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Moçambique: SMDA e direitos autorais para criadores

O mapa prático inicial para Moçambique: Lei n.º 9/2022, SMDA, gestão coletiva, registo de criador, licenciamento, distribuição de royalties e limites do que ainda falta validar.

verificado 2026-07-285 min de leitura

Moçambique não é uma nota de rodapé da lei portuguesa. Tem lei própria e uma realidade institucional própria. A base legal atual mapeada pelo Guia é a Lei n.º 9/2022, de 29 de junho, dos Direitos do Autor e Direitos Conexos, que revogou a lei moçambicana anterior de 2001.

Este guia é o segundo passo PALOP do Guia do Artista. Já existe um percurso preparatório para organizar dossier SMDA, repertório e prova de titularidade. Ainda não é um percurso campo a campo autenticado, porque falta validar um fluxo real de inscrição/declaração. Mas já dá ao criador moçambicano uma coisa importante: não aplicar respostas portuguesas onde a pergunta é moçambicana.

Qual é a lei-base?

A WIPO Lex identifica a Lei n.º 9/2022 como o texto principal moçambicano em matéria de direito de autor e direitos conexos. A ficha oficial indica que a lei foi publicada a 29 de junho de 2022, promulgada a 13 de junho de 2022, e entrou em vigor 90 dias após a publicação.

Isto importa porque muitos textos antigos ainda citam a Lei n.º 4/2001. Para decisões atuais, começa pela Lei n.º 9/2022 e confirma se há regulamentos, portais ou procedimentos posteriores aplicáveis ao teu caso.

O que é a SMDA?

A SMDA apresenta-se como a Sociedade Moçambicana dos Direitos Autorais, uma sociedade de gestão coletiva dedicada à proteção e promoção dos direitos autorais em Moçambique.

Na sua página pública, a SMDA fala de:

  • proteção dos direitos autorais;
  • gestão coletiva de direitos;
  • cobrança e distribuição de royalties para autores, intérpretes e executantes;
  • licenciamento de obras protegidas;
  • distribuição digital;
  • educação e sensibilização sobre direitos autorais;
  • fomento cultural.

A entrada do site distingue também dois perfis práticos: o criador, que escreve, compõe, produz e publica música; e o usuário de música, que usa música num negócio ou empreendimento.

O que um criador deve preparar antes de falar com a SMDA?

Mesmo sem portal autenticado validado, a preparação básica é clara. Um criador deve conseguir provar quem é, que obras criou, que fonogramas existem, quem são os titulares e onde as obras estão a ser usadas.

Checklist mínima:

  1. Identificação civil e contacto profissional.
  2. Lista de obras: título, autores, compositores, percentagens e data.
  3. Lista de gravações/fonogramas: intérpretes, produtor, editora, data, ISRC se existir.
  4. Links públicos: plataformas, YouTube, rádio, eventos, catálogos ou provas de uso.
  5. Contratos relevantes: edição, produção, cessão, licença, split sheets e autorizações.
  6. Comprovativos de utilização em Moçambique quando o problema é cobrança local.

Sem estes dados, qualquer sociedade de gestão coletiva fica a tentar adivinhar repertório. E repertório mal documentado vira royalties perdidos, conflitos de titularidade ou pagamentos parados.

Licenciamento: o outro lado do sistema

Gestão coletiva não é só o artista "registar-se". O dinheiro nasce quando há utilização de obras por terceiros: eventos, espaços públicos, rádio, plataformas, negócios ou outros usos comerciais.

A SMDA apresenta o licenciamento de obras como área própria e diz que emite licenças para uso de obras protegidas. Para um usuário de música, isto significa que usar repertório protegido num negócio ou empreendimento pode exigir autorização/licença. Para o criador, significa que a qualidade da documentação da obra afeta a capacidade de cobrar e distribuir corretamente.

Distribuição digital e WIPO Connect

Em 2026, a imprensa moçambicana noticiou a implementação do WIPO Connect pela SMDA, uma plataforma da OMPI/WIPO para gestão coletiva. A notícia descreve a ferramenta como apoio ao registo, gestão e monitorização de obras musicais, autores, compositores, editoras e titulares de direitos.

Esta informação é útil, mas não deve ser exagerada. A existência de WIPO Connect não prova, por si só, que um processo específico de inscrição ou declaração está completo, nem substitui a validação do portal real. Prova apenas que há uma direção institucional de modernização da gestão coletiva.

Onde Portugal deixa de servir como resposta

Se a obra é usada em Portugal, faz sentido olhar para SPA, GDA, Audiogest e CDADC. Se a obra é usada em Moçambique, a pergunta muda.

PerguntaPortugalMoçambique
Lei-baseCDADC portuguêsLei n.º 9/2022
Sociedade portuguesaSPA/GDA/Audiogest, conforme direitoNão substitui a entidade moçambicana
Entidade moçambicana mapeadaNão aplicávelSMDA
Estado no GuiaPercursos PT já publicadosGuia base publicado; percurso autenticado ainda por validar

Se tens catálogo entre Portugal, Cabo Verde, Angola e Moçambique, trata cada território como território. Acordos internacionais podem ajudar sociedades a trocar informação e dinheiro, mas a qualidade dos teus metadados e a entidade competente em cada país continuam a importar.

O que ainda falta para ser percurso campo a campo

Este guia ainda não afirma:

  • rótulos exatos dos campos de inscrição na SMDA;
  • anexos obrigatórios;
  • custos ou comissões;
  • prazos de aprovação;
  • comprovativo emitido no fim;
  • estado real de uma declaração de obra/fonograma em portal autenticado.

Para virar percurso campo a campo, o Guia precisa de uma destas provas: documentação oficial detalhada da SMDA, screenshots/autorização de sessão real, ou confirmação direta da entidade sobre os passos e requisitos.

Fontes e verificação

Verificado a 2026-07-28. A página da SMDA pode bloquear ou atrasar pedidos automáticos; confirma no browser antes de submeter dados pessoais ou repertório.

Perguntas rápidas

Moçambique usa a mesma lei de Portugal?

Não. Moçambique tem lei própria: a Lei n.º 9/2022, de 29 de junho, dos Direitos do Autor e Direitos Conexos, que revogou a Lei n.º 4/2001. O CDADC português não deve ser usado como resposta legal para uma utilização em Moçambique.

A SMDA é a mesma coisa que a SPA?

Não. A SMDA é uma sociedade moçambicana de gestão coletiva dos direitos autorais. A SPA é portuguesa. A função geral pode ser parecida — gerir direitos, licenciar usos e distribuir royalties — mas a jurisdição, os procedimentos e os titulares representados têm de ser confirmados em Moçambique.

Este guia já ensina a preencher o portal da SMDA campo a campo?

Ainda não. A página pública da SMDA identifica registo, licenciamento, distribuição digital e contacto, mas o Guia ainda não validou um fluxo autenticado de inscrição ou declaração de obra. Por isso este guia orienta decisões, mas não substitui um percurso campo a campo.

Serve só para música?

A SMDA fala de autores, intérpretes e executantes e usa linguagem ampla de direitos autorais, mas a própria entrada pública destaca criadores que escrevem, compõem, produzem e publicam música. Até haver documentação operacional por disciplina, o Guia trata este como guia inicial de gestão coletiva para criadores musicais e autorais, não como manual completo de todas as artes.

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