Guia 05 · Música · jurisdição PT
Royalties: o mapa do dinheiro de uma música
De onde vem o dinheiro de uma música em PT: execução pública, streaming, mecânicos, sync, live e YouTube, com quem cobra (SPA, GDA, Audiogest) e quem recebe.
Uma música não tem uma fonte de rendimento, tem um mapa inteiro: execução pública, streaming, direitos mecânicos, sincronização, concertos, YouTube, merchandising. Cada fonte liga-se a um direito diferente, é cobrada por uma entidade diferente e paga a titulares diferentes. Quem não conhece o mapa deixa dinheiro por cobrar sem sequer saber que ele existia. Este guia mostra o circuito completo na jurisdição portuguesa.
Antes de avançar, uma regra que atravessa tudo: cada música tem dois direitos, a obra (letra e música, dos autores) e o master (a gravação, do produtor fonográfico, com direitos conexos dos intérpretes). Quase todas as fontes de receita pagam aos dois lados por circuitos separados. Se ainda não dominas esta divisão, começa pelo guia sobre obra vs master.
O mapa completo: fonte a fonte
O mapa visual seguinte mostra, cenário a cenário, de onde vem o dinheiro e para que lado vai — o da obra (letra e música) e o do master (a gravação), que quase sempre correm em paralelo por circuitos separados.
- Rádio, TV e espaços públicosObraQuem cobra: SPAQuem recebe: Autores e editorasMasterQuem cobra: Audiogest e GDA, via PassMúsicaQuem recebe: Produtores e intérpretes
- StreamingObraQuem cobra: SPA e editorasQuem recebe: Autores e editorasMasterQuem cobra: Distribuidor ou label — contratual, sem sociedade de gestãoQuem recebe: Produtor; intérpretes conforme contrato
- Mecânicos — CD, vinil, downloadsObraQuem cobra: SPAQuem recebe: Autores e editoras
- Sincronização — anúncios, filmes, sériesObraQuem cobra: Editora ou SPA, tarifário de sincronizaçãoQuem recebe: Autores ou editoraMasterQuem cobra: Negociação directa com o produtor/labelQuem recebe: Dono do master
- Concertos — obras tocadasObraQuem cobra: SPA, paga o promotorQuem recebe: Autores
- YouTube e Content IDObraQuem cobra: SPA ou editora, via plataformasQuem recebe: Autores e editorasMasterQuem cobra: Distribuidor, label ou Content IDQuem recebe: Titular do master
- Cópia privadaObraQuem cobra: AGECOP → SPAQuem recebe: AutoresMasterQuem cobra: AGECOP → GDA e AudiogestQuem recebe: Intérpretes e produtores
As entidades de gestão coletiva portuguesas estão registadas no IGAC, que supervisiona o setor.
Como funciona a execução pública em rádio, TV e espaços públicos?
Sempre que a tua música toca em público, dois circuitos de cobrança arrancam ao mesmo tempo: um pela obra, outro pelo master. A base legal está no CDADC: a execução em público é uma forma de utilização da obra que depende do autor (art. 68.º, n.º 2, al. b), tal como a radiodifusão e a comunicação pública (al. e).
Pelo lado da obra, quem passa música precisa de autorização da SPA: rádios, televisões, cafés, lojas, ginásios, hotéis, festivais. As tarifas variam com o tipo de espaço, a lotação e a frequência de eventos; consulta os valores em vigor nas tabelas da SPA.
Pelo lado do master, o CDADC dá aos produtores e aos artistas uma remuneração equitativa e única pela comunicação pública de fonogramas editados comercialmente, dividida entre produtor e intérpretes em partes iguais, salvo acordo em contrário (art. 184.º, n.º 3). Quem cobra são a Audiogest (produtores) e a GDA (intérpretes); nos espaços comerciais e eventos fazem-no através da PassMúsica, o seu serviço conjunto de licenciamento de música gravada. A licença PassMúsica não cobre concertos ao vivo, porque aí não há fonograma a ser usado.
Na prática: um bar paga duas licenças (SPA e PassMúsica), e desse dinheiro recebem quatro grupos: autores, editoras, produtores e intérpretes.
De onde vem o dinheiro do streaming?
Cada stream gera dois pagamentos: um pela gravação (master) e outro pela composição (obra), e chegam-te por caminhos completamente diferentes.
- Parte do master: o Spotify, a Apple Music e as restantes plataformas pagam ao titular da gravação através da label ou do distribuidor digital. Este circuito não passa por nenhuma sociedade de gestão: é contratual. Se és independente e usas um distribuidor, é isto que aparece nos teus relatórios. Os intérpretes que não são donos do master recebem conforme o contrato que assinaram.
- Parte da obra: as plataformas pagam licenças às sociedades de autores e às editoras, que cobrem a reprodução e a colocação à disposição do público (art. 68.º, n.º 2, als. i e j do CDADC). Em Portugal, o autor inscrito recebe através da SPA; quem tem contrato de edição recebe também através da editora.
A Diretiva (UE) 2019/790 reforçou este terreno: consagra o princípio de remuneração adequada e proporcionada para autores e artistas (art. 18.º) e obriga quem recebeu os teus direitos por contrato (label, editora, distribuidor) a prestar contas pelo menos uma vez por ano sobre as receitas geradas pelas tuas obras e prestações (art. 19.º). Se essa contraparte não te presta contas, tens base legal para as exigir.
Sobre valores por stream: variam por plataforma, país e tipo de subscrição, e nenhuma fonte oficial portuguesa publica um número único. Desconfia de quem te der um valor fixo sem fonte.
O que são direitos mecânicos?
Direitos mecânicos são o dinheiro pago aos autores pela fixação e reprodução da obra em suportes: CDs, vinil, downloads. O CDADC exige autorização escrita do autor para fixar a obra e reproduzir e vender os exemplares (art. 141.º). Quem edita um disco com obras de terceiros paga esta licença à SPA antes de prensar.
No streaming, a componente mecânica (a reprodução) e a componente de comunicação (a colocação à disposição) andam juntas na licença que as plataformas pagam pelo lado da obra. Para o artista independente a distinção é sobretudo contabilística; o essencial é saber que tudo isto pertence ao circuito da obra, não ao do master.
Como funciona uma licença de sincronização?
Sincronização é usar uma música num conteúdo audiovisual (anúncio, filme, série, videojogo) e negoceia-se tipicamente caso a caso. Quem quer usar a música precisa de duas autorizações: dos titulares da obra (autores ou editora) e do dono do master (produtor ou label). Se gravaste e escreveste tudo sozinho, controlas os dois lados e a negociação é só contigo.
O preço depende do uso, da duração, do território e do poder negocial. A parte do master negoceia-se sempre por contrato direto com o produtor ou label. A parte da obra pode ser negociada com a editora ou licenciada através da SPA, que publica um tarifário de sincronização nas suas tabelas.
O que recebes do YouTube e do Content ID?
No YouTube, o dinheiro vem da partilha de receita publicitária, e o Content ID é o sistema que identifica automaticamente as tuas gravações nos vídeos de terceiros. Quem tem o master no sistema (normalmente através do distribuidor ou da label) pode escolher monetizar, bloquear ou apenas monitorizar cada vídeo que use a gravação. O acesso direto ao Content ID é reservado a titulares com catálogo relevante, por isso a maioria dos artistas independentes entra através do distribuidor.
Também aqui há dois lados: a receita do master chega via distribuidor ou label; a parte da obra é cobrada às plataformas pelas sociedades de autores e editoras e chega via SPA ou editora.
Live e merchandising: o dinheiro que não passa pelas sociedades
O cachet, a bilheteira e o merchandising não são direito de autor: são contratos e comércio. O cachet é uma prestação de serviços negociada com o promotor. A bilheteira pertence a quem organiza e assume o risco do espetáculo. O merchandising é venda de produto; o que o protege é sobretudo o registo de marca, que podes fazer no INPI.
Mas o concerto gera na mesma um fluxo de direito de autor: a execução pública das obras tocadas. O promotor é responsável por licenciar o espetáculo junto da SPA e pagar os direitos de execução, com valores que dependem da lotação e do tipo de evento (tabelas da SPA). Se o alinhamento incluir obras tuas, parte desse valor regressa a ti como autor. Por isso vale a pena entregar o alinhamento do concerto à SPA: sem ele, a distribuição não sabe que obras foram tocadas.
Fontes e verificação
- CDADC consolidado, Diário da República: arts. 68.º, 141.º e 184.º
- SPA, FAQ de usuários e tabelas de tarifas
- Audiogest, regras de licenciamento PassMúsica
- GDA
- AGECOP, cópia privada e Lei n.º 62/98
- Diretiva (UE) 2019/790, EUR-Lex
- YouTube, Content ID
- IGAC, entidades de gestão coletiva
Verificado a 2026-07-12. Encontraste um erro? Diz-nos em guiadoartista.pt/sobre.
Perguntas rápidas
O meu distribuidor digital paga-me os direitos de autor do streaming?
Não. O distribuidor (DistroKid, TuneCore, CD Baby e afins) paga a parte do master: o que a plataforma paga pela gravação. A parte da obra segue por outro circuito, das plataformas para as sociedades de autores e editoras, e chega-te através da SPA se fores autor inscrito. Se só tens distribuidor, estás a receber metade do mapa.
Quem paga os direitos de autor quando dou um concerto: eu ou a sala?
A responsabilidade de licenciar o espetáculo é de quem o organiza ou promove, não do músico contratado. O promotor pede a autorização à SPA e paga os direitos de execução pública das obras tocadas. Se tocas obras tuas registadas na SPA, uma parte desse valor volta para ti como autor.
Um café que só liga a rádio também tem de pagar licenças?
Sim. Usar rádio ou televisão num espaço comercial aberto ao público é um ato de comunicação pública autónomo da emissão original. O espaço precisa da licença da SPA pelos autores e a PassMúsica (Audiogest e GDA) pode cobrar a remuneração dos produtores e intérpretes pela música gravada.
O que é a compensação por cópia privada e como chega até mim?
É um valor incluído no preço de equipamentos e suportes que permitem copiar obras, previsto no CDADC e regulado pela Lei n.º 62/98, para compensar os titulares pelas cópias privadas. Quem cobra é a AGECOP, que depois reparte pelas entidades de gestão: SPA para autores, GDA para intérpretes, Audiogest para produtores. Recebes através da tua inscrição nessas entidades, não diretamente.
No glossário

