco anos.
Fontes e verificação
- Audiogest, página oficial do ISRC em Portugal: agência nacional, portal de pedido de prefixo, manual ISRC 4.ª edição
- IFPI, isrc.ifpi.org e FAQ: estrutura do código e regras de atribuição
- ISWC, iswc.org (CISAC): formato do código e processo de atribuição
- CISAC, sistema IPI
- SPA, Declarar obras
- GS1 Portugal, obter código de barras
- CDADC consolidado, Diário da República: art. 12.º
- DistroKid Help Center: mecânica de mercado dos códigos gerados por distribuidores
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Perguntas rápidas
O distribuidor já me dá ISRC e UPC. Ainda preciso de pedir um prefixo à Audiogest?
Não é obrigatório. Se lanças tudo pelo mesmo distribuidor, os códigos que ele gera servem. Ter prefixo próprio da Audiogest compensa quando queres controlar os teus códigos: atribuis o ISRC antes da distribuição, usas o mesmo em todas as plataformas e não dependes de nenhum distribuidor para o registo das tuas gravações.
O ISRC muda quando mudo de distribuidora?
Não deve mudar. O ISRC acompanha a gravação durante toda a vida dela, mesmo que o titular ou o distribuidor mudem. Ao migrares de distribuidora, fornece os ISRC originais das faixas para não partir o histórico de streams. O UPC do lançamento pode ter de ser novo, porque alguns distribuidores não aceitam UPC externos.
Uma música pode ter vários ISRC e só um ISWC?
Sim, é o cenário normal. A obra tem um único ISWC, e cada gravação dela (estúdio, acústica, ao vivo, remix, covers de terceiros) tem o seu próprio ISRC. Se vires a mesma canção com dez ISRC diferentes, não é erro: são dez gravações distintas da mesma obra.
Preciso de comprar um código de barras à GS1 para lançar música no Spotify?
Não. Para distribuição digital, o distribuidor gera um UPC para o teu lançamento sem custo extra. A GS1 Portugal só entra se precisares de um código de barras próprio, tipicamente para vender CD ou vinil no retalho físico, ou se quiseres um UPC que te pertença a ti e não ao distribuidor.
Onde encontro o meu número IPI?
Na tua sociedade de autores. O IPI é atribuído quando te tornas membro de uma sociedade da rede CISAC, em Portugal a SPA para autores de música. Costuma aparecer na documentação de membro e no portal; se não o encontrares, pede diretamente à sociedade. Não confundas o IPI com o teu número de sócio, são identificadores diferentes.
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