Guia 02 · Audiovisual · jurisdição PT
Licenciar música para vídeo: o que precisas de limpar antes de publicar
Pôr música num vídeo exige sempre duas autorizações, obra e master. Quem autoriza em Portugal, o que pagas e porque o mito dos 30 segundos não existe.
Pôr uma música conhecida no teu vídeo parece trivial: descarregas o ficheiro e arrastas para a timeline. Legalmente, não é. Cada música traz dois direitos separados e precisas de autorização dos dois antes de publicar. Este guia é para quem faz vídeos em Portugal (anúncios, conteúdo de marca, filmes, reels de cliente) e quer música dentro da lei, sem apanhar um takedown ou uma fatura meses depois.
Precisas mesmo de duas autorizações para pôr música num vídeo?
Sim, sempre, e são duas autorizações distintas: a da obra e a do master. A obra é a composição (letra e música), protegida pelo direito de autor. O master é a gravação concreta dessa composição, protegido por direitos conexos. Quando pões uma gravação num vídeo, usas os dois ao mesmo tempo, e falhar um deles chega para o vídeo não estar limpo.
Esta autorização chama-se licença de sincronização, porque estás a sincronizar som com imagem.
| Lado | O que estás a usar | Quem autoriza | Base legal |
|---|---|---|---|
| Obra | A letra e a música | Autores ou a editora (publisher) que os representa | Art. 68.º, n.º 2 do CDADC |
| Master | A gravação específica | O produtor do fonograma: a label ou o artista que financiou a gravação | Art. 184.º, n.º 1 do CDADC |
Do lado da obra, a fixação, a reprodução e a comunicação pública fazem parte das formas de exploração que dependem de autorização do autor (art. 68.º, n.º 2). Do lado do master, incorporar a gravação num vídeo implica reproduzi-la, e a reprodução de um fonograma carece de autorização do produtor (art. 184.º, n.º 1). Dois direitos, duas autorizações.
Quem te dá cada autorização e como se pede?
A obra pede-se aos autores (ou à editora que os representa), muitas vezes através da SPA; o master pede-se ao produtor da gravação, tipicamente a label. São dois pedidos, dois interlocutores.
Do lado da obra, o processo pela SPA funciona assim: sempre que sincronizas música com imagem (publicidade, personagem, genérico) precisas de autorização dos autores, o pedido é diligenciado junto dos detentores dos direitos e são eles que estabelecem as condições. A abertura do processo não tem custos e os valores de sincronização são, por norma, fixados pelos próprios autores. Se a obra tiver editora, é geralmente ela que negoceia este lado.
Do lado do master, negoceias diretamente com o titular da gravação. Atenção a um erro comum: a licença de execução pública de fonogramas (a PassMúsica, que um café ou ginásio paga para ter música ambiente) não serve para vídeo. As regras de licenciamento da Audiogest dizem expressamente que essa licença não compreende atos de reprodução ou de colocação à disposição do público, ou seja, não cobre sincronização.
Regra de ouro nos dois lados: tudo por escrito. A autorização de utilização de uma obra só pode ser concedida por escrito e deve indicar a forma de utilização autorizada e as condições de tempo, lugar e preço (art. 41.º do CDADC).
O mito dos "menos de 30 segundos" existe em Portugal?
Não existe. Não há nenhuma regra portuguesa que deixe usar música sem autorização se o excerto for curto, seja 30 segundos, 10 segundos ou 7 notas. A duração é irrelevante para efeitos de autorização.
O que a lei prevê são utilizações livres, situações específicas em que se pode usar uma obra sem pedir licença: citação, ensino, informação de imprensa, e algumas outras (art. 75.º do CDADC). Pôr música como banda sonora de um vídeo comercial, promocional ou de marca não é nenhuma destas. Logo, qualquer duração exige as duas autorizações.
De onde vem o mito? De folclore de internet, muitas vezes uma leitura errada do "fair use" norte-americano, que nem sequer é o mesmo sistema. Em Portugal não se fala em "uso justo" nem "fair use": o conceito equivalente são as utilizações livres do art. 75.º, e elas não abrem uma porta por segundos. Não construas uma campanha em cima deste mito.
O que vais pagar: fee de sincronização e, depois, execução pública?
Pagas um fee de sincronização à cabeça e, quando o vídeo passa em público, gera-se ainda execução pública da obra. São dois momentos de dinheiro diferentes e convém perceber os dois.
O fee de sincronização é um valor único, negociado à cabeça, por uma utilização definida ao milímetro: o meio (TV, cinema, online, redes), o território, o prazo, a duração do excerto, o contexto da cena e a exclusividade. Cada variável mexe no preço. Em Portugal negoceia-se caso a caso, não há tabela pública, e a própria SPA confirma que os valores são fixados pelos titulares. Um vídeo online num só país durante um ano custa muito menos do que um anúncio mundial em todos os media.
Depois há a execução pública. Quando o teu vídeo é exibido em público (TV, streaming, uma projeção), a obra é comunicada ao público e isso gera direitos de execução pública, cobrados pela SPA para os autores. Na maioria dos casos o operador que difunde (o canal, a plataforma) já tem licença geral com a SPA para essa comunicação, por isso não é uma fatura que cai em cima de ti. Mas há um dever prático teu ou da produção: preencher a cue sheet, a folha que lista as músicas usadas, porque é ela que faz esse dinheiro chegar aos autores certos.
Production music e bibliotecas: o caminho rápido e sem surpresas?
A alternativa mais simples é usar production music, as bibliotecas de música onde pagas uma licença e a biblioteca já controla os dois direitos. Como as bibliotecas de production music tipicamente detêm a totalidade dos direitos da música que licenciam, resolves obra e master numa só licença, num só sítio, sem negociar com editoras nem labels.
O termo "royalty-free" gera confusão, por isso desmonta-o: significa que pagas uma vez e não há royalties recorrentes por cada uso, dentro das condições da licença. Não significa "grátis" nem "sem regras". Antes de descarregar, lê sempre três coisas na licença:
- Âmbito de utilização: cobre uso comercial, publicidade, o teu meio e o teu território? Muitas licenças baratas excluem anúncios pagos.
- Prazo: é perpétua ou por um período? Se o vídeo vai correr durante anos, não queres uma licença que expira.
- Exclusividade: a mesma faixa vai estar em mil outros vídeos? Para a maioria dos casos tudo bem, mas para uma marca com sonoridade própria pode não ser suficiente.
E cuidado com o "de graça" da internet: playlists de YouTube "sem copyright" ou packs anónimos não são uma licença. Se a música tiver donos reais, o Content ID reclama e o teu vídeo pode ser desmonetizado ou removido. Uma biblioteca séria dá-te um recibo e uma licença nominal, que é o que te protege.
E a música original, feita de raiz?
Encomendar música original resolve os dois direitos de uma vez, com uma pessoa só. Um compositor ou produtor cria a obra e grava o master, e tu negoceias tudo num único contrato: sem pedidos à SPA, sem caçar a label, sem clearance a arrastar-se.
A decisão-chave desse contrato é cessão ou licença. Numa cessão, o autor transmite-te a titularidade dos direitos patrimoniais (dentro dos limites da lei); numa licença, autoriza-te a usar por um âmbito e prazo definidos. As duas são válidas, mas têm preços e consequências muito diferentes, por isso escolhe conscientemente e põe tudo por escrito, como o art. 41.º do CDADC exige. Se a transmissão for uma cessão parcial de direitos de autor, a lei ainda pede documento escrito com reconhecimento notarial das assinaturas, sob pena de nulidade (art. 43.º).
Mais barato do que uma faixa famosa e feito à medida: para muito conteúdo de marca, é a opção mais limpa. Só um detalhe: se a gravação envolver músicos de sessão, a fixação das prestações deles também depende de autorização (art. 178.º do CDADC), portanto garante que o contrato da sessão cobre isso.
Passo a passo para um criador de vídeo em Portugal
Um roteiro prático, do brief à publicação, para não ficares exposto:
- Decide a fonte da música cedo: faixa comercial licenciada, production music ou música original. Cada uma tem custo e prazo diferentes, e decidir tarde encarece tudo.
- Se for faixa comercial, limpa os dois lados: autorização da obra (via SPA, autores ou editora) e do master (via label ou titular da gravação). Só um dos dois não chega.
- Fecha o âmbito por escrito: meio, território, prazo, duração usada e exclusividade. A autorização tem de ser escrita e indicar tempo, lugar e preço (art. 41.º).
- Se usares biblioteca, guarda a licença e o recibo, e confirma que cobre uso comercial e o teu território.
- Ignora o mito dos segundos: nenhuma duração te dispensa de autorização.
- Trata da cue sheet se o vídeo vai para TV ou streaming, para os autores serem pagos pela execução pública.
- Se contrataste produtora, define no contrato quem limpa a música e exige a prova por escrito em nome de quem publica o vídeo.
Fontes e verificação
- CDADC consolidado, Diário da República: artigos 41.º, 43.º, 68.º, 75.º, 178.º e 184.º
- SPA, FAQ Usuários: autorização de sincronização e processo junto dos titulares, sem custos de abertura
- SPA, FAQ Reprodução Mecânica: valores de sincronização fixados pelos autores
- Audiogest, Regras e Condições Gerais de Licenciamento: a licença de execução pública não cobre reprodução nem sincronização
- Production music, Wikipedia: mecânica de mercado das bibliotecas de música (contexto internacional, não claim legal)
Verificado a 2026-07-12. Encontraste um erro? Diz-nos em guiadoartista.pt/sobre.
Perguntas rápidas
Comprei a música no Spotify ou iTunes, posso usá-la no meu vídeo?
Não. Comprar ou subscrever uma faixa dá-te o direito de a ouvir, não de a sincronizar com imagem. Pôr essa gravação num vídeo é fixação e reprodução da obra e do master, e ambas dependem de autorização dos titulares. O download legal para consumo pessoal e a licença de sincronização são coisas diferentes.
A música que apanhei numa playlist de YouTube 'sem copyright' está mesmo livre para uma campanha?
Cuidado. Etiquetas como 'no copyright' ou 'free to use' não são uma licença jurídica e muitas exigem condições (crédito, uso não comercial, territórios). Se a música tiver donos reais, arriscas reclamações de Content ID, desmonetização ou remoção do vídeo. Para uso comercial, usa production music paga ou uma licença por escrito.
O vídeo é só para uso interno da empresa. Preciso na mesma de autorização?
Sim. A autorização é exigida logo no momento em que fixas a música no vídeo, independentemente de quem o vai ver. Uso interno, formação ou um teste não são utilizações livres do art. 75.º do CDADC. Se o vídeo tem música de terceiros, precisas da autorização da obra e do master.
Contratei uma produtora para o vídeo. Quem trata das licenças de música?
Define isso por escrito antes de começar. Na prática, quem publica e explora o vídeo é quem fica exposto se a música não estiver limpa, por isso não assumas que a produtora tratou de tudo. Exige que a autorização (ou a licença da biblioteca) esteja no papel e em nome de quem vai usar o vídeo.
Posso regravar uma música famosa para pagar menos?
Podes, mas continuas a precisar da autorização da obra, porque a letra e a música pertencem aos autores originais. O que poupas é o lado do master: ao criares uma gravação nova, o master é teu e não tens de licenciar a gravação cara. Se usares músicos de sessão, resolve os direitos das prestações deles no contrato da sessão.
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