Guia 11 · Música · jurisdição PT
Usar um sample ou uma composição de outro autor: o que precisas de autorizar
Samplear uma gravação, fazer um arranjo de uma obra existente ou usar um beat com elementos de terceiros: quem tens de contactar, o que se negoceia e o que acontece se não pedires autorização.
Fizeste um beat com um pedaço de um disco antigo, ou pegaste na melodia de uma música que adoras e deste-lhe outra roupagem. Antes de lançar, há uma pergunta a fazer: de quem precisas de autorização, e para quê? A resposta muda consoante uses a gravação original (sample) ou apenas a componhas de novo (interpolação, arranjo, adaptação).
Sample, interpolação, arranjo: três coisas diferentes
Um sample usa directamente o áudio de uma gravação já existente — precisas de autorização de dois titulares distintos e independentes:
- O compositor/autor da obra (ou a editora que o representa), que autoriza o uso da composição em si — melodia, harmonia, letra.
- O titular do master, normalmente a editora discográfica ou o produtor que financiou a gravação original, que autoriza o uso daquela gravação específica.
Uma interpolação recria a melodia com músicos teus, sem tocar na gravação original. Só precisas de autorização do lado da composição — o master fica de fora, porque não o usaste.
Um arranjo ou adaptação de uma obra pré-existente (uma nova orquestração, uma tradução da letra) também exige autorização prévia do autor original, segundo a própria SPA: "só o poderá fazer com a autorização prévia dos autores da obra original."
| O que fizeste | Quem autoriza | O que se paga |
|---|---|---|
| Sample da gravação | Compositor/editora e titular do master | Percentagem de direitos de autor + acordo sobre o master (fixo, royalty, ou ambos) |
| Interpolação (recriaste a melodia) | Compositor/editora, apenas | Percentagem de direitos de autor da obra nova |
| Arranjo ou adaptação | Autor da obra original | Negociado caso a caso; muitas vezes entra como coautoria (código "AR"/"AD" na declaração) |
| Cover fiel (sem alterar letra/melodia) | Ninguém — sem autorização prévia | Direitos cobertos pela licença de execução pública ou pelo licenciamento fonográfico do CD |
Quem tens de contactar
Para a composição, o caminho mais rápido é a sociedade de gestão coletiva que representa o autor — em Portugal, a SPA. Se a obra tiver editora (publisher), é normalmente ela quem negoceia directamente. Para obras internacionais, procura a editora ou a sociedade congénere do país de origem.
Para o master, contactas a editora discográfica (label) ou o produtor que detém os direitos da gravação. Se a gravação já teve uso comercial recente, é frequente encontrar o contacto através da distribuidora digital ou do encarte/créditos da edição original.
Se qualquer um dos dois lados tem intérpretes com direitos conexos relevantes (por exemplo, um solo instrumental muito identificável), a GDA e a Audiogest também podem ter um papel a esclarecer, dependendo do uso.
O processo, passo a passo
- Identifica com precisão o que estás a usar — título exacto da obra, intérprete, editora e gravadora, se souberes. Sem isto, o pedido demora mais.
- Contacta os dois lados em paralelo (composição e master, se for sample) — são negociações independentes, com interlocutores diferentes, e raramente andam ao mesmo ritmo.
- Nunca publiques antes de teres a autorização por escrito. A abertura do processo, segundo a SPA, não tem custos — mas os valores e condições são livremente estabelecidos pelos titulares, e só valem depois de acordados.
- Fecha os termos por escrito: que percentagem de direitos de autor cedes na obra nova, que valor (fixo, royalty ou os dois) vai para o master, e se há exclusividade ou limite de território/duração.
- Declara a obra nova com a percentagem correta atribuída ao autor da obra sampleada/interpolada — normalmente com o código de categoria "AR" (arranjo) se for caso disso.
O que acontece se não autorizares
Publicar sem autorização é uma violação de direitos de autor e de direitos conexos (CDADC, arts. 68.º e 176.º). Na prática, o cenário mais comum não é uma queixa judicial imediata — é a faixa ser identificada por Content ID ou por deteção manual, e o titular escolher entre: monetizar automaticamente a teu favor (raro, sem acordo prévio), retirar a faixa do ar, ou reclamar retroactivamente uma parte da receita já gerada, muitas vezes em condições piores do que se tivesses negociado antes de lançar.
Fontes e verificação
Verificado a 2026-07-25. Encontraste um erro? Diz-nos em guiadoartista.pt/sobre.
Perguntas rápidas
Um sample de 2 segundos também precisa de autorização?
Em princípio sim. A lei portuguesa não tem uma regra de minimis clara para duração — o critério é se a gravação usada é reconhecível ou identificável como tal, não quantos segundos dura. Na prática internacional, mesmo samples curtos já geraram processos; a forma segura é sempre pedir autorização ou usar um sample library livre de direitos.
Interpolar uma melodia (tocá-la de novo, sem usar a gravação original) é o mesmo que samplear?
Não. Interpolar é recriar a melodia com os teus próprios músicos — não usas a gravação de ninguém, por isso só precisas de autorização do lado da obra (compositor/editora), não do titular do master. Samplear é usar directamente o áudio da gravação original, por isso precisas de autorização dos dois lados: obra e master.
Posso samplear e só pedir autorização se a música fizer sucesso?
Não é seguro. A autorização tem de ser prévia à publicação/distribuição. Lançar primeiro e negociar depois deixa-te sem poder de negociação nenhum — o titular sabe que já publicaste e pode pedir o que quiser, incluindo retirar a faixa do ar.
Quanto custa autorizar um sample?
Não há tabela fixa — os titulares negoceiam caso a caso, tipicamente uma percentagem dos direitos de autor da nova obra (para o lado da composição) e/ou um valor fixo mais uma percentagem de royalties (para o lado do master). Grandes samples de êxitos conhecidos podem custar uma fatia substancial da tua obra nova.
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