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Códigos ISRC, ISWC, IPI e UPC: o que identifica cada um

ISWC identifica a obra, ISRC a gravação, IPI o autor, UPC o lançamento. Quem atribui cada código em Portugal (SPA, Audiogest, distribuidor) e quando precisas.

verificado 2026-07-129 min de leitura

ISRC, ISWC, IPI, UPC: parecem sopa de letras, mas cada um responde a uma pergunta simples. Que obra é esta? Que gravação é esta? Quem é este autor? Que produto é este? Sem os códigos certos nos sítios certos, o dinheiro gerado pela tua música não sabe onde te encontrar. Este guia explica o que cada código identifica, quem o atribui em Portugal e quando precisas dele.

Que código identifica o quê?

Cada código identifica uma camada diferente da mesma música: o ISWC identifica a obra (a composição), o ISRC identifica a gravação (o master), o IPI identifica-te a ti como autor ou editor, e o UPC/EAN identifica o lançamento comercial (o single, EP ou álbum enquanto produto).

CódigoO que identificaQuem atribui em PortugalQuando precisas
ISWCA obra: letra e música, independentemente de quem gravaAtribuído na rede de agências de registo da CISAC, em regra ao declarares a obra na SPAQuando declaras a obra na sociedade de autores
ISRCA gravação: cada faixa ou vídeo musical concretoAudiogest, a agência nacional; na prática, muitos artistas usam o ISRC gerado pelo distribuidorAntes de distribuir cada gravação
IPIO autor ou editor, como pessoa ou empresaA sociedade de autores quando te tornas membro; base de dados gerida pela SUISA por conta da CISACAo registar obras e preencher splits, cá e lá fora
UPC/EANO lançamento comercial: single, EP, álbum, cada formatoO distribuidor digital gera um por lançamento; para código próprio, GS1 PortugalEm cada lançamento ou produto físico

A lógica de fundo é a mesma da divisão entre obra e master: uma canção pode ter dezenas de gravações, e cada gravação pode aparecer em vários produtos. Os códigos existem para que cada camada seja rastreável em separado.

O que é o ISWC e como se obtém em Portugal?

O ISWC (International Standard Musical Work Code) identifica a obra musical: a letra e a música, sem qualquer ligação a uma gravação específica. O formato é a letra T seguida de nove dígitos e um dígito de controlo, por exemplo T-034.524.680-1. A própria norma esclarece que o ISWC não identifica gravações, partituras nem prestações: só a criação intelectual.

Quem atribui ISWC são as agências de registo da rede CISAC, na prática as sociedades de autores. Para obras novas, a atribuição acontece de forma automática durante o processo de registo da obra na tua sociedade. Em Portugal, isso significa declarar a obra na SPA, através do Portal dos Membros ou dos formulários enviados para documentacao@spautores.pt, com as assinaturas de todos os co-autores e as percentagens de cada um.

Nota importante: o direito de autor não depende deste registo. O CDADC reconhece o direito "independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade" (art. 12.º). Declarar a obra e obter o ISWC serve para gerir e cobrar direitos em todo o mundo, não para criar o direito.

O que é o ISRC e como pedir um prefixo à Audiogest?

O ISRC (International Standard Recording Code) identifica cada gravação concreta, e em Portugal a agência nacional que atribui prefixos é a Audiogest. O código tem 12 caracteres alfanuméricos: um prefixo de registante de 5 caracteres atribuído pela agência, 2 dígitos do ano de atribuição e 5 dígitos de designação que não se repetem no mesmo ano. O sistema é coordenado internacionalmente pela IFPI, com agências nacionais em cada território.

Tens duas vias para obter ISRC:

  1. Prefixo próprio: pedes um prefixo de registante à Audiogest através do portal ligado na página audiogest.pt/isrc (botão "Quero obter um ISRC"). A partir daí atribuis tu os códigos às tuas gravações, seguindo o manual do ISRC (4.ª edição, 2021) disponível na mesma página. Confirma as condições e eventuais custos atuais no portal da Audiogest.
  2. Via distribuidor: se não tiveres códigos, o distribuidor digital gera ISRC automaticamente para cada faixa que carregas, sem custo extra.

A via do distribuidor chega para quem está a começar. O prefixo próprio dá-te controlo: o código nasce contigo, não com a plataforma, e levas os mesmos ISRC para onde quer que vás.

Quando precisas de um novo ISRC?

Precisas de um ISRC novo sempre que a gravação muda: um remix, um edit ou qualquer alteração de duração superior a 10 segundos exige código novo. Uma versão acústica ou ao vivo é uma gravação nova, logo tem ISRC novo. Já uma remasterização simples mantém em regra o mesmo código, salvo se houver novo contributo criativo significativo.

SituaçãoISRC novo?
Remix, radio edit, versão estendidaSim
Versão acústica, ao vivo, regravaçãoSim (é outra gravação)
Alteração de duração superior a 10 segundosSim
Remasterização simples, sem novo contributo criativoNão, em regra
Mudança de distribuidora, mesma gravaçãoNão: o ISRC acompanha a gravação
Re-lançamento de gravação antiga que nunca teve ISRCSim, com o prefixo do titular atual e o ano da atribuição
Correção de metadados (título, capa, créditos)Não

Duas regras absolutas da norma: um ISRC nunca pode ser reutilizado noutra gravação, e o mesmo ISRC deve acompanhar a gravação durante toda a vida dela, mesmo que o titular do master mude.

O que é o número IPI e para que serve?

O IPI (Interested Parties Information) identifica-te a ti, autor ou editor, na rede internacional de sociedades de autores. Enquanto o ISWC identifica a obra, o IPI identifica as pessoas e empresas com interesse nela: compositor, letrista, arranjador, editora. A base de dados é gerida pela SUISA por conta da CISAC, a confederação internacional das sociedades de autores.

Não pedes um IPI diretamente: recebe-lo quando te tornas membro de uma sociedade de gestão coletiva da rede CISAC. Em Portugal, para autores de música, isso significa inscreveres-te na SPA. O número fica associado a ti em todas as sociedades do mundo: quando a tua obra é tocada em França ou no Brasil, é o IPI que permite à sociedade local saber a quem enviar o dinheiro.

Vais precisar do IPI sempre que registes obras fora da tua sociedade de origem, preenchas splits com colaboradores estrangeiros ou trabalhes com uma editora ou administradora de publishing.

O que é o UPC/EAN e quem to dá?

O UPC (e o EAN, a variante europeia da mesma família GTIN) identifica o lançamento comercial: o single, EP ou álbum enquanto produto, não as faixas lá dentro. É o código de barras do pacote. Cada formato ou edição diferente do mesmo lançamento (digital, CD, vinil, edição deluxe) precisa do seu próprio UPC/EAN.

Na distribuição digital, não tens de tratar de nada: o distribuidor gera um UPC por lançamento, sem custo extra. Atenção a um detalhe de mercado: esses códigos pertencem ao ecossistema do distribuidor, e alguns não aceitam UPC vindos de fora, o que na prática significa UPC novo se mudares de casa.

Se fabricares CD ou vinil para venda no retalho, ou quiseres um código que seja mesmo teu, o caminho oficial é a GS1 Portugal, a única entidade autorizada a atribuir códigos GS1 em Portugal (os códigos de empresa portugueses começam pelo prefixo 560). A adesão faz-se online; confirma os valores atuais no site oficial.

Que erros comuns deves evitar?

O erro mais caro é reutilizar um ISRC em versões diferentes. Se o radio edit sai com o ISRC da versão original, as plataformas e as entidades de gestão passam a tratar duas gravações como uma só: streams misturados, relatórios errados, direitos conexos mal distribuídos. A norma é clara: gravação diferente, código diferente, e nenhum ISRC se reutiliza.

Outros erros frequentes:

  • Atribuir um ISRC novo à mesma gravação ao mudar de distribuidora. Partes o histórico da faixa em duas. Guarda os teus ISRC e entrega-os ao novo distribuidor.
  • Confundir ISWC com ISRC em formulários de registo ou licenciamento de sincronização. Quando te pedem o código da obra, é o ISWC; o da gravação é o ISRC.
  • Achar que o distribuidor tratou de tudo. O distribuidor só trata do lado da gravação (ISRC e UPC). O lado autoral (declarar a obra na SPA, obter ISWC e IPI) é contigo, e sem ele os direitos de autor da obra ficam por cobrar.
  • Usar o mesmo UPC para edições diferentes do mesmo álbum. Cada formato ou versão comercial precisa do seu código.
  • Não guardar um registo central. Mantém uma folha com ISWC, ISRC, UPC e splits de cada lançamento; é o teu mapa quando algo correr mal daqui a cinco anos.

Fontes e verificação

Verificado a 2026-07-12. Encontraste um erro? Diz-nos em guiadoartista.pt/sobre.

Perguntas rápidas

O distribuidor já me dá ISRC e UPC. Ainda preciso de pedir um prefixo à Audiogest?

Não é obrigatório. Se lanças tudo pelo mesmo distribuidor, os códigos que ele gera servem. Ter prefixo próprio da Audiogest compensa quando queres controlar os teus códigos: atribuis o ISRC antes da distribuição, usas o mesmo em todas as plataformas e não dependes de nenhum distribuidor para o registo das tuas gravações.

O ISRC muda quando mudo de distribuidora?

Não deve mudar. O ISRC acompanha a gravação durante toda a vida dela, mesmo que o titular ou o distribuidor mudem. Ao migrares de distribuidora, fornece os ISRC originais das faixas para não partir o histórico de streams. O UPC do lançamento pode ter de ser novo, porque alguns distribuidores não aceitam UPC externos.

Uma música pode ter vários ISRC e só um ISWC?

Sim, é o cenário normal. A obra tem um único ISWC, e cada gravação dela (estúdio, acústica, ao vivo, remix, covers de terceiros) tem o seu próprio ISRC. Se vires a mesma canção com dez ISRC diferentes, não é erro: são dez gravações distintas da mesma obra.

Preciso de comprar um código de barras à GS1 para lançar música no Spotify?

Não. Para distribuição digital, o distribuidor gera um UPC para o teu lançamento sem custo extra. A GS1 Portugal só entra se precisares de um código de barras próprio, tipicamente para vender CD ou vinil no retalho físico, ou se quiseres um UPC que te pertença a ti e não ao distribuidor.

Onde encontro o meu número IPI?

Na tua sociedade de autores. O IPI é atribuído quando te tornas membro de uma sociedade da rede CISAC, em Portugal a SPA para autores de música. Costuma aparecer na documentação de membro e no portal; se não o encontrares, pede diretamente à sociedade. Não confundas o IPI com o teu número de sócio, são identificadores diferentes.

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