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Obra vs master: os dois direitos de cada música

Obra (autores, SPA) vs master (produtor e intérpretes, Audiogest e GDA): quem controla o quê, de onde vem o dinheiro e porque podes ter um sem o outro.

verificado 2026-07-128 min de leitura

Cada música que ouves tem dois direitos separados a funcionar ao mesmo tempo: a obra (a composição) e o fonograma (o master, a gravação). São direitos diferentes, com titulares diferentes, sociedades de gestão diferentes e fluxos de dinheiro diferentes. Perceber esta divisão é o primeiro passo para perceber contratos, royalties e o que estás realmente a assinar quando alguém te põe um papel à frente.

O que é a obra e o que é o master?

A obra é a composição (letra e música) e o master é a gravação concreta dessa composição. O CDADC trata os dois em sítios distintos: a obra é uma criação intelectual protegida pelo direito de autor (art. 1.º), enquanto o fonograma é "o registo resultante da fixação, em suporte material, de sons" e é protegido por direitos conexos (art. 176.º, n.º 4).

Na prática: quando escreves uma canção, nasce uma obra. Quando entras em estúdio e a gravas, nasce um fonograma. Se outra banda gravar a mesma canção, nasce um segundo fonograma da mesma obra. Uma obra pode ter dezenas de masters (versão de estúdio, ao vivo, acústica, covers de terceiros); cada master corresponde a uma gravação específica.

Os dois direitos até têm códigos de identificação separados: a obra recebe um ISWC e cada gravação recebe um ISRC, que identifica gravações de som a nível internacional. Em Portugal, a agência que atribui os códigos ISRC é a Audiogest.

Quem é o titular de cada direito?

A obra pertence aos autores (quem escreveu a letra e compôs a música) e o master pertence ao produtor fonográfico (quem fixou a gravação pela primeira vez). Dois pontos importantes do CDADC:

  • O direito de autor sobre a obra nasce com a criação e "é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade" (art. 12.º). Registar na SPA serve para gerir e cobrar, não para criar o direito.
  • O produtor de fonograma é "a pessoa singular ou coletiva que fixa pela primeira vez os sons provenientes de uma execução" (art. 176.º, n.º 3). Em linguagem de mercado: quem financia e organiza a gravação. Se pagas o estúdio e controlas a sessão, és tu. Se é a label, é a label.

Há ainda um terceiro grupo: os artistas intérpretes ou executantes (cantores, músicos, bailarinos, atores) têm direitos conexos sobre a sua prestação gravada (art. 176.º, n.º 2), mesmo quando não são donos do master nem autores da obra. Ser o baterista da sessão não te dá o master, mas dá-te direitos conexos de intérprete.

Que sociedades gerem cada lado em Portugal?

Em Portugal a obra é gerida pela SPA e o master é gerido pela Audiogest (produtores) e pela GDA (intérpretes).

LadoTitularSociedade em PortugalO que faz por ti
ObraAutores (letra e música) e editorasSPARegista obras, licencia a execução pública, cobra e distribui direitos de autor
Master, produçãoProdutor fonográficoAudiogestLicencia a comunicação pública de fonogramas editados (via PassMúsica, com a GDA) e distribui aos produtores a quota da cópia privada
Master, prestaçãoArtistas intérpretes ou executantesGDACobra e distribui direitos conexos dos intérpretes, incluindo a remuneração equitativa

Um exemplo concreto de como os dois lados coexistem: um café, ginásio ou festival que passe música gravada precisa de licença dos autores, através da SPA, e dos produtores e intérpretes, através da PassMúsica, o serviço de licenciamento conjunto da Audiogest e da GDA. Duas licenças, porque são dois direitos.

Que dinheiro vem da obra e que dinheiro vem do master?

Cada lado gera receitas próprias, cobradas por entidades diferentes.

ReceitaLadoQuem trata em Portugal
Execução pública da obra (rádio, TV, concertos, espaços comerciais)ObraSPA
Reprodução da obra (streaming, vendas, suportes físicos)ObraSPA e a tua editora, se tiveres
Sincronização da obra (publicidade, cinema, séries)ObraNegociada com o autor ou editora
Streaming, downloads e vendas da gravaçãoMasterA distribuidora paga ao titular do master
Remuneração equitativa pela comunicação pública do fonogramaMasterAudiogest (produtor) e GDA (intérpretes)
Sincronização do masterMasterNegociada com o titular do master
Cópia privadaAmbosCobrada pela AGECOP e distribuída pela SPA, Audiogest e GDA, conforme o lado

A remuneração equitativa merece destaque: quando um fonograma editado comercialmente é usado em qualquer forma de comunicação pública, o utilizador paga "uma remuneração equitativa e única, a dividir entre o produtor e os artistas, intérpretes ou executantes em partes iguais, salvo acordo em contrário" (art. 184.º, n.º 3 do CDADC). Ou seja, mesmo que não tenhas um cêntimo do master, enquanto intérprete tens direito a metade dessa remuneração, via GDA.

Nota também que uma sincronização (a tua música num anúncio ou série) precisa de duas licenças: uma sobre a obra e outra sobre o master. Se controlas os dois lados, negoceias os dois cheques; se não, só um.

Como podes ter 100% da obra e 0% do master?

Basta assinares um contrato discográfico típico: a label financia e fixa a gravação, por isso é o produtor fonográfico e titular do master, mas a letra e a música continuam a ser tuas. É a situação mais comum na indústria e não é, por si só, um mau negócio, desde que saibas o que estás a trocar.

Nesse cenário, o dinheiro flui assim:

  1. A obra continua a pagar-te por inteiro: execução pública e reprodução via SPA, sincronizações da obra negociadas por ti ou pela tua editora.
  2. O master paga primeiro à label: streaming, vendas e sincronizações do master entram na conta do titular, e tu recebes a percentagem de royalties que o contrato definir.
  3. Os teus direitos conexos de intérprete não desaparecem: a tua parte da remuneração equitativa continua a chegar via GDA, porque resulta da lei e não do contrato (art. 184.º, n.º 3).

O cenário inverso também existe: gravas uma cover e ficas com 100% do master novo e 0% da obra. Ou produzes um instrumental para outro artista e negoceias uma fatia do master (e, se co-escreveste, também da obra). Por isso é que um split sheet feito na hora da criação evita discussões anos depois.

Atenção à diferença entre ceder e licenciar: um contrato pode transferir o master de vez ou apenas licenciar a sua exploração por um período. A duração, o território e a existência (ou não) de reversão do master são das cláusulas mais importantes que vais assinar na tua carreira.

Tabela resumo: obra vs master

Obra (composição)Fonograma (master)
O que éLetra e música, a criação intelectualA gravação concreta, a fixação dos sons
Tipo de direitoDireito de autorDireitos conexos
Titular inicialAutores (compositor, letrista)Produtor do fonograma; intérpretes têm direitos sobre a prestação
Sociedade em PTSPAAudiogest (produtor) e GDA (intérpretes)
CódigoISWCISRC
Receitas típicasExecução pública, reprodução, sync da obraStreaming e vendas, remuneração equitativa, sync do master
Duração70 anos após a morte do autor (art. 31.º)50 anos após a fixação; 70 anos após a primeira publicação lícita do fonograma (art. 183.º)

O que fazer na prática

Cinco passos concretos para arrumares os dois lados antes do próximo lançamento:

  1. Declara as tuas obras na SPA antes de lançar, com os splits de autoria corretos.
  2. Faz um split sheet com todos os co-autores no dia em que a música nasce, não no dia em que dá dinheiro.
  3. Documenta quem é o produtor do fonograma de cada gravação: quem pagou o estúdio, quem contratou os músicos, o que diz o contrato.
  4. Inscreve-te na GDA como intérprete; se és titular dos teus masters, avalia a inscrição na Audiogest.
  5. Em qualquer contrato com label, lê a cláusula do master com lupa: cessão ou licença, por quanto tempo, para que territórios, e se há reversão.

Fontes e verificação

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Perguntas rápidas

Se assinar com uma editora discográfica perco os direitos da letra e da música?

Não, um contrato discográfico típico trata do master, não da obra. A letra e a música continuam a ser tuas enquanto autor, e a SPA continua a pagar-te a execução pública e a reprodução da obra. O que normalmente cedes à label é a titularidade ou a exploração da gravação. Lê sempre o contrato para confirmar que não inclui cláusulas de edição (publishing) sobre a obra.

Quem recebe quando a minha música passa na rádio em Portugal?

Recebem os dois lados. Os autores da obra recebem direitos de execução pública através da SPA. Pelo master, a rádio paga uma remuneração equitativa e única que é dividida entre o produtor do fonograma e os artistas intérpretes, em partes iguais salvo acordo em contrário, cobrada pela Audiogest e pela GDA (art. 184.º, n.º 3 do CDADC).

Gravar uma cover dá-me algum direito sobre a música original?

Sobre a obra, não: a letra e a música continuam a pertencer aos autores originais, e usar a obra exige autorização ou licença dos titulares. Mas a tua gravação cria um fonograma novo, e desse master novo és tu (ou quem financiou a gravação) o titular. É o exemplo perfeito de teres 100% de um master e 0% da obra.

Preciso de me inscrever na SPA, na GDA e na Audiogest ao mesmo tempo?

Depende dos papéis que acumulas. Se escreves as tuas músicas, a SPA gere a tua obra. Se as cantas ou tocas, a GDA cobra os teus direitos conexos de intérprete. Se financias e controlas as tuas gravações, és também produtor fonográfico e a Audiogest gere esse lado. Um artista independente que faz tudo pode ter razões para estar nas três.

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